Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Patrícia da Silva Vardasca Gomes (OAB 158419/SP), Leandro de Oliveira Stoco (OAB 196492/SP), Priscila Ramburgo Principessa (OAB 203433/SP), Flavio Cesar da Silva (OAB 254294/SP), Ricardo Miguel Sobral (OAB 301187/SP), Karina Carla Gentina (OAB 328593/SP), Juliana Fontana Moyses (OAB 386886/SP), André Ruiz Albano (OAB 417032/SP) Processo 0937016-80.2012.8.26.0506 - Inventário - Invtante: Leila Regina da Silva, Ana Lygia da Silva Mendes, Eduardo Jose da Silva Mendes, Tiago Henrique Mendes -
Vistos. 1) Fls.225: Ante a concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo transitada em julgado a sentença de fls.212 (fls.218), esta decisão valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente decisão, juntamente com a senha de acesso aos autos constante do cabeçalho, ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro, valendo-se da gratuidade de justiça inclusive para a expedição, nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. 2. Transcorrido o prazo para eventuais recursos, certifique a serventia, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, se as taxas judiciárias foram devidamente recolhidas. 3. Após, cumpra-se parte final da sentença, arquivando-se os autos com as formalidades de praxe. Intime-se.