Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Martins Pereira (OAB 279264/SP) Processo 0014855-90.2024.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cassia Alessandra Pereira Santos -
Vistos. 1) Em face da concordância da parte executada (fls.183), HOMOLOGO as contas apresentadas pela exequente (fls. 92/101), no montante de R$24.797,42. 2) Nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015, para melhor prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o exequente o requerimento de expedição de ofício ou precatório, através do peticionamento eletrônico (incidente processual). 3) Desnecessária a intimação do devedor, tendo em vista que os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF, foram considerados inconstitucionais no julgamento das ADIS 4357 e 4425. 4) Aguarde-se o peticionamento eletrônico por parte do interessado, com instauração do incidente autônomo e em separado para a expedição do requisitório ou precatório, por 90 dias. No silêncio, arquivem-se. Int.