Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1454/2025Teor do ato: Vistos. Intimada a esclarecer os cálculos que fundamentaram a proposta de acordo apresentada, a parte requerente quedou-se inerte. Havendo divergência entre o entendimento das partes, não há que se falar em homologação de acordo, por ora. Assim, nos termos da decisão de fl. 691, pretendendo a parte interessada o cumprimento forçado da sentença, deverá promover sua execução pelas vias próprias, atentando-se ao Provimento da e. Corregedoria Geral nº 16/2016 e ao comunicado da e. Corregedoria Geral nº 438/2016, assim como ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. No mais, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva, conforme Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se.Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cesar Ituassu da Silva Neto (OAB 9506/AM)