Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Cesar Banheti Prudencio (OAB 351662/SP), Matheus Raphael Ramsdorf Costa (OAB 374179/SP), Leonino Carlos da Costa Filho (OAB 53452/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC) Processo 1000363-31.2025.8.26.0248 - Monitória - Reqte: Weg Turbinas e Solar Ltda - Reqdo: Projesol Soluções Renováveis Ltda - Em face do exposto, ainda que a constituição do título executivo decorra da lei, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora no valor de R$ 1.256.886,96 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), com correção monetária de acordo com o IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de acordo com a taxa Selic,deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ambos a contar a partir da data da apresentação da planilha de fls. 218/219. Considerando o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Prossiga-se na forma prevista no Título II, Livro I, da Parte Especial, devendo a parte autora elaborar novo cálculo, em observância a esta decisão, para prosseguimento na forma de cumprimento de sentença, em caso de não satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.