Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/02/2026, 13:32
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
04/02/2026, 13:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
02/02/2026, 15:21
Certidão de Publicação Expedida
12/01/2026, 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/01/2026, 06:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/01/2026, 16:48
Evoluída a classe de 40 para 156
09/01/2026, 14:56
Conclusos para despacho
09/01/2026, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2026, 11:57
Suspensão do Prazo
29/12/2025, 04:41
Certidão de Publicação Expedida
09/12/2025, 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2025, 17:04
Documentos
Ato Ordinatório
•04/02/2026, 13:21
Decisão
•09/01/2026, 16:48
04/02/2026, 13:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
02/02/2026, 15:21
Certidão de Publicação Expedida
12/01/2026, 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/01/2026, 06:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/01/2026, 16:48
Evoluída a classe de 40 para 156
09/01/2026, 14:56
Conclusos para despacho
09/01/2026, 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2026, 11:57
Suspensão do Prazo
29/12/2025, 04:41
Certidão de Publicação Expedida
09/12/2025, 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2025, 17:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/12/2025, 16:16
Conclusos para despacho
05/12/2025, 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2025, 15:33
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2025, 05:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/12/2025, 18:22
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:49
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
14/11/2025, 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
03/07/2025, 14:11
Realizado cálculo de custas
03/07/2025, 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
02/07/2025, 18:10
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/06/2025, 16:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/06/2025, 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
05/06/2025, 19:09
Certidão de Publicação Expedida
31/05/2025, 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/05/2025, 20:01
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
21/05/2025, 15:14
Conclusos para despacho
21/05/2025, 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 13:11
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 22:22
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1054132-44.2024.8.26.0100 - Monitória - Reqte: BANCO BRADESCO S/A - Reqda: Natalia de Oliveira Pataias Armando -
Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 07:32
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/05/2025, 14:21
Conclusos para despacho
12/05/2025, 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 08:40
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 10:54
Certidão de Publicação Expedida
17/04/2025, 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/04/2025, 01:13
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
15/04/2025, 15:15
Conclusos para despacho
15/04/2025, 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 22:05
Certidão de Publicação Expedida
15/03/2025, 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/03/2025, 01:18
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/03/2025, 14:00
Conclusos para despacho
13/03/2025, 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2025, 10:23
Certidão de Publicação Expedida
08/03/2025, 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/03/2025, 08:03
Julgada improcedente a ação
06/03/2025, 13:06
Conclusos para julgamento
05/03/2025, 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 09:53
Certidão de Publicação Expedida
08/02/2025, 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/02/2025, 00:33
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/02/2025, 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2025, 17:52
Certidão de Publicação Expedida
18/01/2025, 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/01/2025, 00:25
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/01/2025, 15:30
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
17/12/2024, 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/11/2024, 07:08
Juntada de Certidão
13/11/2024, 16:38
Expedição de Carta.
13/11/2024, 09:02
Certidão de Publicação Expedida
07/11/2024, 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/11/2024, 13:38
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/11/2024, 12:27
Conclusos para despacho
06/11/2024, 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2024, 09:27
Certidão de Publicação Expedida
30/10/2024, 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/10/2024, 00:42
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
25/10/2024, 16:58
Juntada de Outros documentos
25/10/2024, 16:56
Juntada de Outros documentos
25/10/2024, 16:56
Juntada de Outros documentos
25/10/2024, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2024, 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2024, 00:48
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/08/2024, 14:54
Conclusos para despacho
13/08/2024, 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2024, 07:45
Certidão de Publicação Expedida
27/07/2024, 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/07/2024, 10:33
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/07/2024, 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/05/2024, 14:05
Juntada de Certidão
26/04/2024, 11:46
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2024, 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino