Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2360/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 396/400: Homologo o acordo celebrado, entre as partes, e SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordo, cujo termo final ocorrerá em 30/11/2028. Superado o prazo - que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório - tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença de extinção. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo. Intimem-se.Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Pala Advogados (OAB 52081/SP)