Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Íris Maira Adami Soares (OAB 363562/SP) Processo 1000657-60.2025.8.26.0094 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Htj Participações Ltda -
Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência expressamente manifestada pela parte autora, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil), EXTINGUINDO o processo sem resolução do mérito, revogando-se eventual liminar conferida nos autos. Não tendo a parte-ré ofertado resistência à pretensão judicial, desnecessária sua intimação para manifestar concordância, uma vez que a desistência do processo é ato incondicionado do autor enquanto não apresentada defesa pelo adverso. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Em havendo, proceda-se à liberação de eventuais restrições oriundas do processo. Custas e despesas processuais inexistentes. Arquivem-se os autos. P.I.C.