Execução de Título Extrajudicial 1088679-16.2024.8.26.0002 - TJSP | JusConsulta
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Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.355,81
Órgão julgador
16 Civel
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MY CLICK
CNPJ
45.***.***.0001-80
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Autor
JAQUELINE NASCIMENTO MARQUES
CPF
359.***.***-54
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA ROSA TELES GODINHO
OAB/SP 419252
·
CPF
369.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/10/2025, 15:22
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 15:22
Certidão de Publicação Expedida
25/09/2025, 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/09/2025, 10:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/09/2025, 09:58
Certidão de Publicação Expedida
22/09/2025, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/09/2025, 12:15
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/09/2025, 11:44
Conclusos para decisão
02/09/2025, 10:21
Conclusos para despacho
01/09/2025, 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 12:32
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/08/2025, 11:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/08/2025, 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2025, 14:58
Ver todas as movimentações (70)
Todas as movimentações
(70)
Arquivado Definitivamente
24/10/2025, 15:22
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 15:22
Certidão de Publicação Expedida
25/09/2025, 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/09/2025, 10:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/09/2025, 09:58
Certidão de Publicação Expedida
22/09/2025, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/09/2025, 12:15
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/09/2025, 11:44
Conclusos para decisão
02/09/2025, 10:21
Conclusos para despacho
01/09/2025, 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2025, 12:32
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2025, 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/08/2025, 11:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/08/2025, 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2025, 14:58
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2025, 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 20:29
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/07/2025, 19:16
Expedição de Certidão.
02/07/2025, 18:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
02/07/2025, 18:30
Certidão de Publicação Expedida
05/06/2025, 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2025, 17:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
04/06/2025, 16:24
Conclusos para decisão
03/06/2025, 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 15:15
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 11:22
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 16:52
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 16:20
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 15:55
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 15:54
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 15:54
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 15:53
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - ADV: Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP) Processo 1088679-16.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial My Click - Vistos. Considerando que o aviso de recebimento de fl. 96, embora firmado por terceiro, foi recebido em endereço em condomínio edilício, bem como a manifestação da parte exequente de fl. 104, declaro válida a citação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 4º, do CPC. Sem prejuízo, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, com reiteração automática, por meio do sistema Sisbajud, em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes, com a devida observância no cálculo apresentado (R$ 2.725,60). Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Restando parcial ou negativo o bloqueio, será consultado ao final de 30 dias. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP) Processo 1088679-16.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial My Click - Nos termos da r. decisão de fls. 112/113, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 2.725,60 de JAQUELINE NASCIMENTO MARQUES - fls. 118), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 112/113, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 13:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/05/2025, 11:26
Juntada de Outros documentos
13/05/2025, 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
13/05/2025, 11:22
Bloqueio/penhora on line
08/04/2025, 12:06
Conclusos para decisão
26/03/2025, 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 10:38
Certidão de Publicação Expedida
17/03/2025, 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/03/2025, 03:11
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/03/2025, 16:44
Conclusos para decisão
21/02/2025, 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2025, 15:41
Certidão de Publicação Expedida
13/02/2025, 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/02/2025, 02:25
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/02/2025, 17:23
Conclusos para decisão
24/01/2025, 16:32
Conclusos para despacho
24/01/2025, 11:21
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/12/2024, 06:19
Certidão de Publicação Expedida
22/11/2024, 07:46
Juntada de Certidão
21/11/2024, 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/11/2024, 02:56
Expedição de Carta.
19/11/2024, 19:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
19/11/2024, 19:28
Conclusos para decisão
12/11/2024, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2024, 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2024, 12:21
Certidão de Publicação Expedida
25/10/2024, 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/10/2024, 02:38
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/10/2024, 17:00
Conclusos para decisão
11/10/2024, 14:51
Distribuído por sorteio
11/10/2024, 14:35
Documentos
Ato Ordinatório
•
24/09/2025, 09:58
Decisão
•
19/09/2025, 11:44
Ato Ordinatório
•
06/08/2025, 10:53
Ato Ordinatório
•
11/07/2025, 19:16
Sentença
•
04/06/2025, 16:24
Ato Ordinatório
•
13/05/2025, 11:26
Decisão
•
08/04/2025, 12:06
Decisão
•
13/03/2025, 16:44
Decisão
•
11/02/2025, 17:23
Decisão
•
19/11/2024, 19:28
Decisão
•
23/10/2024, 17:00