Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Natália Vidal de Santana (OAB 47306/BA), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1160112-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Estrela Malvazzio - Reqdo: OI S.A. -
Vistos. Houve afetação, no Tema 1264 do STJ, para julgamento na sistemática de Recursos Repetitivos, da seguinte questão: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Portanto, feito suspenso devendo-se aguardar em fila própria ulterior determinação da Instância Superior. Int.