Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago Gomes de Andrade (OAB 279691/SP) Processo 0008864-46.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: ERIC HENRIQUE GODOY RIBEIRO - Infere-se dos autos que, conforme o cálculo homologado, ERIC HENRIQUE GODOY RIBEIRO cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade (7 meses de detenção) que lhe foi aplicada na ação penal nº 1501370-09.2020.8.26.0302 (1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú). Por conseguinte, nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal e de acordo com a manifestação do Ministério Público (pág. 220), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Estado em relação a ele, expedindo-se - se for o caso - Alvará de Soltura para sua imediata colocação em liberdade (se não estiver preso por outro motivo), salvo na hipótese de precedente expedição de ordem de liberação. Tendo em vista a natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelo Ministério Público, e não havendo interesse recursal do executado, desde logo declaro o trânsito em julgado, diante da incidência da preclusão lógica.