Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0509/2026Teor do ato: Vistos. Folhas 569/572: Expeça-se novo mandado de citação ao requerido Nelson Libonatti Junior, no(s) endereço(s) indicado(s) às fls.570. Dispõe o artigo 252, caput, do Código deProcessoCivil quequando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residênciasem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquerpessoada família ou, em sua falta,qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Dessa arte, diante da sistemáticaprocessualvigente, descabe aojuiz determinar que a citação seja feita comhora certa; compete ao oficial de justiça, ao constatar no casoconcreto a presença dospressupostosdelineados no artigo 252 do Código deProcessoCivil, proceder àcitação comhora certa. Intime-se.Advogados(s): Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP)