Gratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sorocaba
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2025, 18:23
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 14:10
Homologado o Cálculo
29/05/2025, 13:50
Conclusos para decisão
29/05/2025, 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 11:06
Expedição de Certidão.
24/05/2025, 09:27
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thie Cesar Bavia (OAB 407695/SP), Glenda Fernanda Ferreira Rapello (OAB 487493/SP) Processo 0007718-17.2025.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Roberto Soares dos Santos -
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente. Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente. O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal. Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada. Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino