Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rita Mara Miranda (OAB 130731/SP) Processo 1008534-79.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Luiz Mendes -
Vistos. A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes). Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis. Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento. Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido. Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento. Intimem-se.