Cumprimento de sentença 0002984-69.2023.8.26.0286 - TJSP | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.830,90
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Cumprimento de sentença · Vara Juizado Especial Civel de Itu
Partes do Processo
POSTO DE MOLAS LOUFER LTDA ME
CNPJ
10.***.***.0001-43
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Autor
CAIO HENRIQUE DE LIMA DAMASCENO
CPF
500.***.***-94
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Reu
58.331.017 CAIO HENRIQUE DE LIMA DAMASCENO ME
CNPJ
58.***.***.0001-01
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Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BARSALINI
OAB/SP 222195
·
CPF
284.***.***-20
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·
Representa: Autor
RENATO NOVAIS NOGUEIRA
OAB/SP 433205
·
CPF
439.***.***-61
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para julgamento
11/05/2026, 12:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
01/05/2026, 02:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
30/04/2026, 15:10
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. aos Eventos: 137, 138
23/04/2026, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 137, 138
22/04/2026, 04:45
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 134 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/04/2026 12:58:24)
17/04/2026, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
10/04/2026, 11:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 128
07/04/2026, 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 128
06/04/2026, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 128
06/04/2026, 11:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 128
02/04/2026, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2026, 14:07
Ver todas as movimentações (143)
Todas as movimentações
(143)
Conclusos para julgamento
11/05/2026, 12:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
01/05/2026, 02:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
30/04/2026, 15:10
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/04/2026 - Refer. aos Eventos: 137, 138
23/04/2026, 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 137, 138
22/04/2026, 04:45
Ato ordinatório praticado
17/04/2026, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 134 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/04/2026 12:58:24)
17/04/2026, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
10/04/2026, 11:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 128
07/04/2026, 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 128
06/04/2026, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 128
06/04/2026, 11:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 128
02/04/2026, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2026, 14:07
Juntada de ofício cumprido
13/03/2026, 13:41
Juntada de Petição
06/03/2026, 18:42
Juntada de ofício cumprido
03/03/2026, 10:07
Juntada de certidão
26/02/2026, 11:29
Expedição de ofício
26/02/2026, 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
30/01/2026, 08:29
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 119
22/01/2026, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 119
21/01/2026, 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2026, 14:25
Determinada diligência
20/01/2026, 14:25
Conclusos para decisão
20/01/2026, 11:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARA TEREZINHA LOURENCINI FERREIRA - EXCLUÍDA
20/01/2026, 11:30
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/01/2026, 11:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70152561-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/12/2025 13:48
18/12/2025, 13:55
Conclusos para despacho
17/11/2025, 11:23
Decurso de Prazo - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
17/11/2025, 11:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1147/2025Data da Publicação: 23/10/2025
22/10/2025, 09:05
Juntada
22/10/2025, 09:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1147/2025Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
21/10/2025, 20:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, sob pena de extinção. Int.
21/10/2025, 16:43
Conclusos para despacho
17/10/2025, 16:01
Evoluída a classe
17/10/2025, 16:01
Conclusos para despacho
07/10/2025, 11:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/10/2025, 11:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0983/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 01:15
Juntada
23/09/2025, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0983/2025Teor do ato: Vistos. Tratando-se de microempresário individual não há divisão patrimonial entre pessoa física e jurídica (artigo 966, CC), de tal forma que sequer é necessária a desconsideração (no caso, inversa) da personalidade jurídica do devedor. Neste sentido: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL ICMS EXPRESÁRIO INDIVIDUAL RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Ilegitimidade passiva do sócio Não ocorrência Caso concreto que trata de empresa individual - A responsabilidade do empresário individual não se confunde com a responsabilidade do sócio de sociedade comercial - Ausência de separação patrimonial - Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica - Ratificação dos fundamentos da r. sentença nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal Recurso não provido." (TJ/SP - 8ª Câmara de Direito Público - Apelação n° 4004518-29.2013.8.26.0577 - Relator o Desembargador Ponte Neto - julgado em 08.10.2014). "Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, pois o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresária." (TJ/SP - 3ª Câmara de Direito Público - Agravo de Instrumento nº. 0370840-50.2009.8.26.0000, Relator o Desembargador Barreto Fonseca, julgado em 24 de maio de 2011). Ao bloqueio de saldo pelo sistema Sisbajud até o limite do débito. Assim sendo, de logo, defiro o bloqueio de numerário, até o limite do débito, existente em nome do empresário (58.331.017 Caio Henrique de Lima Damasceno ME), anotando-se, para fins formais, o seu ingresso no polo passivo desta execução. Proceda-se a elaboração de minuta e o respectivo protocolo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em razão da existência, no próprio sistema, da possibilidade de ordem de bloqueio sucessivo até o atingimento do débito, determino que tal ordem permaneça pelo prazo de até 30 dias, a partir da data do protocolo. Executados
22/09/2025, 16:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Tratando-se de microempresário individual não há divisão patrimonial entre pessoa física e jurídica (artigo 966, CC), de tal forma que sequer é necessária a desconsideração (no caso, inversa) da personalidade jurídica do devedor. Neste sentido: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL ICMS EXPRESÁRIO INDIVIDUAL RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Ilegitimidade passiva do sócio Não ocorrência Caso concreto que trata de empresa individual - A responsabilidade do empresário individual não se confunde com a responsabilidade do sócio de sociedade comercial - Ausência de separação patrimonial - Desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica - Ratificação dos fundamentos da r. sentença nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal Recurso não provido." (TJ/SP - 8ª Câmara de Direito Público - Apelação n° 4004518-29.2013.8.26.0577 - Relator o Desembargador Ponte Neto - julgado em 08.10.2014). "Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, pois o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresária." (TJ/SP - 3ª Câmara de Direito Público - Agravo de Instrumento nº. 0370840-50.2009.8.26.0000, Relator o Desembargador Barreto Fonseca, julgado em 24 de maio de 2011). Ao bloqueio de saldo pelo sistema Sisbajud até o limite do débito. Assim sendo, de logo, defiro o bloqueio de numerário, até o limite do débito, existente em nome do empresário (58.331.017 Caio Henrique de Lima Damasceno ME), anotando-se, para fins formais, o seu ingresso no polo passivo desta execução. Proceda-se a elaboração de minuta e o respectivo protocolo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em razão da existência, no próprio sistema, da possibilidade de ordem de bloqueio sucessivo até o atingimento do débito, determino que tal ordem permaneça pelo prazo de até 30 dias, a partir da data do protocolo. Executados abaixo: 58.331.017 CAIO HENRIQU
22/09/2025, 15:43
Juntada - SAJ
22/09/2025, 15:41
Juntada - SAJ
22/09/2025, 15:41
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
08/08/2025, 14:52
Juntada - SAJ
08/08/2025, 14:52
Bloqueio/penhora on line
18/07/2025, 13:15
Conclusos para despacho
17/07/2025, 12:17
Conclusos para despacho
28/05/2025, 14:38
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/05/2025, 02:31
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
16/04/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0216/2025Data da Publicação: 28/03/2025Número do Diário: 4172
27/03/2025, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0216/2025Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente prazo de 30 (trinta) dias para indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
26/03/2025, 05:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Concedo ao exequente prazo de 30 (trinta) dias para indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, sob pena de extinção. Int.
25/03/2025, 14:42
Conclusos para despacho
24/03/2025, 15:10
Conclusos para despacho
24/03/2025, 15:03
Decurso de Prazo - Certidão - Dec Prz - 05d - Andamento
24/03/2025, 14:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0146/2025Data da Publicação: 06/03/2025Número do Diário: 4156
28/02/2025, 22:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2025Teor do ato: Ciência à parte exequente da resposta de ofício de fls. 73/75.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
28/02/2025, 13:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente da resposta de ofício de fls. 73/75.
28/02/2025, 13:18
Juntada - SAJ
28/02/2025, 13:13
Juntado - Ofício
07/02/2025, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0068/2025Data da Publicação: 05/02/2025Número do Diário: 4137
04/02/2025, 05:00
Decisão - SAJ - Decisão Determinação
03/02/2025, 14:29
Ofício - SAJ - Ofício Urgente Expedido - Ofício - Liminar - Genérico - Juizado
03/02/2025, 11:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0068/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 65: Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Serasa com relação ao débito da presente ação. No mais, oficie-se somente ao INSS solicitando informações sobre eventuais vínculos empregatícios do devedor. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
03/02/2025, 00:10
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 65: Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do Serasa com relação ao débito da presente ação. No mais, oficie-se somente ao INSS solicitando informações sobre eventuais vínculos empregatícios do devedor. Int.
31/01/2025, 14:06
Conclusos para despacho
30/01/2025, 13:53
Conclusos para despacho
08/01/2025, 16:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70152014-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/11/2024 11:17
22/11/2024, 11:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0818/2024Data da Publicação: 08/11/2024Número do Diário: 4088
06/11/2024, 22:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0818/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Indefiro, uma vez que tal convênio não se encontra à disposição deste Juízo. A providência compete à parte interessada. Para isso, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
06/11/2024, 00:11
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 61: Indefiro, uma vez que tal convênio não se encontra à disposição deste Juízo. A providência compete à parte interessada. Para isso, concedo ao exequente o prazo de 30 dias para indicar bens à penhora ou requerer o que de direito, sob pena de extinção. Int.
05/11/2024, 13:46
Conclusos para despacho
04/11/2024, 14:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70142639-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/10/2024 19:09
29/10/2024, 19:16
Conclusos para despacho
07/10/2024, 12:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/10/2024, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0576/2024Data da Publicação: 19/08/2024Número do Diário: 4030
15/08/2024, 22:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0576/2024Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
15/08/2024, 00:18
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.
14/08/2024, 13:52
Conclusos para despacho
13/08/2024, 12:08
Conclusos para despacho
23/07/2024, 14:18
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/07/2024, 14:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0470/2024Data da Publicação: 10/07/2024Número do Diário: 4002
05/07/2024, 02:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0470/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 51: Uma vez que o valor bloqueado é ínfimo em relação ao valor da execução, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. Havendo veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de transferência. Int. (Ciência à exequente da resposta da pesquisa Renajud a fls. 53)Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
04/07/2024, 12:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Fls. 51: Uma vez que o valor bloqueado é ínfimo em relação ao valor da execução, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. Havendo veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de transferência. Int. (Ciência à exequente da resposta da pesquisa Renajud a fls. 53)
04/07/2024, 11:07
Juntada - SAJ
04/07/2024, 11:05
Deferido o pedido - Vistos. Fls. 51: Uma vez que o valor bloqueado é ínfimo em relação ao valor da execução, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. Havendo veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de transferência. Int.
02/07/2024, 08:13
Conclusos para despacho
01/07/2024, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70076204-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/06/2024 16:04
13/06/2024, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0278/2024Data da Publicação: 30/04/2024Número do Diário: 3956
26/04/2024, 23:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0278/2024Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
26/04/2024, 10:40
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.
26/04/2024, 09:29
Conclusos para despacho
25/04/2024, 15:42
Conclusos para despacho
25/04/2024, 15:40
Decurso de Prazo - Certidão - Dec Prz - 05d - Manifestação sobre pesquisa ou bloqueio judicial
25/04/2024, 15:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0199/2024Data da Publicação: 03/04/2024Número do Diário: 3937
02/04/2024, 04:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0199/2024Teor do ato: Teor da decisão de fls. 36 "Vistos. Ao bloqueio de saldo pelo sistema Sisbajud até o limite do débito. Proceda-se a elaboração de minuta e o respectivo protocolo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em razão da existência, no próprio sistema, da possibilidade de ordem de bloqueio sucessivo até o atingimento do débito, determino que tal ordem permaneça pelo prazo de até 15 dias, a partir da data do protocolo. Executados abaixo: Caio Henrique de Lima Damasceno; Valor atualizado: R$ 5.703,89. Int." - (Ciência da pesquisa de fls 37/43)Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
28/03/2024, 00:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Teor da decisão de fls. 36 "Vistos. Ao bloqueio de saldo pelo sistema Sisbajud até o limite do débito. Proceda-se a elaboração de minuta e o respectivo protocolo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em razão da existência, no próprio sistema, da possibilidade de ordem de bloqueio sucessivo até o atingimento do débito, determino que tal ordem permaneça pelo prazo de até 15 dias, a partir da data do protocolo. Executados abaixo: Caio Henrique de Lima Damasceno; Valor atualizado: R$ 5.703,89. Int." - (Ciência da pesquisa de fls 37/43)
27/03/2024, 16:43
Juntada - SAJ
27/03/2024, 16:33
Juntada - SAJ
27/03/2024, 16:33
Juntada - SAJ
27/03/2024, 16:33
Bloqueio/penhora on line
26/02/2024, 09:51
Conclusos para despacho
23/02/2024, 13:08
Conclusos para despacho
23/02/2024, 13:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70013138-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/02/2024 12:24
07/02/2024, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0036/2024Data da Publicação: 24/01/2024Número do Diário: 3893
22/01/2024, 20:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0036/2024Teor do ato: Vistos. Deverá a empresa exequente planilha de cálculo do débito devidamente atualizada. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
22/01/2024, 10:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Deverá a empresa exequente planilha de cálculo do débito devidamente atualizada. Int.
22/01/2024, 09:19
Conclusos para despacho
19/01/2024, 13:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70154866-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/12/2023 15:23
12/12/2023, 15:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0972/2023Data da Publicação: 01/12/2023Número do Diário: 3869
30/11/2023, 01:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0972/2023Teor do ato: Decurso do prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do débito. Manifeste-se a parte exequente.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
29/11/2023, 12:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Decurso do prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do débito. Manifeste-se a parte exequente.
29/11/2023, 10:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
29/11/2023, 10:43
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2023, 02:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0870/2023Data da Publicação: 26/10/2023Número do Diário: 3847
25/10/2023, 06:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0870/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 22: Indefiro. O executado mudou de endereço sem a devida comunicação no processo. Em razão disso, reputo-o intimado a cumprir a sentença a partir desta data. Aguarde-se o decurso do prazo. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
24/10/2023, 10:41
Decisão - SAJ - Decisão Determinação - Vistos. Fls. 22: Indefiro. O executado mudou de endereço sem a devida comunicação no processo. Em razão disso, reputo-o intimado a cumprir a sentença a partir desta data. Aguarde-se o decurso do prazo. Int.
24/10/2023, 10:05
Conclusos para despacho
23/10/2023, 14:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70125344-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/10/2023 17:40
05/10/2023, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0720/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP) Processo 0002984-69.2023.8.26.0286 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Posto de Molas Loufer Ltda Me - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0720/2023Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
31/08/2023, 09:10
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int.
31/08/2023, 09:05
Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:50
Conclusos para despacho
30/08/2023, 16:33
Decurso de Prazo - Certidão - Dec Prz - 05d - Dev AR - Mandado - Precatória
30/08/2023, 16:29
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
30/08/2023, 14:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0664/2023Data da Publicação: 16/08/2023Número do Diário: 3800
15/08/2023, 05:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0664/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
14/08/2023, 10:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
14/08/2023, 10:39
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/08/2023, 10:37
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - "Juiz(a) BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL para o Titular 1 vaga 1 (Juizado Especial Cível)". Motivo: devolução auxílio.
28/07/2023, 11:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0595/2023Data da Publicação: 26/07/2023Número do Diário: 3785
25/07/2023, 02:38
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2023/013101-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2023 Local: Oficial de justiça - Wagner Rodolfo
24/07/2023, 09:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0595/2023Teor do ato: Vistos. Determino a conversão desta execução em cumprimento de sentença provisório, uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado. Retifique-se a classe do processo. No mais, intime-se o executado, Caio Henrique de Lima Damasceno, através de mandado, a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 5.293,70 (cinco mil e duzentos e noventa e tres reais e setenta centavos), sob pena de penhora. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP)
24/07/2023, 00:10
Evoluída a classe
21/07/2023, 09:34
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Determino a conversão desta execução em cumprimento de sentença provisório, uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado. Retifique-se a classe do processo. No mais, intime-se o executado, Caio Henrique de Lima Damasceno, através de mandado, a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 5.293,70 (cinco mil e duzentos e noventa e tres reais e setenta centavos), sob pena de penhora. Int.
21/07/2023, 09:08
Conclusos para despacho
20/07/2023, 16:26
Conclusos para despacho
20/07/2023, 16:17
Execução iniciada - Processo principal: 0000553-62.2023.8.26.0286
20/07/2023, 16:13
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
17/04/2026, 13:03
ATO ORDINATÓRIO
•
02/04/2026, 14:30
DESPACHO/DECISÃO
•
20/01/2026, 14:25
DESPACHO
•
21/10/2025, 16:43
DESPACHO
•
25/03/2025, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
•
28/02/2025, 13:18
DECISÃO
•
31/01/2025, 14:06
DECISÃO
•
05/11/2024, 13:46
DESPACHO
•
14/08/2024, 13:52
DECISÃO
•
02/07/2024, 08:13
DESPACHO
•
26/04/2024, 09:29
ATO ORDINATÓRIO
•
27/03/2024, 16:43
DESPACHO
•
22/01/2024, 09:19
ATO ORDINATÓRIO
•
29/11/2023, 10:46
DECISÃO
•
24/10/2023, 10:05
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Todos os documentos
(21)
ATO ORDINATÓRIO
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17/04/2026, 13:03
ATO ORDINATÓRIO
•
02/04/2026, 14:30
DESPACHO/DECISÃO
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20/01/2026, 14:25
DESPACHO
•
21/10/2025, 16:43
DESPACHO
•
25/03/2025, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
•
28/02/2025, 13:18
DECISÃO
•
31/01/2025, 14:06
DECISÃO
•
05/11/2024, 13:46
DESPACHO
•
14/08/2024, 13:52
DECISÃO
•
02/07/2024, 08:13
DESPACHO
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26/04/2024, 09:29
ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2024, 16:43
DESPACHO
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22/01/2024, 09:19
ATO ORDINATÓRIO
•
29/11/2023, 10:46
DECISÃO
•
24/10/2023, 10:05
DESPACHO
•
31/08/2023, 09:05
ATO ORDINATÓRIO
•
14/08/2023, 10:39
DESPACHO
•
21/07/2023, 09:08
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
20/07/2023, 16:13
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
20/07/2023, 16:13
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2023, 16:13