Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lincoln de Araujo Kawabe (OAB 354889/SP) Processo 0015729-39.2024.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Graziela Gonçalves Henriques Costa - Fica a parte interessada intimada a apresentar formulário MLE, no prazo de 10 (dez) dias, preenchido em conformidade com o Comunicado CG nº. 12/2024, assim como as seguintes orientações: 1) ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO 1.1) Deve ser utilizado o modelo atualizado do formulário. 1.2) Deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário, ainda que os valores devam ser transferidos para uma mesma conta bancária. 1.3) Todos os campos devem ser preenchidos, salvo os dados bancários, conforme o caso. 2) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR/BENEFICIÁRIO 2.1) O credor/beneficiário é a pessoa que tem direito sobre os valores a serem levantados. 2.2) No caso de honorários, o advogado será considerado credor/beneficiário, ainda que os valores sejam destinados à sociedade de advogados (art. 85, §§ 14 e 17, do CPC). 3) QUALIFICAÇÃO DO RECEBEDOR 3.1) A qualificação da pessoa a quem serão destinados os valores refere-se a sua participação no processo principal. 3.2) O advogado deverá assim ser qualificado mesmo no caso de levantamento de honorários advocatícios. 3.2.1) Para levantamento de valores das partes, o advogado deve ter procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ). No caso de procuração firmada por pessoa jurídica, deve constar expressamente o nome do signatário, assim como deve ser indicado ou apresentado documento que comprove que ele tem poderes para tanto. 3.3) Sociedade de advogados só poderá levantar honorários advocatícios, como dispõe o art. 85, § 15, do CPC. 3.4.1) Para tanto deve ser formulado pedido expresso nesse sentido, não se presumindo pela simples apresentação de formulário em seu nome (art. 85, § 15, do CPC). 3.5) Se os valores forem destinados ao inventariante ou ao genitor da parte, devem ser qualificados como representante legal, indicando o documento que comprove tal situação. 3.6) Terceiros são aqueles que figuraram no processo sem ser parte, como os peritos. 4) DADOS BANCÁRIOS, TIPO DE RESGATE E DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL 4.1) São admitidas conta corrente e poupança. Não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade e sua indicação culminará no estorno do valor. Obs.: atualmente o sistema não permite PIX para contas da Caixa Econômica Federal (conforme Chamado 47969371). 4.2) Considera-se total o levantamento quando referir-se à integralidade do valor de uma conta judicial, caso contrário, considera-se parcial. 4.3) Valor nominal é o valor inicialmente feito. Caso não seja possível saber, deve ser indicado o valor a ser levantado, esclarecendo isso nas observações.