Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Bernardo Moreira Neto (OAB 310183/SP) Processo 0002957-44.2008.8.26.0082 - Execução Fiscal - Reqte: A Fazenda Pública do Município de Boituva -
Trata-se de ação de Procedimento Administrativo digital para extinção em lote das execuções fiscais, que se encontram arquivadas há mais de cinco anos por falta de citação ou localização de bens, nos termos do artigo 40, §1º e §2 º da LEF. A Fazenda Pública foi intimada a se manifestar quanto a suspensão ou interrupção da prescrição, apresentando apenas contestação quanto ao procedimento administrativo, não indicando qualquer causa da interrupção da prescrição das execuções, evidenciando, portanto, a prescrição intercorrente. A intimação pessoal foi regularmente efetuada através deste procedimento administrativo, nos termos do artigo 314 NSCGJ, devendo ser ressaltado que os processos permaneceram à disposição da exequente para retirada com carga. Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dos processos, nos termos artigo 156, V e art. 174, caput, ambos do CTN, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.