Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2026, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42696656-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/11/2025 21:23
26/11/2025, 21:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1734/2025Data da Publicação: 03/11/2025
31/10/2025, 05:29
Juntada
31/10/2025, 05:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1734/2025Teor do ato: Vistos. Abra-se vista, outrossim, à Defensoria da intimação que segue: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol das testemunhas que pretendem que sejam ouvidas. Ademais, deverão indicar se pretendem a realização da audiência presencial ou virtual, indicando, neste ultimo caso, os e-mails de todos que participarão do ato. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se.Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
30/10/2025, 20:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Abra-se vista, outrossim, à Defensoria da intimação que segue: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol das testemunhas que pretendem que sejam ouvidas. Ademais, deverão indicar se pretendem a realização da audiência presencial ou virtual, indicando, neste ultimo caso, os e-mails de todos que participarão do ato. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se.
30/10/2025, 19:45
Conclusos para decisão
30/06/2025, 16:36
Conclusos para despacho
30/06/2025, 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
30/06/2025, 10:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO PRAZO - COMPROVANTE HONORÁRIOS CONCILIADOR - PROCESSUAL
30/06/2025, 10:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/06/2025, 12:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41372384-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/06/2025 18:39
15/06/2025, 18:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.70050636-0Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 14/06/2025 10:27
14/06/2025, 10:30
Audiência - SAJ - InfrutíferaInexitosa - VIRTUAL - PROCESSUAL - Infrutífera - CEJUSC Central
12/06/2025, 12:13
Audiência - SAJ - InfrutíferaInexitosa - VIRTUAL - PROCESSUAL - Infrutífera - CEJUSC Central
11/06/2025, 16:25
Documentos
DECISÃO
•30/10/2025, 19:45
DECISÃO
•22/04/2025, 17:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1734/2025Teor do ato: Vistos. Abra-se vista, outrossim, à Defensoria da intimação que segue: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol das testemunhas que pretendem que sejam ouvidas. Ademais, deverão indicar se pretendem a realização da audiência presencial ou virtual, indicando, neste ultimo caso, os e-mails de todos que participarão do ato. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se.Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
30/10/2025, 20:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Abra-se vista, outrossim, à Defensoria da intimação que segue: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol das testemunhas que pretendem que sejam ouvidas. Ademais, deverão indicar se pretendem a realização da audiência presencial ou virtual, indicando, neste ultimo caso, os e-mails de todos que participarão do ato. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se.
30/10/2025, 19:45
Conclusos para decisão
30/06/2025, 16:36
Conclusos para despacho
30/06/2025, 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
30/06/2025, 10:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO PRAZO - COMPROVANTE HONORÁRIOS CONCILIADOR - PROCESSUAL
30/06/2025, 10:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/06/2025, 12:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41372384-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/06/2025 18:39
15/06/2025, 18:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.70050636-0Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 14/06/2025 10:27
14/06/2025, 10:30
Audiência - SAJ - InfrutíferaInexitosa - VIRTUAL - PROCESSUAL - Infrutífera - CEJUSC Central
12/06/2025, 12:13
Audiência - SAJ - InfrutíferaInexitosa - VIRTUAL - PROCESSUAL - Infrutífera - CEJUSC Central
11/06/2025, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41337961-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/06/2025 10:37
11/06/2025, 10:46
Remetidos os autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
10/06/2025, 13:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Disponibilização: 24/04/2025Data da Publicação: 25/04/2025Número do Diário: Página:
24/04/2025, 09:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0357/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 239/241 e fls. 244/246: Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte. E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Pretende a parte embargante a prolação de decisão de saneamento do processo, com o cancelamento da audiência de conciliação agendada, o que não é cabível neste momento processual, muito menos através do manejo de embargos de declaração. Ressalte-se que a realização de audienia de conciliação foi determinada em 19/01/2024 (fls. 209), oportunidade em que foi determinado que as partes apresentassem seus e-mails para envio do link de acesso à audiência virtual, tendo o requerido apresentado seu e-mail em 02/02/2024 e a DPE apresentado seu e-mail e requerido prazo para apresentação do e-mail do autor em 16/05/2024, o que foi prontamente deferido em 17/05/2024, tendo permanecido inerte até este Juízo, em 17/01/2025 ter determinado nova abertura de vista para o cumprimento do determinado um ano antes. Assim, em 17/01/2025, a DPE informou que o autor reafirmou o interesse na realização de audiência de conciliação e apresentou os e-mails. Após, foi determinado que o CEJUSC real
23/04/2025, 06:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Fls. 239/241 e fls. 244/246: Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte. E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Pretende a parte embargante a prolação de decisão de saneamento do processo, com o cancelamento da audiência de conciliação agendada, o que não é cabível neste momento processual, muito menos através do manejo de embargos de declaração. Ressalte-se que a realização de audienia de conciliação foi determinada em 19/01/2024 (fls. 209), oportunidade em que foi determinado que as partes apresentassem seus e-mails para envio do link de acesso à audiência virtual, tendo o requerido apresentado seu e-mail em 02/02/2024 e a DPE apresentado seu e-mail e requerido prazo para apresentação do e-mail do autor em 16/05/2024, o que foi prontamente deferido em 17/05/2024, tendo permanecido inerte até este Juízo, em 17/01/2025 ter determinado nova abertura de vista para o cumprimento do determinado um ano antes. Assim, em 17/01/2025, a DPE informou que o autor reafirmou o interesse na realização de audiência de conciliação e apresentou os e-mails. Após, foi determinado que o CEJUSC realizasse o age
22/04/2025, 17:17
Conclusos para decisão
22/04/2025, 16:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0343/2025Data da Publicação: 23/04/2025Número do Diário: 4187
17/04/2025, 14:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0342/2025Data da Publicação: 23/04/2025Número do Diário: 4187
17/04/2025, 14:29
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.25.40894046-2Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 16/04/2025 17:58
16/04/2025, 18:10
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.25.70026614-8Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 16/04/2025 17:56
16/04/2025, 18:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0343/2025Teor do ato: Ciência às partes, informando que, por determinação verbal da MM. Juíza Coordenadora deste CEJUSC Central, considerando o Comunicado nº 03/2024 do NUPEMEC (publicado no DJE de 06/05/2024, p. 06), e conforme o art. 1º da Resolução nº 809/2019 (alterado pela Resolução nº 957/2025, publicada no DJE de 13/03/2025, pp. 03/04), fica nomeado(a) como conciliador(a) para presidir a sessão o(a) Sr(a). Gemauro Gonçalves dos Santos (Patamar Básico, nível de remuneração 1, conforme consulta realizada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP nesta data). Certifico, também, que o valor da remuneração do(a) conciliador(a) para a sessão designada (fls. 233), nos termos da Portaria NUPEMEC nº 03/2025 (publicada no DJE de 18/02/2025, pp. 08/09), foi arbitrado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora para a sessão realizada com partes presentes, e deverá ser custeado pelas partes em frações iguais, ou seja, no valor de R$41,21 (quarenta e um reais e vinte e um centavos) para cada uma, através de transferência bancária, conforme os dados bancários que serão disponibilizados pelo(a) conciliador(a) no termo de sessão, no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da sessão, juntando-se o comprovante nestes autos. Fica assegurada aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou de assistência judiciária gratuita, a isenção dos valores devidos pela mediação ou conciliação, caso em que os mediadores e conciliadores judiciais serão remunerados na forma do art. 1º da Resolução nº 809/2019 (art. 14 da Resolução nº 809/2019 alterado pela Resolução nº 957/2025, publicada no DJE de 13/03/2025, pp. 03/04). Nada Mais.Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
16/04/2025, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes, informando que, por determinação verbal da MM. Juíza Coordenadora deste CEJUSC Central, considerando o Comunicado nº 03/2024 do NUPEMEC (publicado no DJE de 06/05/2024, p. 06), e conforme o art. 1º da Resolução nº 809/2019 (alterado pela Resolução nº 957/2025, publicada no DJE de 13/03/2025, pp. 03/04), fica nomeado(a) como conciliador(a) para presidir a sessão o(a) Sr(a). Gemauro Gonçalves dos Santos (Patamar Básico, nível de remuneração 1, conforme consulta realizada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP nesta data). Certifico, também, que o valor da remuneração do(a) conciliador(a) para a sessão designada (fls. 233), nos termos da Portaria NUPEMEC nº 03/2025 (publicada no DJE de 18/02/2025, pp. 08/09), foi arbitrado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora para a sessão realizada com partes presentes, e deverá ser custeado pelas partes em frações iguais, ou seja, no valor de R$41,21 (quarenta e um reais e vinte e um centavos) para cada uma, através de transferência bancária, conforme os dados bancários que serão disponibilizados pelo(a) conciliador(a) no termo de sessão, no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da sessão, juntando-se o comprovante nestes autos. Fica assegurada aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou de assistência judiciária gratuita, a isenção dos valores devidos pela mediação ou conciliação, caso em que os mediadores e conciliadores judiciais serão remunerados na forma do art. 1º da Resolução nº 809/2019 (art. 14 da Resolução nº 809/2019 alterado pela Resolução nº 957/2025, publicada no DJE de 13/03/2025, pp. 03/04). Nada Mais.
16/04/2025, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0342/2025Teor do ato: Ciência às partes, informando que foi agendada Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), designada para o dia 11/06/2025 às 10:00h, por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso podem ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected]). Certifico, ainda, que aResolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação,sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1659119603495Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
16/04/2025, 09:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes, informando que foi agendada Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), designada para o dia 11/06/2025 às 10:00h, por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso podem ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected]). Certifico, ainda, que aResolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação,sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1659119603495
16/04/2025, 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
15/04/2025, 09:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão (Cível) - arbitramento de remuneração de conciliador - Comunicado 03-2024 NUPEMEC
14/04/2025, 16:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - sessão virtual AGENDADA
11/04/2025, 11:03
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 11/06/2025 Hora 10:00Local: Audiência Virtual CívelSituacão: Realizada
10/04/2025, 15:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0303/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
05/04/2025, 16:58
Remetidos os autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/04/2025, 18:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0303/2025Teor do ato: Informados pelas partes os e-mails (fls. 211 e 227), inclua-se na pauta do CEJUSC para agendamento de sessão de tentativa de conciliação. Int.Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
04/04/2025, 06:49
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Informados pelas partes os e-mails (fls. 211 e 227), inclua-se na pauta do CEJUSC para agendamento de sessão de tentativa de conciliação. Int.
03/04/2025, 18:32
Conclusos para despacho
28/03/2025, 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 11:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - não inclusão na pauta
17/02/2025, 11:23
Conclusos para decisão
20/01/2025, 14:41
Conclusos para despacho
20/01/2025, 13:16
Remetidos os autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/01/2025, 10:33
Juntada
17/01/2025, 16:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40064958-0Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 17/01/2025 15:39
17/01/2025, 15:55
Juntada
17/01/2025, 15:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0027/2025Data da Publicação: 20/01/2025Número do Diário: 4125
17/01/2025, 12:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0027/2025Teor do ato: Dê-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int.Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
16/01/2025, 05:59
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
15/01/2025, 15:25
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Dê-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int.
15/01/2025, 15:24
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
15/01/2025, 14:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
15/01/2025, 14:20
Conclusos para despacho
12/09/2024, 12:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do requerente/exequente. Nada mais.
12/09/2024, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0407/2024Data da Disponibilização: 22/05/2024Data da Publicação: 23/05/2024Número do Diário: Página:
22/05/2024, 13:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0407/2024Teor do ato: Defiro ao autor/exequente o prazo de 15 (quinze) dias. Int.Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
21/05/2024, 06:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Defiro ao autor/exequente o prazo de 15 (quinze) dias. Int.
20/05/2024, 16:49
Conclusos para decisão
17/05/2024, 15:25
Juntada
16/05/2024, 22:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41036316-6Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 16/05/2024 20:35
16/05/2024, 20:41
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/05/2024, 13:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
16/05/2024, 13:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40169959-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/02/2024 17:49
02/02/2024, 18:34
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2024, 21:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0036/2024Data da Publicação: 24/01/2024Número do Diário: 3893
23/01/2024, 07:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0036/2024Teor do ato: Ante a concordância das partes, deverão, em 05 dias, fornecer seus e-mails e dos respectivos patronos para recebimento do link de acesso à audiência virtual de tentativa de conciliação, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, pelo CEJUSC 1ª instância (Fórum João Mendes). Com a manifestação das partes, encaminhem-se ao Cejusc para o respectivo agendamento.Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
22/01/2024, 11:58
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Ante a concordância das partes, deverão, em 05 dias, fornecer seus e-mails e dos respectivos patronos para recebimento do link de acesso à audiência virtual de tentativa de conciliação, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, pelo CEJUSC 1ª instância (Fórum João Mendes). Com a manifestação das partes, encaminhem-se ao Cejusc para o respectivo agendamento.
19/01/2024, 12:23
Conclusos para despacho
19/01/2024, 11:41
Conclusos para decisão
03/10/2023, 23:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42046670-6Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 03/10/2023 20:30
03/10/2023, 20:40
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
01/10/2023, 01:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42002233-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/09/2023 23:17
27/09/2023, 23:20
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/09/2023, 10:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
20/09/2023, 10:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0877/2023Data da Publicação: 21/09/2023Número do Diário: 3824
20/09/2023, 02:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2023Teor do ato: Vistos. Pp. 198: Declaratórios fincados na alegação de que a decisão de p. 192 é omissa porque não fixou os pontos controvertidos para determinar a especificação de provas. Conheço os embargos, porquanto tempestivos, mas a eles nego provimento. A decisão embargada, em boa verdade, não padece das eivas apontadas, haja vista que não possui conteúdo decisório e visa apenas preparar a demanda para o despacho saneador. Por estes motivos os embargos devem ser REJEITADOS, mantendo-se o despacho, tal qual foi lançado. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do réu sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Int. (Defensoria Pública).Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
19/09/2023, 05:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Pp. 198: Declaratórios fincados na alegação de que a decisão de p. 192 é omissa porque não fixou os pontos controvertidos para determinar a especificação de provas. Conheço os embargos, porquanto tempestivos, mas a eles nego provimento. A decisão embargada, em boa verdade, não padece das eivas apontadas, haja vista que não possui conteúdo decisório e visa apenas preparar a demanda para o despacho saneador. Por estes motivos os embargos devem ser REJEITADOS, mantendo-se o despacho, tal qual foi lançado. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do réu sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Int. (Defensoria Pública).
18/09/2023, 22:23
Conclusos para decisão
15/09/2023, 21:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41900090-1Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 15/09/2023 14:03
15/09/2023, 14:06
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
15/09/2023, 01:14
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/09/2023, 09:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
01/09/2023, 09:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0814/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP) Processo 1023399-71.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Abel Wenzel de Paula - 1) Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes, no mesmo prazo, a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no sil
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0814/2023Teor do ato: 1) Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes, no mesmo prazo, a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. (Defensoria Pública)Advogados(s): Abel Wenzel de Paula (OAB 114011/SP)
31/08/2023, 09:23
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - 1) Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes, no mesmo prazo, a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. (Defensoria Pública)
31/08/2023, 08:46
Conclusos para despacho
25/08/2023, 18:21
Conclusos para sentença
08/08/2023, 12:58
Conclusos para decisão
22/05/2023, 10:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40855557-5Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 09/05/2023 11:30
09/05/2023, 11:35
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
28/04/2023, 00:36
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/04/2023, 10:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Ciência à Defensoria Pública para manifestação em réplica à contestação, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC).
17/04/2023, 10:50
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40691880-8Tipo da Petição: ContestaçãoData: 17/04/2023 09:48
17/04/2023, 09:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
23/03/2023, 10:51
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
23/03/2023, 10:51
Juntada de mandado
23/03/2023, 10:50
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
22/01/2023, 00:27
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2022/059616-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2023 Local: Oficial de justiça - JULIAN SERRA GONZALEZ PERAL
09/01/2023, 08:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s).
25/11/2022, 09:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de mandado(s).
21/11/2022, 17:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41963525-6Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 02/11/2022 10:35
02/11/2022, 10:40
Juntada
02/11/2022, 10:39
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/10/2022, 15:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
24/10/2022, 15:40
Juntado - Ofício
24/10/2022, 15:37
Juntada - SAJ
10/10/2022, 09:15
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
02/09/2022, 17:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41475492-3Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 23/08/2022 23:13
23/08/2022, 23:15
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
23/08/2022, 00:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de ofício(s), conforme despacho de fl. 131.
12/08/2022, 09:33
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/08/2022, 09:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
12/08/2022, 09:30
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
12/08/2022, 09:30
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo, para que informe nos autos o endereço do réu Abel Wenzel de Paula (OAB/SP 114.011) constante em seu cadastro. Int.
07/07/2022, 09:37
Conclusos para despacho
06/07/2022, 12:41
Juntada
28/06/2022, 15:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41079134-4Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 28/06/2022 15:26
28/06/2022, 15:43
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/06/2022, 08:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
24/06/2022, 08:57
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/06/2022, 08:55
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2022/025367-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira
08/06/2022, 09:23
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - 1) Cumpra a zelosa serventia aquilo já determinado alhures (p. 115), ou seja, expeça-se mandado de citação do réu, no endereço indicado à p. 110, independentemente do recolhimento de custas, à vista da gratuidade de justiça deferida ao autor (p. 43). 2) Acaso seja negativa a diligência, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo, para que informe nos autos o endereço do demandado constante em seu cadastro. 3) Servirá esta, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. 4) Int.
23/05/2022, 11:26
Conclusos para despacho
15/05/2022, 17:42
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
15/05/2022, 12:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40771383-4Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 12/05/2022 20:01
12/05/2022, 22:10
Juntada
12/05/2022, 20:01
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
10/05/2022, 11:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
10/05/2022, 11:29
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
09/05/2022, 14:12
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2022/011545-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - LEILA BREDA
18/03/2022, 19:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistos. Fl. 109/112: 1) Defiro a citação do demandado, no endereço indicado em folha 110, via mandado, independentemente do recolhimento de custas, e assim à vista da gratuidade de justiça deferida ao autor (fl. 43). 2) Caso negativa a diligência do item 2, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo, para que informe nos autos o endereço do demandado constante em seu cadastro. 3) Após, vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, e conclusos. Int.
23/02/2022, 10:20
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fl. 109/112: 1) Defiro a citação do demandado, no endereço indicado em folha 110, via mandado, independentemente do recolhimento de custas, e assim à vista da gratuidade de justiça deferida ao autor (fl. 43). 2) Caso negativa a diligência do item 2, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo, para que informe nos autos o endereço do demandado constante em seu cadastro. 3) Após, vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, e conclusos. Int.
23/11/2021, 18:32
Conclusos para despacho
23/11/2021, 16:41
Conclusos para despacho
26/10/2021, 18:13
Juntada
16/10/2021, 06:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.41709983-6Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 15/10/2021 21:08
15/10/2021, 21:19
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR328921427TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : João Carlos Sousa AssunçãoDiligência : 05/10/2021
14/10/2021, 20:01
Juntada
14/10/2021, 20:01
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/10/2021, 19:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
13/10/2021, 19:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/10/2021, 19:03
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
21/09/2021, 17:33
Decurso de Prazo - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
16/09/2021, 10:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0164/2021Data da Disponibilização: 14/04/2021Data da Publicação: 15/04/2021Número do Diário: Página:
14/04/2021, 07:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0164/2021Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 2. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora (via postal) para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, parágrafo 3º do CPC). Int.Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
13/04/2021, 11:08
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. 1. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 2. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora (via postal) para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, parágrafo 3º do CPC). Int.
12/04/2021, 15:43
Conclusos para despacho
12/04/2021, 10:14
Decurso de Prazo - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
12/04/2021, 10:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
26/12/2020, 03:27
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
18/12/2020, 04:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0623/2020Data da Disponibilização: 10/12/2020Data da Publicação: 11/12/2020Número do Diário: Página:
10/12/2020, 08:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0623/2020Teor do ato: Ciência ao autor dos ARS negativos de fls. 92/97.Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
09/12/2020, 14:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao autor dos ARS negativos de fls. 92/97.
04/12/2020, 19:36
Juntada - SAJ
28/08/2020, 13:55
Juntada - SAJ
28/08/2020, 13:41
Juntada - SAJ
28/08/2020, 13:40
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR159182473TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Abel Wenzel de Paula
30/06/2020, 17:07
Juntada
30/06/2020, 17:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR159182460TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Abel Wenzel de Paula
27/06/2020, 12:01
Juntada
27/06/2020, 12:01
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR159182456TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Abel Wenzel de PaulaDiligência : 24/06/2020
27/06/2020, 08:11
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR159182439TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Abel Wenzel de Paula
27/06/2020, 04:13
Juntada
27/06/2020, 04:13
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
19/06/2020, 09:25
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
19/06/2020, 09:25
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
19/06/2020, 09:24
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
19/06/2020, 09:24
Juntada
15/04/2020, 20:44
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.20.40477610-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 13/04/2020 23:53
14/04/2020, 00:01
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/04/2020, 10:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
02/04/2020, 10:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0127/2020Data da Disponibilização: 02/04/2020Data da Publicação: 03/04/2020Número do Diário: Página:
02/04/2020, 09:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0127/2020Data da Disponibilização: 02/04/2020Data da Publicação: 03/04/2020Número do Diário: Página:
02/04/2020, 09:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0127/2020Teor do ato: Vistos. 1. Inclua-se a tarja da Defensoria Pública. 2. Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte ré/executada pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Com o resultado, dê-se ciência ao interessado, por meio da Defensoria Pública, para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. 3. No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
01/04/2020, 11:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0127/2020Teor do ato: Vistos. Ciência ao Autor dos resultados da pesquisa de endereços via sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Int.Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
01/04/2020, 11:13
Juntada - SAJ
27/03/2020, 12:41
Juntada - SAJ
27/03/2020, 12:41
Juntada - SAJ
27/03/2020, 12:41
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1. Inclua-se a tarja da Defensoria Pública. 2. Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte ré/executada pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Com o resultado, dê-se ciência ao interessado, por meio da Defensoria Pública, para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. 3. No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Int.
27/03/2020, 12:41
Conclusos para despacho
27/03/2020, 12:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Ciência ao Autor dos resultados da pesquisa de endereços via sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Int.
26/03/2020, 17:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
17/02/2020, 04:32
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
12/02/2020, 19:33
Juntada
08/02/2020, 02:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40165510-5Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da ParteData: 07/02/2020 17:01
07/02/2020, 17:07
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
04/02/2020, 11:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
04/02/2020, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0043/2020Data da Disponibilização: 04/02/2020Data da Publicação: 05/02/2020Número do Diário: Página:
04/02/2020, 10:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0043/2020Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int.Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
03/02/2020, 13:04
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
31/01/2020, 11:47
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int.
31/01/2020, 11:47
Conclusos para despacho
29/01/2020, 15:20
Conclusos para despacho
18/11/2019, 16:30
Decurso de Prazo - Certidão - Decurso
18/11/2019, 16:29
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR015254749TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : João Carlos Sousa AssunçãoDiligência : 02/10/2019
09/10/2019, 10:02
Juntada
09/10/2019, 10:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
17/09/2019, 13:33
Decurso de Prazo - Certidão - Decurso
16/09/2019, 11:42
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
28/07/2019, 15:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0260/2019Data da Disponibilização: 05/07/2019Data da Publicação: 10/07/2019Número do Diário: Página:
05/07/2019, 09:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0260/2019Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora (via postal) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int.Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
04/07/2019, 12:18
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, paralisados os autos por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora (via postal) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int.
03/07/2019, 15:38
Conclusos para despacho
02/07/2019, 16:12
Conclusos para despacho
01/07/2019, 15:09
Decurso de Prazo - Certidão - Decurso
01/07/2019, 15:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0148/2019Data da Disponibilização: 17/04/2019Data da Publicação: 22/04/2019Número do Diário: Página:
17/04/2019, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0148/2019Teor do ato: Ciência ao autor/exequente do AR negativo juntado aos autos.Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
16/04/2019, 11:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao autor/exequente do AR negativo juntado aos autos.
16/04/2019, 11:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
16/04/2019, 11:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR938651765TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Abel Wenzel de Paula
10/04/2019, 11:04
Juntada
10/04/2019, 11:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
25/03/2019, 18:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0114/2019Data da Disponibilização: 25/03/2019Data da Publicação: 26/03/2019Número do Diário: Página:
25/03/2019, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0114/2019Teor do ato: Vistos. I. Recebo a inicial. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. II. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. III. Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int.Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
22/03/2019, 11:02
Decisão - SAJ - Vistos. I. Recebo a inicial. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. II. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. III. Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int.