Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/04/2026, 02:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70115371-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/04/2026 12:44
09/04/2026, 12:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2026Data da Publicação: 26/03/2026
25/03/2026, 00:12
Juntada
25/03/2026, 00:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2026Teor do ato: Fls. 501/505: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisas de bens junto aos órgãos conveniados (SNIPER). Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
24/03/2026, 14:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 501/505: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisas de bens junto aos órgãos conveniados (SNIPER). Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,
24/03/2026, 13:48
Conclusos para decisão
24/03/2026, 10:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70029879-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/02/2026 17:40
02/02/2026, 17:54
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
24/01/2026, 00:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
21/01/2026, 22:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2301/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 00:07
Juntada
17/12/2025, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2301/2025Teor do ato: Para a(s) diligência(s) requeridas, fica o autor/exequente intimado a recolher as custas correlatas. Prazo 15 dias.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
15/12/2025, 15:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Para a(s) diligência(s) requeridas, fica o autor/exequente intimado a recolher as custas correlatas. Prazo 15 dias.
15/12/2025, 14:40
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
08/10/2025, 16:24
Documentos
DECISÃO
•24/03/2026, 13:48
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2025, 14:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2026Teor do ato: Fls. 501/505: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisas de bens junto aos órgãos conveniados (SNIPER). Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
24/03/2026, 14:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 501/505: Recolhidas as custas correlatas, DEFIRO, a realização de pesquisas de bens junto aos órgãos conveniados (SNIPER). Providencie o cartório, o necessário. Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo,
24/03/2026, 13:48
Conclusos para decisão
24/03/2026, 10:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.26.70029879-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/02/2026 17:40
02/02/2026, 17:54
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
24/01/2026, 00:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
21/01/2026, 22:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2301/2025Data da Publicação: 18/12/2025
17/12/2025, 00:07
Juntada
17/12/2025, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2301/2025Teor do ato: Para a(s) diligência(s) requeridas, fica o autor/exequente intimado a recolher as custas correlatas. Prazo 15 dias.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
15/12/2025, 15:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Para a(s) diligência(s) requeridas, fica o autor/exequente intimado a recolher as custas correlatas. Prazo 15 dias.
15/12/2025, 14:40
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
08/10/2025, 16:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1471/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 01:29
Juntada
23/09/2025, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1471/2025Teor do ato: Fls. 491/492: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
22/09/2025, 17:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 491/492: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada.
22/09/2025, 16:37
Juntado - Ofício
25/07/2025, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0427/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página: 240 e seg
22/07/2025, 13:48
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
07/07/2025, 01:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70304397-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/07/2025 16:13
04/07/2025, 17:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0667/2025Data da Publicação: 01/07/2025
30/06/2025, 05:41
Juntada
30/06/2025, 05:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0667/2025Teor do ato: Aguarde-se resposta.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
27/06/2025, 15:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Aguarde-se resposta.
27/06/2025, 14:19
Conclusos para despacho
27/06/2025, 14:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70227180-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/05/2025 12:37
21/05/2025, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0427/2025Data da Publicação: 14/05/2025
14/05/2025, 14:25
Juntada
14/05/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP) Processo 1001687-02.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Luciana Noleto Hamano - Me, Josefa Noleto de Souza - Vistos, Oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que forneça informações sobre a existência de investimentos, títulos de capitalização e previdência privada em nome das pessoas acima qualificadas. Em caso afirmativo, proceda ao bloqueio e posterior transferência para conta judicial vinculada ao processo, até o limite do débito de R$ 396.495,84, em 22/4/2025. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0427/2025Teor do ato: Vistos, Oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que forneça informações sobre a existência de investimentos, títulos de capitalização e previdência privada em nome das pessoas acima qualificadas. Em caso afirmativo, proceda ao bloqueio e posterior transferência para conta judicial vinculada ao processo, até o limite do débito de R$ 396.495,84, em 22/4/2025. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
13/05/2025, 07:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Oficie-se à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, para que forneça informações sobre a existência de investimentos, títulos de capitalização e previdência privada em nome das pessoas acima qualificadas. Em caso afirmativo, proceda ao bloqueio e posterior transferência para conta judicial vinculada ao processo, até o limite do débito de R$ 396.495,84, em 22/4/2025. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int.
12/05/2025, 13:42
Conclusos para decisão
12/05/2025, 11:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70152227-0Tipo da Petição: Petição de Juntada de CálculoData: 07/04/2025 18:16
07/04/2025, 20:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0257/2025Data da Publicação: 25/03/2025Número do Diário: 4169
24/03/2025, 02:42
Juntada - SAJ
21/03/2025, 14:56
Juntada - SAJ
21/03/2025, 14:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0257/2025Teor do ato: Fls. 464/465: Providencie o cartório a disponibilização do extrato de pagamento do MLE em favor do exequente, conforme fl. 454. Ademais, para expedição do ofício pretendido, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
21/03/2025, 00:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 464/465: Providencie o cartório a disponibilização do extrato de pagamento do MLE em favor do exequente, conforme fl. 454. Ademais, para expedição do ofício pretendido, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias.
20/03/2025, 17:35
Conclusos para decisão
20/03/2025, 16:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70070086-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 18/02/2025 16:50
18/02/2025, 19:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0076/2025Data da Publicação: 04/02/2025Número do Diário: 4136
03/02/2025, 04:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0076/2025Teor do ato: Fls. 457/458: Defiro prazo suplementar de 10 dias.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
31/01/2025, 00:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 457/458: Defiro prazo suplementar de 10 dias.
30/01/2025, 14:37
Conclusos para decisão
29/01/2025, 16:10
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70603851-0Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 13/12/2024 17:43
13/12/2024, 18:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1004/2024Data da Publicação: 06/12/2024Número do Diário: 4106
05/12/2024, 05:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1004/2024Teor do ato: Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20241128094306006802, determinado(a) à(s) pág(s). 440, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 403/421, no valor de R$ 1.202,92 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 2500124212664, foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
04/12/2024, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20241128094306006802, determinado(a) à(s) pág(s). 440, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). 403/421, no valor de R$ 1.202,92 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 2500124212664, foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil - Produtos e Serviços - Setor Público - Poder Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais.
04/12/2024, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0959/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 05:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0959/2024Teor do ato: As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
21/11/2024, 13:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias.
21/11/2024, 13:30
Juntada - SAJ
21/11/2024, 13:28
Juntada - SAJ
21/11/2024, 13:24
Juntada - SAJ
21/11/2024, 13:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0914/2024Data da Publicação: 08/11/2024Número do Diário: 4088
07/11/2024, 07:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0914/2024Teor do ato: Fls. 432/437: Diante da inércia da executada quanto à indisponibilidade de ativos, em que pese devidamente intimada através de seu patrono, providencie o cartório a transferência do valor bloqueado (fls. 405/421) para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
06/11/2024, 13:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 432/437: Diante da inércia da executada quanto à indisponibilidade de ativos, em que pese devidamente intimada através de seu patrono, providencie o cartório a transferência do valor bloqueado (fls. 405/421) para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
06/11/2024, 12:26
Conclusos para decisão
06/11/2024, 11:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70459241-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/09/2024 16:41
23/09/2024, 18:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0738/2024Data da Publicação: 16/09/2024Número do Diário: 4050
13/09/2024, 04:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0738/2024Teor do ato: Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas pelo sistema Infojud. No que tange às cópias das declarações obtidas via InfoJud, observe-se o Comunicado CG nº 240/2023.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
12/09/2024, 12:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0738/2024Teor do ato: Ficam as partes cientes quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária da executada Josefa, junto ao Banco Bradesco, conforme segue: 1) em 09/08/2024, no importe de R$541,85; 2) em 04/09/2024 no importe de R$661,07, ficando desde já a executada intimada, na pessoa de seu patrono, acerca do bloqueio, bem como do prazo de 05(cinco) dias para demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso da quantia bloqueada, a contar desta intimação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Para a pesquisa ECF de mais 2 anos, complemente o exequente as custas em mais 4 UFESPs, de acordo com o COMUNICADO CSM nº 2684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1) - (INFOJUD: ECF (por ano): - 2 UFESPs).Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
12/09/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ficam as partes cientes quanto ao resultado parcialmente frutífero da ordem de indisponibilidade de ativos, na conta bancária da executada Josefa, junto ao Banco Bradesco, conforme segue: 1) em 09/08/2024, no importe de R$541,85; 2) em 04/09/2024 no importe de R$661,07, ficando desde já a executada intimada, na pessoa de seu patrono, acerca do bloqueio, bem como do prazo de 05(cinco) dias para demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso da quantia bloqueada, a contar desta intimação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. As informações obtidas junto ao sistema Infojud encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Para a pesquisa ECF de mais 2 anos, complemente o exequente as custas em mais 4 UFESPs, de acordo com o COMUNICADO CSM nº 2684/2023 (guia FEDTJ - código 434-1) - (INFOJUD: ECF (por ano): - 2 UFESPs).
12/09/2024, 12:00
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:56
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:56
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:52
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:52
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:49
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:49
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:49
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:49
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:49
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:49
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:49
Juntada - SAJ
12/09/2024, 11:49
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
12/09/2024, 11:49
Bloqueio/penhora on line - SAJ
08/08/2024, 17:43
Conclusos para decisão
08/08/2024, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70316344-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/07/2024 17:37
08/07/2024, 17:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0445/2024Data da Publicação: 20/06/2024Número do Diário: 3990
19/06/2024, 04:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0445/2024Teor do ato: Fica o autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem. Prazo 15 dias.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
18/06/2024, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fica o autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem. Prazo 15 dias.
17/06/2024, 15:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70200529-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/05/2024 16:28
06/05/2024, 18:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0283/2024Data da Publicação: 29/04/2024Número do Diário: 3955
26/04/2024, 04:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0283/2024Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
25/04/2024, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
25/04/2024, 10:50
Juntada - SAJ
25/04/2024, 10:48
Juntada - SAJ
25/04/2024, 10:48
Juntada - SAJ
25/04/2024, 10:48
Juntada - SAJ
25/04/2024, 10:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70173533-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/04/2024 13:29
19/04/2024, 13:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0226/2024Data da Publicação: 12/04/2024Número do Diário: 3944
11/04/2024, 08:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0226/2024Teor do ato: Fls. 356/358: Defiro a realização de pesquisas junto ao sistema SNIPER. Recolha o exequente as custas correlatas, em 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
10/04/2024, 00:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 356/358: Defiro a realização de pesquisas junto ao sistema SNIPER. Recolha o exequente as custas correlatas, em 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário.
09/04/2024, 22:47
Conclusos para decisão
09/04/2024, 19:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70115332-0Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 18/03/2024 22:15
18/03/2024, 23:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70063373-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/02/2024 14:01
20/02/2024, 15:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0030/2024Data da Publicação: 30/01/2024Número do Diário: 3895
25/01/2024, 08:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0030/2024Teor do ato: Requeira o Banco-exequente, em 15 dias, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
24/01/2024, 11:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Requeira o Banco-exequente, em 15 dias, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
19/01/2024, 16:40
Conclusos para despacho
19/01/2024, 13:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0933/2023Data da Publicação: 22/11/2023Número do Diário: 3862
20/11/2023, 04:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0933/2023Teor do ato: Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20231107151719086929, determinado(a) à(s) pág(s). , referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). , no valor de R$487,78 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 600116907132, foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil Produtos e Serviços Setor Público Poder Judiciário Guia de Depósito Judicial Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
17/11/2023, 00:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) nº 20231107151719086929, determinado(a) à(s) pág(s). , referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s). , no valor de R$487,78 (passível de correção), depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 600116907132, foi(ram) assinado(s), podendo ser consultado o pagamento por meio do site do Banco do Brasil Produtos e Serviços Setor Público Poder Judiciário Guia de Depósito Judicial Comprovante de Resgate de Depósito Judicial. Nada Mais.
16/11/2023, 15:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.23.70509683-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/11/2023 12:22
09/11/2023, 12:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0900/2023Data da Publicação: 08/11/2023Número do Diário: 3854
07/11/2023, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0900/2023Teor do ato: Diante da juntada do formulário (fl. 331), prossiga-se com a decisão de fl. 311. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
06/11/2023, 13:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Diante da juntada do formulário (fl. 331), prossiga-se com a decisão de fl. 311. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.
06/11/2023, 12:21
Conclusos para decisão
01/11/2023, 18:23
Reabertura de processo
01/11/2023, 18:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.23.70391939-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/08/2023 16:55
31/08/2023, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0678/2023Data da Publicação: 28/08/2023Número do Diário: 3808
25/08/2023, 05:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0678/2023Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP's, observando-se o valor fixado para o ano em exercício. A taxa deve ser recolhida na guia do FEDTJ, Código 206-2. Prazo: 5 dias, pena de indeferimento. Nada Mais.Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP)
24/08/2023, 13:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP's, observando-se o valor fixado para o ano em exercício. A taxa deve ser recolhida na guia do FEDTJ, Código 206-2. Prazo: 5 dias, pena de indeferimento. Nada Mais.
24/08/2023, 13:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.23.70288821-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/07/2023 12:58
06/07/2023, 14:17
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WSAN.22.70504398-5Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 12/12/2022 11:40
12/12/2022, 11:48
Arquivo - Em Secretaria
06/05/2022, 10:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (78, 80 e 100) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento provisório.
06/05/2022, 10:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que ante o decurso do prazo sem manifestação, remeto os autos ao arquivo, conforme determinado na decisão de fls. 317.
06/05/2022, 10:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0148/2022Data da Publicação: 09/03/2022Número do Diário: 3461
08/03/2022, 07:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0148/2022Teor do ato: 1) Fls.315/316: Para levantamento dos valores, cumpra o exequente o quanto determinado às fls.311, primeiro parágrafo. 2) A quebra de sigilo bancário é medida de exceção a direito fundamental, devendo ser tratada de maneira parcimoniosa, com necessidade de ponderação específica à luz das peculiaridades do caso concreto. Não restou comprovado nos autos, ao menos até o momento, evidente descompasso entre os resultados SISBAJUD e o patrimônio da executada, motivo pelo qual indefiro a medida. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.Quebra de sigilo bancário. Mitigação de direito fundamental protegido constitucionalmente (artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal). Medida drástica e excepcional admitida apenas quando presente o interesse público. Inteligência da Lei Complementar n. 105/2001. Impossibilidade de abrandamento do sigilo de dados para a satisfação de direito patrimonial disponível, de interesse eminentemente privado. Decisão mantida. Recurso não provido. 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital Agravo de Instrumento n. 2237697-08.2021.8.26.0000 Ademais, pesquisas de bens imóveis podem ser feitas administrativamente pelo exequente via sistema ARISP. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
07/03/2022, 13:35
Decisão outras - Decisão - 1) Fls.315/316: Para levantamento dos valores, cumpra o exequente o quanto determinado às fls.311, primeiro parágrafo. 2) A quebra de sigilo bancário é medida de exceção a direito fundamental, devendo ser tratada de maneira parcimoniosa, com necessidade de ponderação específica à luz das peculiaridades do caso concreto. Não restou comprovado nos autos, ao menos até o momento, evidente descompasso entre os resultados SISBAJUD e o patrimônio da executada, motivo pelo qual indefiro a medida. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.Quebra de sigilo bancário. Mitigação de direito fundamental protegido constitucionalmente (artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal). Medida drástica e excepcional admitida apenas quando presente o interesse público. Inteligência da Lei Complementar n. 105/2001. Impossibilidade de abrandamento do sigilo de dados para a satisfação de direito patrimonial disponível, de interesse eminentemente privado. Decisão mantida. Recurso não provido. 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital Agravo de Instrumento n. 2237697-08.2021.8.26.0000 Ademais, pesquisas de bens imóveis podem ser feitas administrativamente pelo exequente via sistema ARISP. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
07/03/2022, 12:28
Conclusos para decisão
07/03/2022, 11:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.21.70475675-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/12/2021 15:34
23/12/2021, 05:58
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fl.311, não há valor bloqueado nestes autos. Certifico ainda que, em consulta ao Portal de Custas, existe valor disponível para a expedição do mandado de levantamento referente ao extrato de fls. 306.
29/10/2021, 19:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0415/2021Data da Publicação: 04/11/2021Número do Diário: 3391
29/10/2021, 04:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2021Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a inércia da parte executada quanto ao bloqueio realizado em sua conta bancária, proceda à transferência do valor a uma das contas vinculadas a este juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá juntar o formulário de acordo com o Comunicado Conjunto 2059/2018, no prazo de 15 dias. Finalmente, informe se o valor constrito satisfaz integralmente a execução, caso não satisfaça, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, também no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
28/10/2021, 00:37
Decisão outras - Decisão - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte executada quanto ao bloqueio realizado em sua conta bancária, proceda à transferência do valor a uma das contas vinculadas a este juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá juntar o formulário de acordo com o Comunicado Conjunto 2059/2018, no prazo de 15 dias. Finalmente, informe se o valor constrito satisfaz integralmente a execução, caso não satisfaça, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, também no prazo de 15 dias. Intime-se.
27/10/2021, 15:58
Conclusos para decisão
26/10/2021, 16:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da(s) parte(s) interessada(s).
26/10/2021, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0293/2021Data da Publicação: 01/09/2021Número do Diário: 3352
31/08/2021, 03:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0293/2021Teor do ato: Tendo em vista o valor depositado nos autos, conforme extrato de fls.306, fica a ré Luciana Noleto Hamano ME intimada nos termos do artigo 854, § 2º e 3º do CPC.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
30/08/2021, 00:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Tendo em vista o valor depositado nos autos, conforme extrato de fls.306, fica a ré Luciana Noleto Hamano ME intimada nos termos do artigo 854, § 2º e 3º do CPC.
27/08/2021, 16:50
Juntada - SAJ
27/08/2021, 16:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.21.70222333-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/06/2021 15:12
21/06/2021, 15:35
Juntado - Ofício
10/06/2021, 17:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0141/2021Data da Disponibilização: 13/05/2021Data da Publicação: 14/05/2021Número do Diário: 3277Página: 1872/1883
13/05/2021, 12:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0141/2021Teor do ato: Considerando a informação de fl. 288, solicite-se a transferência do valor localizado em nome de Luciana Noleto Hamano ME, para conta judicial vinculada ao Juízo. Servirá o presente por cópia, como ofício, que deverá ser protocolado pelo autor, com cópia do oficio de fls. 288. O protocolo deverá ser comprovado em 10 dias. Efetivada a transferência, intime-se a executada nos termos do artigo 854, § 2º e 3º do CPC. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
12/05/2021, 08:19
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Considerando a informação de fl. 288, solicite-se a transferência do valor localizado em nome de Luciana Noleto Hamano ME, para conta judicial vinculada ao Juízo. Servirá o presente por cópia, como ofício, que deverá ser protocolado pelo autor, com cópia do oficio de fls. 288. O protocolo deverá ser comprovado em 10 dias. Efetivada a transferência, intime-se a executada nos termos do artigo 854, § 2º e 3º do CPC. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.
11/05/2021, 22:54
Conclusos para despacho
11/05/2021, 18:03
Juntada - SAJ
03/05/2021, 04:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.21.70088702-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/03/2021 16:05
16/03/2021, 16:49
Juntada - SAJ
09/03/2021, 19:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.21.70065297-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/03/2021 15:32
01/03/2021, 15:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0059/2021Data da Disponibilização: 24/02/2021Data da Publicação: 25/02/2021Número do Diário: 3224Página: 2703/2710
24/02/2021, 12:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0059/2021Teor do ato: Pág. 279/288: Ciência ao exequente.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
23/02/2021, 12:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Pág. 279/288: Ciência ao exequente.
22/02/2021, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.21.70053519-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/02/2021 11:37
22/02/2021, 13:03
Juntado - Ofício
19/02/2021, 17:03
Juntada - SAJ
18/02/2021, 14:16
Juntado - Ofício
18/02/2021, 14:16
Juntada - SAJ
18/02/2021, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0037/2021Data da Disponibilização: 08/02/2021Data da Publicação: 09/02/2021Número do Diário: 3212Página: 3131/3157
08/02/2021, 13:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0037/2021Teor do ato: Vistos. Ante a inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
05/02/2021, 14:05
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ante a inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
03/02/2021, 23:59
Conclusos para decisão
03/02/2021, 15:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente.
03/02/2021, 15:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
24/12/2020, 01:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0319/2020Data da Disponibilização: 15/12/2020Data da Publicação: 16/12/2020Número do Diário: 3187Página: 2208/2232
15/12/2020, 14:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0319/2020Teor do ato: Deverá o exequente imprimir e encaminhar os ofícios e comprovar os seus encaminhamentos no prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
14/12/2020, 13:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Deverá o exequente imprimir e encaminhar os ofícios e comprovar os seus encaminhamentos no prazo de 10 (dez) dias.
11/12/2020, 06:41
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
10/12/2020, 11:05
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
10/12/2020, 11:05
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
10/12/2020, 11:05
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
10/12/2020, 11:05
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
10/12/2020, 11:05
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
10/12/2020, 11:04
Ofício - SAJ - Ofício Expedido - Ofício - Genérico
10/12/2020, 11:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0253/2020Data da Disponibilização: 09/10/2020Data da Publicação: 13/10/2020Número do Diário: 3Página: 1824/1838
09/10/2020, 10:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0253/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 262/264: expeçam-se ofícios às empresas Yapay, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, GerenciaNet, Cielo e PicPay, para que informem acerca da existência de recebíveis em nome dos executados. O encaminhamento dos ofícios é de responsabilidade do exequente, comprovando-se o protocolo nos autos, oportunamente. Intime-se.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
08/10/2020, 11:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 262/264: expeçam-se ofícios às empresas Yapay, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, GerenciaNet, Cielo e PicPay, para que informem acerca da existência de recebíveis em nome dos executados. O encaminhamento dos ofícios é de responsabilidade do exequente, comprovando-se o protocolo nos autos, oportunamente. Intime-se.
08/10/2020, 02:19
Conclusos para despacho
07/10/2020, 22:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70316126-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/10/2020 10:09
07/10/2020, 10:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0211/2020Data da Disponibilização: 01/09/2020Data da Publicação: 02/09/2020Número do Diário: 3Página: 2500/2507
01/09/2020, 08:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0211/2020Teor do ato: Vistos. Ante ainércia dos executados em cumprirem com a decisão de fls.257, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 774 do CPC, aplico ao executado a multa de 20% sobre o valor atualizado da execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
31/08/2020, 09:23
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ante ainércia dos executados em cumprirem com a decisão de fls.257, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 774 do CPC, aplico ao executado a multa de 20% sobre o valor atualizado da execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
28/08/2020, 14:58
Conclusos para decisão
28/08/2020, 10:50
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação dos executados
28/08/2020, 10:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0154/2020Data da Disponibilização: 09/07/2020Data da Publicação: 10/07/2020Número do Diário: 3Página: 1984/2003
09/07/2020, 08:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0154/2020Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de caracterizar-se em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil, incorrendo, neste caso, em multa correspondente a 20% do débito total, conforme preconiza o § único do mesmo dispositivo. Intime-se.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
07/07/2020, 07:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de caracterizar-se em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil, incorrendo, neste caso, em multa correspondente a 20% do débito total, conforme preconiza o § único do mesmo dispositivo. Intime-se.
06/07/2020, 12:33
Conclusos para despacho
05/07/2020, 18:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70194849-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/07/2020 12:11
04/07/2020, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0126/2020Data da Disponibilização: 04/06/2020Data da Publicação: 05/06/2020Número do Diário: 3Página: 2240/2260
04/06/2020, 11:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0126/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 250: Defiro o prazo requerido. Intime-se.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
03/06/2020, 08:12
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Fls. 250: Defiro o prazo requerido. Intime-se.
02/06/2020, 14:05
Conclusos para despacho
01/06/2020, 19:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70148136-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/05/2020 11:43
29/05/2020, 11:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/05/2020, 01:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0113/2020Data da Disponibilização: 15/05/2020Data da Publicação: 18/05/2020Número do Diário: 3Página: 2375/2392
15/05/2020, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0113/2020Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto ao ofício acostado aos autos. Prazo 10 dias.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
12/05/2020, 22:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente quanto ao ofício acostado aos autos. Prazo 10 dias.
12/05/2020, 16:13
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
16/02/2020, 00:01
Juntado - Ofício
20/01/2020, 10:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.20.70003605-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/01/2020 14:33
10/01/2020, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0383/2019Data da Disponibilização: 11/12/2019Data da Publicação: 12/12/2019Número do Diário: 03Página: 2302/2323
11/12/2019, 11:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0383/2019Teor do ato: Vistos. O pretendido bloqueio envolve o diálogo dos princípios da menor onerosidade dos atos executivos e da atipicidade dos meios executivos. Cabe asseverar que a execução deve se nortear pelo princípio da menor onerosidade, cotejado com o princípio da efetividade da tutela executiva, conforme o art. 805, do Código de Processo Civil cuja redação é a seguinte: "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.". No tocante à efetividade dos atos executivos, é plenamente viável a realização de atos executivos atípicos, ou seja, não previstos expressamente em lei. Dessa forma, o art. 536, §1º, do Código de Processo Civil conferiu a atipicidade dos meios executivos o que foi intensificado pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Diante de tal previsão, ainda que o bloqueio da CNH e do passaporte tenha o objetivo de impedir gastos do executado com viagens e outros gastos em detrimento do crédito da exequente, porém, não há necessidade comprovada e fundamentada de que a adoção dessas medidas surtirá efeitos práticos e efetivos para extinção frutífera da execução. Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio do passaporte e da CNH. Com relação à pretensão de bloqueio dos cartões de crédito, entendo que tal medida poderá se mostrar satisfatória. Diante disso, servirá o presente como ofício destinado às Administradoras de Cartões de Crédito para que providenciem o bloqueio de eventual cartão existente em nome de LUCIANA NOLETO HAMANO - ME, inscrita no C.N.P.J. Nº 05.824.048/0001-38 e JOSEFA NOLETO DE SOUZA, inscrita no C.P.F. Nº 163.825.718-30. Aguarde-se por trinta dias, resposta das instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. A resposta poderá ser enviada por e-mail: [email protected], com o número do processo e ação. Tal medida se presta à celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (re
10/12/2019, 09:33
Decisão outras - Decisão - Vistos. O pretendido bloqueio envolve o diálogo dos princípios da menor onerosidade dos atos executivos e da atipicidade dos meios executivos. Cabe asseverar que a execução deve se nortear pelo princípio da menor onerosidade, cotejado com o princípio da efetividade da tutela executiva, conforme o art. 805, do Código de Processo Civil cuja redação é a seguinte: "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.". No tocante à efetividade dos atos executivos, é plenamente viável a realização de atos executivos atípicos, ou seja, não previstos expressamente em lei. Dessa forma, o art. 536, §1º, do Código de Processo Civil conferiu a atipicidade dos meios executivos o que foi intensificado pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Diante de tal previsão, ainda que o bloqueio da CNH e do passaporte tenha o objetivo de impedir gastos do executado com viagens e outros gastos em detrimento do crédito da exequente, porém, não há necessidade comprovada e fundamentada de que a adoção dessas medidas surtirá efeitos práticos e efetivos para extinção frutífera da execução. Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio do passaporte e da CNH. Com relação à pretensão de bloqueio dos cartões de crédito, entendo que tal medida poderá se mostrar satisfatória. Diante disso, servirá o presente como ofício destinado às Administradoras de Cartões de Crédito para que providenciem o bloqueio de eventual cartão existente em nome de LUCIANA NOLETO HAMANO - ME, inscrita no C.N.P.J. Nº 05.824.048/0001-38 e JOSEFA NOLETO DE SOUZA, inscrita no C.P.F. Nº 163.825.718-30. Aguarde-se por trinta dias, resposta das instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. A resposta poderá ser enviada por e-mail: [email protected], com o número do processo e ação. Tal medida se presta à celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), considerando-se
06/12/2019, 08:08
Conclusos para decisão
05/12/2019, 17:38
Conclusos para despacho
05/12/2019, 17:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70412908-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2019 09:17
03/12/2019, 10:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0364/2019Data da Disponibilização: 28/11/2019Data da Publicação: 29/11/2019Número do Diário: 03Página: 1987/2004
28/11/2019, 13:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0364/2019Teor do ato: Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
27/11/2019, 13:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
26/11/2019, 14:54
Juntada - SAJ
26/11/2019, 14:53
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/11/2019, 14:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70399118-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/11/2019 18:09
21/11/2019, 18:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0350/2019Data da Disponibilização: 14/11/2019Data da Publicação: 18/11/2019Número do Diário: 03Página: 2166/2178
14/11/2019, 12:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0350/2019Teor do ato: Vistos Fls. 214/215: Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BacenJud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (art. 841, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados ao exequente, intimando-se-o para retirada e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Intime-se.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
13/11/2019, 12:44
Decisão outras - Decisão - Vistos Fls. 214/215: Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via BacenJud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (art. 841, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados ao exequente, intimando-se-o para retirada e para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Intime-se.
12/11/2019, 21:15
Conclusos para decisão
11/11/2019, 13:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70385296-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/11/2019 10:00
11/11/2019, 10:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0334/2019Data da Disponibilização: 04/11/2019Data da Publicação: 05/11/2019Número do Diário: 3Página: 2276/2287
04/11/2019, 11:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0334/2019Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 214/215: Providencie o exequente, planilha atualizada do débito e recolhimento da taxa de pesquisa, em 5 dias. Nada Mais.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
01/11/2019, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 214/215: Providencie o exequente, planilha atualizada do débito e recolhimento da taxa de pesquisa, em 5 dias. Nada Mais.
31/10/2019, 14:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70364010-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/10/2019 19:53
24/10/2019, 19:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0320/2019Data da Disponibilização: 22/10/2019Data da Publicação: 23/10/2019Número do Diário: 03Página: 2468/2482
22/10/2019, 13:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0320/2019Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos até ulterior provocação. Intime-se.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
21/10/2019, 11:18
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos até ulterior provocação. Intime-se.
18/10/2019, 21:09
Conclusos para decisão
17/10/2019, 16:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o exequente promovesse andamento ao feito
17/10/2019, 16:09
Juntado - Ofício
29/08/2019, 09:56
Juntado - Ofício
19/08/2019, 10:10
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
12/08/2019, 14:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70255372-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/08/2019 20:18
07/08/2019, 20:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0210/2019Data da Disponibilização: 24/07/2019Data da Publicação: 25/07/2019Número do Diário: 03Página: 3161/3183
24/07/2019, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0210/2019Teor do ato: Para realização da diligência junto ao Serasajud, providencie o exequente a planilha atualizada do débito. Prazo 10 dias.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
22/07/2019, 19:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para realização da diligência junto ao Serasajud, providencie o exequente a planilha atualizada do débito. Prazo 10 dias.
22/07/2019, 11:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70226015-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2019 15:50
17/07/2019, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0185/2019Data da Disponibilização: 28/06/2019Data da Publicação: 01/07/2019Número do Diário: 03Página: 2265/2285
28/06/2019, 13:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0185/2019Teor do ato: Defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. Para tanto, providencie o credor o recolhimento das taxas correlatas, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
27/06/2019, 11:00
Decisão outras - Decisão - Defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. Para tanto, providencie o credor o recolhimento das taxas correlatas, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo.
27/06/2019, 10:44
Conclusos para decisão
26/06/2019, 13:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70199976-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/06/2019 09:56
26/06/2019, 10:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0173/2019Data da Disponibilização: 17/06/2019Data da Publicação: 18/06/2019Número do Diário: 03Página: 1753/1774
17/06/2019, 13:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0173/2019Teor do ato: Fica o exequente ciente do ofício acostado às fls. 194, no qual indicou que a Bradesco Seguros não localizou seguros de qualquer natureza em nome dos executados.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
14/06/2019, 11:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o exequente ciente do ofício acostado às fls. 194, no qual indicou que a Bradesco Seguros não localizou seguros de qualquer natureza em nome dos executados.
12/06/2019, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70185066-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/06/2019 12:05
12/06/2019, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0153/2019Data da Disponibilização: 29/05/2019Data da Publicação: 30/05/2019Número do Diário: 03Página: 2656/2680
29/05/2019, 11:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0153/2019Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, para que nomeiem bens passiveis de penhora, a fim de satisfazer a presente execução. O artigo 774, V do CPC dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Assim, a inércia e a recusa injustificada dos executados acarretará em aplicação de multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Saliento que a multa incide apenas, contudo, em caso de existência de bens. Obviamente, ninguém pode ser penalizado por não indicar o que não tem.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
28/05/2019, 12:08
Decisão outras - Decisão - Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, para que nomeiem bens passiveis de penhora, a fim de satisfazer a presente execução. O artigo 774, V do CPC dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Assim, a inércia e a recusa injustificada dos executados acarretará em aplicação de multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Saliento que a multa incide apenas, contudo, em caso de existência de bens. Obviamente, ninguém pode ser penalizado por não indicar o que não tem.
27/05/2019, 12:09
Conclusos para decisão
23/05/2019, 13:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70158812-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2019 09:32
23/05/2019, 09:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0124/2019Data da Disponibilização: 08/05/2019Data da Publicação: 09/05/2019Número do Diário: 03Página: 2213/2223
09/05/2019, 11:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0123/2019Data da Disponibilização: 07/05/2019Data da Publicação: 08/05/2019Número do Diário: 03Página: 3079/3104
07/05/2019, 11:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0124/2019Teor do ato: :Ciência ao autor da juntada do ofício à pág.185.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
07/05/2019, 11:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - :Ciência ao autor da juntada do ofício à pág.185.
06/05/2019, 14:43
Juntado - Ofício
06/05/2019, 14:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0122/2019Data da Disponibilização: 06/05/2019Data da Publicação: 07/05/2019Número do Diário: 03Página: 2229/2242
06/05/2019, 13:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0123/2019Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, para que nomeiem bens passiveis de penhora, a fim de satisfazer a presente execução. O artigo 774, V do CPC dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Assim, a inércia e a recusa injustificada dos executados acarretará em aplicação de multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Saliento que a multa incide apenas, contudo, em caso de existência de bens. Obviamente, ninguém pode ser penalizado por não indicar o que não tem.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
06/05/2019, 11:39
Decisão outras - Decisão - Ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, para que nomeiem bens passiveis de penhora, a fim de satisfazer a presente execução. O artigo 774, V do CPC dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: "intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Assim, a inércia e a recusa injustificada dos executados acarretará em aplicação de multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Saliento que a multa incide apenas, contudo, em caso de existência de bens. Obviamente, ninguém pode ser penalizado por não indicar o que não tem.
06/05/2019, 10:52
Conclusos para decisão
03/05/2019, 14:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70133457-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/05/2019 11:16
03/05/2019, 11:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0122/2019Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo suplementar de 30 dias para que o ofício de fls. 178 seja devidamente cumprido. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o exequente para manifestação.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
03/05/2019, 10:53
Decisão outras - Decisão - Aguarde-se pelo prazo suplementar de 30 dias para que o ofício de fls. 178 seja devidamente cumprido. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o exequente para manifestação.
03/05/2019, 10:38
Conclusos para decisão
02/05/2019, 17:00
Conclusos para despacho
02/05/2019, 16:55
Juntado - Ofício
02/05/2019, 16:23
Juntada - SAJ
02/05/2019, 16:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0105/2019Data da Disponibilização: 17/04/2019Data da Publicação: 22/04/2019Número do Diário: 03Página: 2565/2580
17/04/2019, 10:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0105/2019Teor do ato: Ciência ao autor da juntada do ofício às págs.171/173.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
16/04/2019, 12:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao autor da juntada do ofício às págs.171/173.
16/04/2019, 11:03
Juntada - SAJ
16/04/2019, 10:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70089226-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/03/2019 11:36
27/03/2019, 11:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
02/03/2019, 00:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0047/2019Data da Disponibilização: 21/02/2019Data da Publicação: 22/02/2019Número do Diário: 03Página: 2046/2070
21/02/2019, 11:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0047/2019Teor do ato: Solicito a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a este juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, titulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados Luciana Noleto Hamano - ME, CNPJ 05.824.048/0001-38 e Josefa Noleto de Sousa, CPF 163.825.718-30. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pelo proprio exequente, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail [email protected], no prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
20/02/2019, 12:44
Decisão outras - Decisão - Solicito a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informem a este juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, titulos de capitalização, VGBL e PGBL dos executados Luciana Noleto Hamano - ME, CNPJ 05.824.048/0001-38 e Josefa Noleto de Sousa, CPF 163.825.718-30. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pelo proprio exequente, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. A resposta poderá ser encaminhada ao e-mail [email protected], no prazo de 10 (dez) dias.
20/02/2019, 11:18
Conclusos para decisão
19/02/2019, 14:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70045631-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/02/2019 09:44
19/02/2019, 09:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0024/2019Data da Disponibilização: 06/02/2019Data da Publicação: 07/02/2019Número do Diário: 03Página: 2040/2068
08/02/2019, 13:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0024/2019Teor do ato: As informações obtidas junto ao sistema Infojud e Renajud encontram-se disponíveis para consulta (fls. 159/163), devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento no feito.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
05/02/2019, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - As informações obtidas junto ao sistema Infojud e Renajud encontram-se disponíveis para consulta (fls. 159/163), devendo o autor se manifestar em termos de prosseguimento no feito.
24/01/2019, 18:05
Juntada - SAJ
24/01/2019, 18:03
Juntada - SAJ
24/01/2019, 18:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.19.70012948-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/01/2019 12:36
23/01/2019, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0424/2018Data da Disponibilização: 11/12/2018Data da Publicação: 12/12/2018Número do Diário: 03Página: 2539/2555
11/12/2018, 11:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0424/2018Teor do ato: DEFIRO a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículos em nome da executada. Havendo veículo(s) em nome da devedora e sobre os quais não recaia qualquer restrição judicial pretérita, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s). Para tanto, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias (R$ 15,00 - cód. 434-1). Sem prejuízo, requisitem-se as últimas declarações de bens e rendimentos da executada, junto ao sistema INFOJUD. Da mesma forma, deverá a exequente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias (R$ 15,00 - cód. 434-1). Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). Com as respostas, intime-se a exequente a se manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
10/12/2018, 13:24
Decisão outras - Decisão - DEFIRO a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização de veículos em nome da executada. Havendo veículo(s) em nome da devedora e sobre os quais não recaia qualquer restrição judicial pretérita, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s). Para tanto, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias (R$ 15,00 - cód. 434-1). Sem prejuízo, requisitem-se as últimas declarações de bens e rendimentos da executada, junto ao sistema INFOJUD. Da mesma forma, deverá a exequente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias (R$ 15,00 - cód. 434-1). Saliento que, ante o provimento CSM nº 2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). Com as respostas, intime-se a exequente a se manifestar sobre o andamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
07/12/2018, 15:09
Conclusos para decisão
06/12/2018, 17:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.18.70360799-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/12/2018 10:26
04/12/2018, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0407/2018Data da Disponibilização: 27/11/2018Data da Publicação: 28/11/2018Número do Diário: 03Página: 2866/2889
27/11/2018, 12:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0407/2018Teor do ato: Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
26/11/2018, 12:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o exequente intimado quanto ao resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no feito.
23/11/2018, 15:42
Juntada - SAJ
23/11/2018, 14:55
Juntada - SAJ
23/11/2018, 14:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.18.70325083-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/10/2018 11:56
30/10/2018, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0372/2018Data da Disponibilização: 22/10/2018Data da Publicação: 23/10/2018Número do Diário: 03Página: 1880/1904
22/10/2018, 11:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0372/2018Teor do ato: Primeiramente, reiterando os termos da intimação de fl. 134, providencie o exequente o recolhimento das custas devidas em face dos requerimentos formulados à fl. 132. Após cumprida a determinação supra, com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à satisfação do crédito, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome das executadas até o limite do débito apontado por meio do sistema BACENJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intimem-se as executadas, pela imprensa, para que tenham a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-as de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias, ficando à parte desde já intimada de tal ato.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
19/10/2018, 11:53
Decisão outras - Decisão - Primeiramente, reiterando os termos da intimação de fl. 134, providencie o exequente o recolhimento das custas devidas em face dos requerimentos formulados à fl. 132. Após cumprida a determinação supra, com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à satisfação do crédito, DEFIRO a constrição pretendida, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome das executadas até o limite do débito apontado por meio do sistema BACENJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intimem-se as executadas, pela imprensa, para que tenham a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-as de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias, ficando à parte desde já intimada de tal ato.
19/10/2018, 11:32
Conclusos para decisão
18/10/2018, 14:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.18.70309723-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/10/2018 16:44
17/10/2018, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0310/2018Data da Disponibilização: 28/08/2018Data da Publicação: 29/08/2018Número do Diário: 03Página: 2525/2544
28/08/2018, 11:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0310/2018Teor do ato: Para apreciação da petição de fls.132, deve o exequente recolher às taxas correlatas no cód.434-1, observando o valor de R$15,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado, bem como juntar a planilha atualizada do débito. Prazo 10 dias.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
27/08/2018, 12:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para apreciação da petição de fls.132, deve o exequente recolher às taxas correlatas no cód.434-1, observando o valor de R$15,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado, bem como juntar a planilha atualizada do débito. Prazo 10 dias.
24/08/2018, 13:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.18.70195125-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/07/2018 09:41
12/07/2018, 09:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0229/2018Data da Disponibilização: 02/07/2018Data da Publicação: 03/07/2018Número do Diário: 3Página: 1692/1710
02/07/2018, 16:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0229/2018Teor do ato: Não há que se falar em conexão desta execução com a ação de prestação de contas que tramita perante à 5ª Vara Cível deste Foro Regional sob o nº 1007934-96.2017.8.26.000. Analisando o processo em tramite perante à 5ª Vara, nota-se que o mesmo é referente à prestação de contas que pretende à executada Luciana acerca da movimentação de sua conta corrente nº 11.751-1, agência 3052-x. Enquanto na presente demanda se pretende a execução da cédula de crédito bancário nº 305.203.786 (fls. 63/74). Além do que, compulsando os autos da prestação de constas, nota-se que o mesmo apesar de já sentenciado, encontra-se arquivado, o que rechaça por si só a possibilidade de reunião das demandas. Assim, indefiro o pedido das executadas. Por fim, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
29/06/2018, 11:13
Decisão outras - Decisão - Não há que se falar em conexão desta execução com a ação de prestação de contas que tramita perante à 5ª Vara Cível deste Foro Regional sob o nº 1007934-96.2017.8.26.000. Analisando o processo em tramite perante à 5ª Vara, nota-se que o mesmo é referente à prestação de contas que pretende à executada Luciana acerca da movimentação de sua conta corrente nº 11.751-1, agência 3052-x. Enquanto na presente demanda se pretende a execução da cédula de crédito bancário nº 305.203.786 (fls. 63/74). Além do que, compulsando os autos da prestação de constas, nota-se que o mesmo apesar de já sentenciado, encontra-se arquivado, o que rechaça por si só a possibilidade de reunião das demandas. Assim, indefiro o pedido das executadas. Por fim, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.
28/06/2018, 16:20
Conclusos para decisão
26/06/2018, 17:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.18.70148226-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/05/2018 14:17
29/05/2018, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0167/2018Data da Disponibilização: 17/05/2018Data da Publicação: 18/05/2018Número do Diário: 3Página: 1993/2001
17/05/2018, 10:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0167/2018Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição encartada às fls. 94/95, no prazo de 10 dias.Advogados(s): Flavio Sampaio Doria (OAB 84697/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
16/05/2018, 11:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente sobre a petição encartada às fls. 94/95, no prazo de 10 dias.
15/05/2018, 16:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que em que pese a diligência quanto ao AR de fls. 124, ter restado frutífera, o certo é que às fls. 94/95, os executados haviam ingressados nos autos, formulando pedido o qual não foi apreciado
15/05/2018, 16:35
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR737602731TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luciana Noleto Hamano - MeDiligência : 08/02/2018
15/02/2018, 11:01
Juntada
15/02/2018, 11:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
30/01/2018, 15:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
24/01/2018, 11:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.17.70284143-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/10/2017 11:18
18/10/2017, 11:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0326/2017Data da Disponibilização: 03/10/2017Data da Publicação: 04/10/2017Número do Diário: 3Página: 2196/2208
03/10/2017, 10:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0326/2017Teor do ato: Previamente à expedição da carta de citação, proceda o exequente ao recolhimento da taxa de R$15,00 (Código 120-1), no prazo de 5 (cinco) dias.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
02/10/2017, 10:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Previamente à expedição da carta de citação, proceda o exequente ao recolhimento da taxa de R$15,00 (Código 120-1), no prazo de 5 (cinco) dias.
29/09/2017, 13:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.17.70207072-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/08/2017 10:04
08/08/2017, 10:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0232/2017Data da Disponibilização: 27/07/2017Data da Publicação: 28/07/2017Número do Diário: 3Página: 1728/1737
27/07/2017, 11:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2017Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
26/07/2017, 10:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal.
25/07/2017, 12:09
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente
25/07/2017, 12:06
Mandado devolvido resultado - , recebido por carga em 09/06/17, dirigi-me ao endereço: Av. Tucuruvi, nº 296, Tucuruvi, em 26/06/17 às 9,12 horas DEIXEI DE Citar LUCIANA NOLETO HAMANO - M.E., em virtude de da requerida ser desconhecida. No endereço está estabelecida a empresa Paradiso 1912 e o seu gerente Sr. Rogério informou que nunca ouviu falar dela.
25/07/2017, 12:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.17.70180380-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/07/2017 15:25
13/07/2017, 16:55
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 001.2017/030477-0 Situação: Cumprido parcialmente em 19/07/2017 Local: Cartório da 9ª Vara Cível
29/05/2017, 16:36
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 001.2017/030475-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2017 Local: Cartório da 9ª Vara Cível
29/05/2017, 16:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
25/05/2017, 16:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.17.70078213-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/04/2017 13:00
03/04/2017, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0061/2017Data da Disponibilização: 07/03/2017Data da Publicação: 08/03/2017Número do Diário: 03Página: 1629/1645
07/03/2017, 15:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0061/2017Teor do ato: Vistos.Proceda o exequente ao recolhimento complementar da diligência de Oficial de Justiça no valor de R$18,24, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290, do Código de Processo Civil).Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na eleva
06/03/2017, 09:54
Decisão outras - Decisão - Vistos.Proceda o exequente ao recolhimento complementar da diligência de Oficial de Justiça no valor de R$18,24, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290, do Código de Processo Civil).Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa
03/03/2017, 16:04
Conclusos para decisão
02/03/2017, 11:57
Redistribuído por sorteio - SAJ
24/02/2017, 16:38
Redistribuído por sorteio - SAJ - Conforme r. determinação de fls. 83, datada de 26/01/2017.
24/02/2017, 16:38
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
23/02/2017, 21:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0039/2017Data da Disponibilização: 17/02/2017Data da Publicação: 20/02/2017Número do Diário: Página:
17/02/2017, 09:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0039/2017Teor do ato: Vistos.A presente ação foi distribuída por direcionamento em relação ao processo nº 1001497-39.2017 na medida em que o autor e dois dos réus são partes nas duas ações.Todavia, em mencionada demanda o título executivo extrajudicial que está sendo discutido difere daquele discutido na presente demandaPor assim ser, distribua-se este processo livremente.Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)
16/02/2017, 12:56
Decisão outras - Decisão - Vistos.A presente ação foi distribuída por direcionamento em relação ao processo nº 1001497-39.2017 na medida em que o autor e dois dos réus são partes nas duas ações.Todavia, em mencionada demanda o título executivo extrajudicial que está sendo discutido difere daquele discutido na presente demandaPor assim ser, distribua-se este processo livremente.
26/01/2017, 18:42
Conclusos para despacho
26/01/2017, 15:50
Processo distribuído por direcionamento - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001497-39.2017.8.26.0001.