Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/04/2026, 19:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0936/2026Data da Publicação: 16/04/2026
15/04/2026, 05:04
Juntada
15/04/2026, 05:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0936/2026Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, já cumprido, expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte executada, bem como em favor do depositante dos honorários periciais. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Int.Advogados(s): Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Eduardo Baptista Vieira de Almeida Filho (OAB 319931/SP), Bruno Henrique Rosa (OAB 499270/SP)
14/04/2026, 19:02
Expedição de Alvará - Vistos. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, já cumprido, expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte executada, bem como em favor do depositante dos honorários periciais. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Int.