Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1000118-75.2025.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1 - Ante a perda superveniente do interesse de agir, dada a alteração da situação contratual, conforme informado nos autos (fls. 107/108), julgo extinta a ação de busca e apreensão promovida por Banco Votorantim S.A. em face de Aline Barbosa Ferreira, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2 - Não houve inserção de bloqueio sobre o bem ou qualquer medida constritiva, pelo que resta prejudicada o pedido formulado pelo requerente. 3 - Não há custas processuais remanescentes. Deixo de arbitrar honorários advocatícios porque a parte requerida não foi citada. 4 - Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Valinhos