Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/07/2018
Valor da Causa
R$ 6.789,31
Órgão julgador
14 Civel de Santo Amaro
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Autor
MARCUS PAIM ASSESSORIA EIRELI ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/01/2025, 12:13
Expedição de documento
21/01/2025, 12:13
Baixa Definitiva
21/01/2025, 11:36
Expedição de documento
21/01/2025, 11:35
Reativação
21/01/2025, 10:41
Publicação
20/01/2025, 07:17
Remetidos os Autos
17/01/2025, 13:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
17/01/2025, 12:23
Conclusos
17/09/2024, 17:22
Petição Juntada
06/09/2024, 16:04
Arquivado Provisoriamente
01/09/2023, 10:33
Expedição de documento
01/09/2023, 10:33
Publicação
01/09/2023, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1033016-92.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921