Execução de Título Extrajudicial 0117246-82.1998.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/12/1998
Valor da Causa
R$ 531.852,19
Órgão julgador
Juízo Titular I - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 16 Civel de Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1153 - Ciência Tácita
11/05/2026, 00:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1162, 1164, 1165
07/05/2026, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1162, 1164, 1165
06/05/2026, 05:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1152, 1154, 1155
05/05/2026, 08:26
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1152, 1154, 1155
05/05/2026, 08:26
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1142, 1143
05/05/2026, 08:14
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1142, 1143
05/05/2026, 08:14
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1138, 1139
05/05/2026, 07:24
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1138, 1139
05/05/2026, 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 19:46
Decisão interlocutória
04/05/2026, 19:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40460561820268260000/TJSP
04/05/2026, 19:22
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Todas as movimentações
(1172)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1153 - Ciência Tácita
11/05/2026, 00:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1162, 1164, 1165
07/05/2026, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1162, 1164, 1165
06/05/2026, 05:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1152, 1154, 1155
05/05/2026, 08:26
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1152, 1154, 1155
05/05/2026, 08:26
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1142, 1143
05/05/2026, 08:14
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1142, 1143
05/05/2026, 08:14
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1138, 1139
05/05/2026, 07:24
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1138, 1139
05/05/2026, 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 19:46
Decisão interlocutória
04/05/2026, 19:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40460561820268260000/TJSP
04/05/2026, 19:22
Conclusos para decisão
04/05/2026, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1152, 1154, 1155
04/05/2026, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1142, 1143
04/05/2026, 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. aos Eventos: 1138, 1139
04/05/2026, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 21:47
Despacho
30/04/2026, 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 21:47
Conclusos para decisão
30/04/2026, 19:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40460561820268260000/TJSP
30/04/2026, 19:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 485309450, Subguia 485483071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 576,30
30/04/2026, 18:59
Juntada - Guia Gerada - YOSIYUKI MIYAKE - Guia 430082023 - R$ 68,70
30/04/2026, 18:52
Link para pagamento - Guia: 430082023, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=430274937&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idProcesso=611774438991926960283908755961&idProcessoParte=611774438991926960283908766362&sinEmModal=N&hash=7f856346baf2c4befded73889bd20b6c'>430274937</a>
30/04/2026, 18:52
Juntada - Guia Gerada - YOSIYUKI MIYAKE - Guia 485309450 - R$ 576,30
30/04/2026, 18:49
Link para pagamento - Guia: 485309450, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=485483071&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_guia_agravo_apelacao&idProcesso=611774438991926960283908755961&idProcessoParte=611774438991926960283908766362&hash=9cf78a0fce5016462ef6ca19a86204bc'>485483071</a>
30/04/2026, 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 18:22
Decisão interlocutória
30/04/2026, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 18:22
Conclusos para despacho
30/04/2026, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2026, 15:22
Decisão interlocutória
30/04/2026, 15:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1115
30/04/2026, 13:22
Conclusos para decisão
30/04/2026, 13:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1114, 1116 e 1117
24/04/2026, 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1125
18/04/2026, 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1124, 1126 e 1127
14/04/2026, 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1125 - Ciência Tácita
10/04/2026, 23:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/04/2026 - Refer. aos Eventos: 1124, 1126, 1127
06/04/2026, 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1115 - Ciência Tácita
05/04/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/04/2026 - Refer. aos Eventos: 1124, 1126, 1127
01/04/2026, 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 15:58
Decisão interlocutória
31/03/2026, 15:58
Conclusos para decisão
31/03/2026, 15:33
Juntada de Petição
31/03/2026, 14:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 1114, 1116, 1117
27/03/2026, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/03/2026 - Refer. aos Eventos: 1114, 1116, 1117
26/03/2026, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/03/2026 - Refer. aos Eventos: 1114, 1116, 1117
26/03/2026, 05:26
Decisão interlocutória
25/03/2026, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 17:28
Conclusos para decisão
25/03/2026, 15:16
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/03/2026, 10:01
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40437316-5Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 24/03/2026 23:42
24/03/2026, 23:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0601/2026Data da Publicação: 17/03/2026
16/03/2026, 06:25
Juntada
16/03/2026, 06:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0601/2026Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora às fls. 1771/1829, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
13/03/2026, 15:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora às fls. 1771/1829, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
13/03/2026, 14:30
Conclusos para decisão
13/03/2026, 13:44
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.26.40367645-8Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 12/03/2026 20:18
12/03/2026, 20:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0550/2026Data da Publicação: 10/03/2026
09/03/2026, 04:42
Juntada
09/03/2026, 04:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0550/2026Teor do ato: Vistos. Intimem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprovem nos autos o pagamento do depósito da terceira parcela dos honorários periciais. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
06/03/2026, 17:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Intimem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprovem nos autos o pagamento do depósito da terceira parcela dos honorários periciais. Int.
06/03/2026, 16:35
Conclusos para decisão
06/03/2026, 11:23
Conclusos para despacho
06/03/2026, 11:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40326152-5Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 06/03/2026 11:05
06/03/2026, 11:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA821775737TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Maria José da Cunha Menezes
04/03/2026, 17:01
Juntada
04/03/2026, 17:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0460/2026Data da Publicação: 27/02/2026
26/02/2026, 03:10
Juntada
26/02/2026, 03:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0460/2026Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do agendamento da vistoria para o dia 31 de março de 2026 às 10:00 horas, no imóvel situado na Rua Bagé nº 230 e Rua Maestro Callia nº 84 e 120, apartamento nº 93D, Edifício Livramento, do Condomínio Comendador Elias Assi, no 9º Subdistrito - Vila Mariana. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/02/2026, 17:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciência às partes do agendamento da vistoria para o dia 31 de março de 2026 às 10:00 horas, no imóvel situado na Rua Bagé nº 230 e Rua Maestro Callia nº 84 e 120, apartamento nº 93D, Edifício Livramento, do Condomínio Comendador Elias Assi, no 9º Subdistrito - Vila Mariana. Int.
25/02/2026, 16:24
Conclusos para decisão
25/02/2026, 15:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40268610-7Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPCData: 25/02/2026 15:05
25/02/2026, 15:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0428/2026Data da Publicação: 25/02/2026
24/02/2026, 03:25
Juntada
24/02/2026, 03:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0428/2026Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1758e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbxAdvogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
23/02/2026, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1758e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
23/02/2026, 11:46
Expedição de documento - Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1738 e 1754 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20260218152710078944, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 1900134349322, no valor de R$2.970,00, em favor da Perita Juliana Rangel, relativa ao depósito judicial de fls. 1728 e 1748, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório após conferência do MLE e encaminhamento para assinatura do(a) Juíz(a).
18/02/2026, 15:34
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA821775666TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Maria José da Cunha Menezes
14/02/2026, 08:01
Juntada
14/02/2026, 08:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0275/2026Data da Publicação: 05/02/2026
04/02/2026, 05:10
Juntada
04/02/2026, 05:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0275/2026Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados a título de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a). Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
03/02/2026, 17:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados a título de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a). Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências. Int.
03/02/2026, 16:55
Conclusos para decisão
03/02/2026, 15:24
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.26.40140162-1Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 03/02/2026 15:09
03/02/2026, 15:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0264/2026Data da Publicação: 04/02/2026
03/02/2026, 10:08
Juntada
03/02/2026, 10:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0264/2026Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados a título de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a). Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
02/02/2026, 17:06
Expedição de Alvará - Vistos. Expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados a título de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a). Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências. Int.
02/02/2026, 16:46
Conclusos para decisão
02/02/2026, 15:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40130812-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/02/2026 15:08
02/02/2026, 15:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0144/2026Data da Publicação: 22/01/2026
21/01/2026, 01:30
Juntada
21/01/2026, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0144/2026Teor do ato: Vistos. Intimem-se o Exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos realizando o depósito dos honorários periciais, conforme pleiteado em petição retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
20/01/2026, 17:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Intimem-se o Exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos realizando o depósito dos honorários periciais, conforme pleiteado em petição retro. Int.
20/01/2026, 16:42
Conclusos para decisão
20/01/2026, 16:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40051100-8Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do PeritoData: 20/01/2026 16:24
20/01/2026, 16:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0126/2026Data da Publicação: 21/01/2026
20/01/2026, 05:59
Juntada
20/01/2026, 05:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0126/2026Teor do ato: Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
19/01/2026, 16:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int.
19/01/2026, 15:04
Conclusos para decisão
19/01/2026, 08:47
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.26.40040012-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 19/01/2026 08:35
19/01/2026, 08:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/01/2026, 11:27
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/01/2026, 11:26
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
15/01/2026, 16:29
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
15/01/2026, 16:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0018/2026Data da Publicação: 09/01/2026
08/01/2026, 06:38
Juntada
08/01/2026, 06:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0018/2026Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados a título de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a). Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
07/01/2026, 17:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados a título de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a). Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências. Int.
07/01/2026, 16:13
Conclusos para decisão
07/01/2026, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42857612-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/12/2025 13:28
30/12/2025, 13:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2308/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 03:04
Juntada
18/12/2025, 03:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2308/2025Teor do ato: Vistos. Fls.1721/1722: Ciente o Juízo. No mais, reitero a r. decisão de fl.1648. Intime-se.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
17/12/2025, 16:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls.1721/1722: Ciente o Juízo. No mais, reitero a r. decisão de fl.1648. Intime-se.
17/12/2025, 15:21
Conclusos para decisão
17/12/2025, 09:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42821928-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/12/2025 19:03
16/12/2025, 19:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2232/2025Data da Publicação: 11/12/2025
10/12/2025, 02:12
Juntada
10/12/2025, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2232/2025Teor do ato: Vistos. Providenciei o cadastramento da executada Maria José da Cunha de Menezes no polo passivo do presente feito, conforme requerido. No mais, aguarde-se cumprimento da r. decisão retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
09/12/2025, 16:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providenciei o cadastramento da executada Maria José da Cunha de Menezes no polo passivo do presente feito, conforme requerido. No mais, aguarde-se cumprimento da r. decisão retro. Int.
09/12/2025, 15:59
Conclusos para decisão
09/12/2025, 13:09
Juntada - SAJ - Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.42767290-7Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo PassivoData: 08/12/2025 17:18
08/12/2025, 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2199/2025Data da Publicação: 09/12/2025
05/12/2025, 03:37
Juntada
05/12/2025, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2199/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
04/12/2025, 15:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int.
04/12/2025, 14:22
Conclusos para decisão
04/12/2025, 09:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2190/2025Data da Publicação: 05/12/2025
04/12/2025, 04:29
Juntada
04/12/2025, 04:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2190/2025Data da Publicação: 05/12/2025
04/12/2025, 04:29
Juntada
04/12/2025, 04:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42742514-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/12/2025 19:02
03/12/2025, 19:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2190/2025Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido formulado retro para intimação da terceira Maria Jose da Cunha Menezes. Expeça-se carta. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
03/12/2025, 18:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2190/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 1631/1632. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
03/12/2025, 18:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Acolho o pedido formulado retro para intimação da terceira Maria Jose da Cunha Menezes. Expeça-se carta. Int.
03/12/2025, 16:12
Conclusos para decisão
03/12/2025, 14:48
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.25.42733658-3Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 02/12/2025 21:18
02/12/2025, 21:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2185/2025Data da Publicação: 03/12/2025
02/12/2025, 17:27
Juntada
02/12/2025, 17:27
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 1631/1632. Int.
02/12/2025, 15:48
Conclusos para decisão
02/12/2025, 13:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42724283-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/12/2025 01:09
02/12/2025, 06:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2185/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
01/12/2025, 16:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int.
01/12/2025, 15:32
Conclusos para decisão
01/12/2025, 13:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42717443-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/12/2025 12:32
01/12/2025, 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2112/2025Data da Publicação: 26/11/2025
25/11/2025, 01:55
Juntada
25/11/2025, 01:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2112/2025Teor do ato: Vistos. Diante da concordância manifestada retro pelo i. Perito, defiro o parcelamento dos honorários periciais em 4 parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 1.485,00. Intime-se o requerente para que deposite nos autos o valor da primeira parcela, no dia 30.11.2025, sob pena de expedição de certidão de crédito em favor do expert. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
24/11/2025, 20:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da concordância manifestada retro pelo i. Perito, defiro o parcelamento dos honorários periciais em 4 parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 1.485,00. Intime-se o requerente para que deposite nos autos o valor da primeira parcela, no dia 30.11.2025, sob pena de expedição de certidão de crédito em favor do expert. Int.
24/11/2025, 19:09
Conclusos para decisão
24/11/2025, 16:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42674160-3Tipo da Petição: Manifestação do PeritoData: 24/11/2025 16:14
24/11/2025, 16:34
Juntada - SAJ
24/11/2025, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2090/2025Data da Publicação: 25/11/2025
24/11/2025, 05:36
Juntada
24/11/2025, 05:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2090/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de carta(s) ao(s) endereço(s) informado(s) retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
19/11/2025, 17:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a expedição de carta(s) ao(s) endereço(s) informado(s) retro. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Int.
19/11/2025, 16:41
Conclusos para decisão
19/11/2025, 15:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2075/2025Data da Publicação: 24/11/2025
19/11/2025, 01:49
Juntada
19/11/2025, 01:49
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.42651917-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 18/11/2025 20:32
18/11/2025, 20:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2075/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 1597 e ss: Ciente o Juízo. Por ora, reitero r. decisão retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
18/11/2025, 16:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1597 e ss: Ciente o Juízo. Por ora, reitero r. decisão retro. Int.
18/11/2025, 15:55
Conclusos para decisão
18/11/2025, 08:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2061/2025Data da Publicação: 19/11/2025
18/11/2025, 05:47
Juntada
18/11/2025, 05:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42640970-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/11/2025 18:23
17/11/2025, 18:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2061/2025Teor do ato: Vistos. Intime-se a Perita do Juízo para que manifeste, no prazo de 5 dias, se concorda com o pedido de parcelamento dos honorários formulados pelo autor, consignando que no silêncio será presumida sua concordância. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
17/11/2025, 14:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Intime-se a Perita do Juízo para que manifeste, no prazo de 5 dias, se concorda com o pedido de parcelamento dos honorários formulados pelo autor, consignando que no silêncio será presumida sua concordância. Int.
17/11/2025, 13:59
Conclusos para decisão
17/11/2025, 09:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42631337-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/11/2025 19:19
14/11/2025, 19:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1945/2025Data da Publicação: 07/11/2025
06/11/2025, 01:19
Juntada
06/11/2025, 01:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1945/2025Teor do ato: Vistos Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o (a) avaliador (a) Dra Juliana Rangel Caserta Rodrigues, arbitrando, desde já, seus honorários definitivos em R$ 5.940,00, (cinco mil novecentos e quarenta reais), cujo depósito caberá à parte exequente. Nos termos do art.465, § 4º, do CPC o início dos trabalhos do Perito deverá ocorrer após o levantamento de 50% do valor dos honorários definitivos. Aguarde-se o depósito do valor dos honorários periciais, em cinco dias, intimando-se para início dos trabalhos, bem como para que forneça seus dados bancários, considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, ( www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica ou na ausência das informações no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
05/11/2025, 10:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
05/11/2025, 09:20
Juntada - SAJ
05/11/2025, 09:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o (a) avaliador (a) Dra Juliana Rangel Caserta Rodrigues, arbitrando, desde já, seus honorários definitivos em R$ 5.940,00, (cinco mil novecentos e quarenta reais), cujo depósito caberá à parte exequente. Nos termos do art.465, § 4º, do CPC o início dos trabalhos do Perito deverá ocorrer após o levantamento de 50% do valor dos honorários definitivos. Aguarde-se o depósito do valor dos honorários periciais, em cinco dias, intimando-se para início dos trabalhos, bem como para que forneça seus dados bancários, considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, ( www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica ou na ausência das informações no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int.
05/11/2025, 09:11
Conclusos para decisão
04/11/2025, 15:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42551763-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/ReavaliaçãoData: 04/11/2025 14:39
04/11/2025, 14:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1922/2025Data da Publicação: 05/11/2025
04/11/2025, 03:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1917/2025Data da Publicação: 05/11/2025
04/11/2025, 02:22
Juntada
04/11/2025, 02:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1922/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
03/11/2025, 14:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
03/11/2025, 13:47
Juntado - Ofício
03/11/2025, 13:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1917/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
03/11/2025, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
03/11/2025, 10:26
Juntado - Ofício
03/11/2025, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1568/2025Data da Publicação: 01/10/2025
30/09/2025, 06:35
Juntada
30/09/2025, 06:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1568/2025Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao 1º CRI de São Paulo/SP, para levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel inscrito sob matrícula de nº 31.921, por ordem oriunda desta demanda. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
29/09/2025, 16:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se ofício ao 1º CRI de São Paulo/SP, para levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel inscrito sob matrícula de nº 31.921, por ordem oriunda desta demanda. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Int.
29/09/2025, 15:24
Conclusos para decisão
29/09/2025, 14:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42264257-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/09/2025 16:34
26/09/2025, 18:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1535/2025Data da Publicação: 29/09/2025
26/09/2025, 02:17
Juntada
26/09/2025, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1535/2025Teor do ato: Vistos. Esclareço ao requerente que não é possível realizar o levantamento da penhora por meio do sistema ONR, devendo ser feito por meio de ofício. No mais, para análise do pedido, junte a parte exequente aos autos cópia de certidão atualizada de matrícula do imóvel, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/09/2025, 16:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Esclareço ao requerente que não é possível realizar o levantamento da penhora por meio do sistema ONR, devendo ser feito por meio de ofício. No mais, para análise do pedido, junte a parte exequente aos autos cópia de certidão atualizada de matrícula do imóvel, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
25/09/2025, 16:03
Conclusos para decisão
25/09/2025, 13:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42249777-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/09/2025 12:24
25/09/2025, 12:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1186/2025Data da Publicação: 21/08/2025
20/08/2025, 03:48
Juntada
20/08/2025, 03:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1186/2025Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
19/08/2025, 10:31
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int.
19/08/2025, 10:11
Conclusos para decisão
19/08/2025, 09:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41922048-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/08/2025 22:15
18/08/2025, 22:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0821/2025Data da Publicação: 16/07/2025
15/07/2025, 03:46
Juntada
15/07/2025, 03:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0821/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora das quotas sociais da executada EDWARD DE MENEZES, CPF Nº 436.527.278-00, no limite de suas participações sociais, até o limite de sua participação social na empresa EMETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 54.686.492/0001-95). Nos termos do Art.861 do CPC, expeça-se ofício à empresa EMETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.686.492/0001-95, para que a sociedade, no prazo de 3 meses, traga aos autos: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Vale a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente, com comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
14/07/2025, 15:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a penhora das quotas sociais da executada EDWARD DE MENEZES, CPF Nº 436.527.278-00, no limite de suas participações sociais, até o limite de sua participação social na empresa EMETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. (CNPJ 54.686.492/0001-95). Nos termos do Art.861 do CPC, expeça-se ofício à empresa EMETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.686.492/0001-95, para que a sociedade, no prazo de 3 meses, traga aos autos: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Vale a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente, com comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
14/07/2025, 14:47
Conclusos para decisão
14/07/2025, 13:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41610033-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/07/2025 13:01
14/07/2025, 13:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0773/2025Data da Publicação: 11/07/2025
10/07/2025, 03:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0766/2025Data da Publicação: 11/07/2025
10/07/2025, 03:47
Juntada
10/07/2025, 03:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0773/2025Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
08/07/2025, 20:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. No mais, reitero r. decisão retro. Int.
08/07/2025, 19:55
Juntado - Ofício
08/07/2025, 17:05
Juntado - Ofício
08/07/2025, 17:05
Conclusos para decisão
08/07/2025, 17:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0766/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 1531: ciente. Assim, reconsidero a decisão de fls. 1528/1529. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
08/07/2025, 13:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 1531: ciente. Assim, reconsidero a decisão de fls. 1528/1529. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int.
08/07/2025, 13:13
Conclusos para decisão
08/07/2025, 10:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41562701-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/07/2025 20:29
07/07/2025, 20:33
Tema S1137 - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Artigo 139, IV, do CPC
16/06/2025, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0117246-82.1998.8.26.0100 (583.00.1998.117246) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yosiyuki Miyake - Espólio - - REINALDO KAWAOKA MIYAKE - Edward de Menezes - Vistos. Determino a suspensão da análise do pedido retro, consoante exposto: Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se aafetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dosRecursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP,processos-paradigma doTema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC,ao rito dos recursos repetitivos. Observo quehá determinação de suspensãodo processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário,meiosexecutivosatípicos." Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator:A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Inteiro teor dos acórdãos: REsp.n. 1.955.539/SPe n.1.955.574/SP. São Paulo, 11 de abril de 2022. Por ora, pois, aguarde-se notícia de julgamento do Tema. Int. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), SERGIO PENHA FERREIRA (OAB 237910/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP)
10/06/2025, 11:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0517/2025Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão da análise do pedido retro, consoante exposto: Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se aafetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dosRecursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP,processos-paradigma doTema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC,ao rito dos recursos repetitivos. Observo quehá determinação de suspensãodo processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário,meiosexecutivosatípicos." Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator:A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Inteiro teor dos acórdãos: REsp.n. 1.955.539/SPe n.1.955.574/SP. São Paulo, 11 de abril de 2022. Por ora, pois, aguarde-se notícia de julgamento do Tema. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
09/06/2025, 15:07
Processo suspenso por decisão STJ - Vistos. Determino a suspensão da análise do pedido retro, consoante exposto: Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se aafetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dosRecursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP,processos-paradigma doTema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC,ao rito dos recursos repetitivos. Observo quehá determinação de suspensãodo processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário,meiosexecutivosatípicos." Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator:A aludida suspensão, vale ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Inteiro teor dos acórdãos: REsp.n. 1.955.539/SPe n.1.955.574/SP. São Paulo, 11 de abril de 2022. Por ora, pois, aguarde-se notícia de julgamento do Tema. Int.
09/06/2025, 14:29
Conclusos para decisão
09/06/2025, 09:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41309637-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 07/06/2025 20:50
07/06/2025, 21:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41309614-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/06/2025 19:51
07/06/2025, 19:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0117246-82.1998.8.26.0100 (583.00.1998.117246) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yosiyuki Miyake - Espólio - - REINALDO KAWAOKA MIYAKE - Edward de Menezes - Vistos. Indefiro a utilização do sistema SERP-JUD, sendo dispensável intervenção do Poder Judiciário, já que os dados podem ser acessados diretamente pela parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (grifei)(TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) No mais, a realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. O Provimento 30/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do TJSP não determina que a incumbência de diligências em relação a bens imóveis penhoráveis seria do Juízo e não do exequente, mas apenas que, se o Juízo entender que compete a ele referidas pesquisas, as mesmas deverão ser feitas na forma eletrônica, bem como averbações de penhoras de imó
04/06/2025, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0117246-82.1998.8.26.0100 (583.00.1998.117246) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yosiyuki Miyake - Espólio - - REINALDO KAWAOKA MIYAKE - Edward de Menezes - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SERGIO PENHA FERREIRA (OAB 237910/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP)
04/06/2025, 10:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0474/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
02/06/2025, 16:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
02/06/2025, 16:06
Juntado - Ofício
02/06/2025, 15:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0473/2025Teor do ato: Vistos. Indefiro a utilização do sistema SERP-JUD, sendo dispensável intervenção do Poder Judiciário, já que os dados podem ser acessados diretamente pela parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (grifei)(TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) No mais, a realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. O Provimento 30/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do TJSP não determina que a incumbência de diligências em relação a bens imóveis penhoráveis seria do Juízo e não do exequente, mas apenas que, se o Juízo entender que compete a ele referidas pesquisas, as mesmas deverão ser feitas na forma eletrônica, bem como averbações de penhoras de imóveis. Não há, pois, obrigatoriedade de o Juízo ser o responsável pela realização da pesquisa de bens imóveis, ficando a critério de cada Magistrado, no âmbito de sua independência jurisdicional, formular ou não as pesquisas em tese a cargo da parte (se o Juízo tiver entendimento que compete a ele a realização das pesquisas, as mes
02/06/2025, 13:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro a utilização do sistema SERP-JUD, sendo dispensável intervenção do Poder Judiciário, já que os dados podem ser acessados diretamente pela parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (grifei)(TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) No mais, a realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. O Provimento 30/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do TJSP não determina que a incumbência de diligências em relação a bens imóveis penhoráveis seria do Juízo e não do exequente, mas apenas que, se o Juízo entender que compete a ele referidas pesquisas, as mesmas deverão ser feitas na forma eletrônica, bem como averbações de penhoras de imóveis. Não há, pois, obrigatoriedade de o Juízo ser o responsável pela realização da pesquisa de bens imóveis, ficando a critério de cada Magistrado, no âmbito de sua independência jurisdicional, formular ou não as pesquisas em tese a cargo da parte (se o Juízo tiver entendimento que compete a ele a realização das pesquisas, as mesm
02/06/2025, 13:25
Conclusos para decisão
02/06/2025, 08:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0455/2025Data da Publicação: 03/06/2025
02/06/2025, 07:36
Juntada
02/06/2025, 07:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41247037-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 31/05/2025 16:56
31/05/2025, 17:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0428/2025Data da Publicação: 02/06/2025
30/05/2025, 04:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0428/2025Data da Publicação: 02/06/2025
30/05/2025, 04:34
Juntada
30/05/2025, 04:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0455/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 1451: Ciente. Por ora, aguarde-se o resultado da diligência solicitada. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
29/05/2025, 04:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:22
Juntada
27/05/2025, 08:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:20
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27/05/2025, 08:20
Juntada
27/05/2025, 08:20
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27/05/2025, 08:20
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27/05/2025, 08:20
Juntada
27/05/2025, 08:20
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27/05/2025, 08:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:19
Juntada
27/05/2025, 08:19
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27/05/2025, 08:19
Juntada
27/05/2025, 08:19
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27/05/2025, 08:15
Juntada
27/05/2025, 08:15
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27/05/2025, 08:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:14
Juntada
27/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:14
Juntada
27/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:14
Juntada
27/05/2025, 08:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:13
Juntada
27/05/2025, 08:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 08:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:42
Juntada
27/05/2025, 01:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:40
Juntada
27/05/2025, 01:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:30
Juntada
27/05/2025, 01:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:27
Juntada
27/05/2025, 01:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:26
Juntada
27/05/2025, 01:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:26
Juntada
27/05/2025, 01:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:16
Juntada
27/05/2025, 01:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:07
Juntada
27/05/2025, 01:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:05
Juntada
27/05/2025, 01:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:03
Juntada
27/05/2025, 01:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 01:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 00:55
Juntada
27/05/2025, 00:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 00:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 00:55
Juntada
27/05/2025, 00:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 00:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 00:55
Juntada
27/05/2025, 00:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 1445/1447:Ciente. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
23/05/2025, 22:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2025Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
23/05/2025, 22:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: Página:
19/05/2025, 14:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
16/05/2025, 14:40
Juntada - SAJ
16/05/2025, 14:36
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
16/05/2025, 14:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 18:47
Juntada
15/05/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP) Processo 0117246-82.1998.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Yosiyuki Miyake - Espólio, REINALDO KAWAOKA MIYAKE - Exectdo: Edward de Menezes - Vistos. Fl. 1448: Ciente. Nada há a acrescentar. Int.
15/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0418/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 22:47
Juntada
14/05/2025, 22:47
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 1451: Ciente. Por ora, aguarde-se o resultado da diligência solicitada. Int.
14/05/2025, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0418/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: Página:
14/05/2025, 16:15
Conclusos para decisão
14/05/2025, 15:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41101230-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/05/2025 15:21
14/05/2025, 15:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 1448: Ciente. Nada há a acrescentar. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
14/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP) Processo 0117246-82.1998.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Yosiyuki Miyake - Espólio, REINALDO KAWAOKA MIYAKE - Exectdo: Edward de Menezes - Vistos. Para a correta análise do pedido, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente providencie a juntada da planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento. Int.
14/05/2025, 00:00
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 1448: Ciente. Nada há a acrescentar. Int.
13/05/2025, 14:27
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Fls. 1445/1447:Ciente. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
13/05/2025, 14:27
Conclusos para decisão
13/05/2025, 13:49
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41084151-4Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 13/05/2025 12:10
13/05/2025, 12:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41083744-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/05/2025 11:48
13/05/2025, 11:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0418/2025Teor do ato: Vistos. Para a correta análise do pedido, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente providencie a juntada da planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
13/05/2025, 06:56
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para a correta análise do pedido, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente providencie a juntada da planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento. Int.
12/05/2025, 15:17
Conclusos para decisão
12/05/2025, 13:57
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
12/05/2025, 11:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0406/2025Data da Publicação: 13/05/2025Número do Diário: 4199
10/05/2025, 09:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0406/2025Teor do ato: Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
09/05/2025, 00:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int.
08/05/2025, 14:21
Conclusos para decisão
08/05/2025, 13:37
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41047733-2Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 08/05/2025 13:26
08/05/2025, 13:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
06/05/2025, 02:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0369/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
26/04/2025, 10:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0369/2025Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 43 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4080 - Caderno de Editais - páginas 02 a 20 do dia 25 de outubro de 2024; nº 44 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4085 - Caderno de Editais - páginas 04/19 do dia 04 de novembro de 2024; nº 45 e 46/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4103 - Caderno de Editais - páginas 03/33 do dia 03 de dezembro de 2024. nº 47/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4108 - Caderno de Editais - páginas 02/07 do dia 09 de dezembro de 2024. nº 48/2024 e o de 49/2024 foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4115 - Caderno de Editais - páginas 02/28 do dia 18 de dezembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
[email protected]
."Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/04/2025, 10:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 43 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4080 - Caderno de Editais - páginas 02 a 20 do dia 25 de outubro de 2024; nº 44 / 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4085 - Caderno de Editais - páginas 04/19 do dia 04 de novembro de 2024; nº 45 e 46/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4103 - Caderno de Editais - páginas 03/33 do dia 03 de dezembro de 2024. nº 47/ 2024 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4108 - Caderno de Editais - páginas 02/07 do dia 09 de dezembro de 2024. nº 48/2024 e o de 49/2024 foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4115 - Caderno de Editais - páginas 02/28 do dia 18 de dezembro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail
[email protected]
."
25/04/2025, 10:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0346/2025Data da Publicação: 23/04/2025Número do Diário: 4187
17/04/2025, 09:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2025Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. decisão. Aguarde-se decisão de mérito no agravo de instrumento interposto. Nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino a intimação do espólio do exequente, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Por fim, indefiro a expedição de ofício à OAB, o que deverá ser buscado pelas vias autônomas, evitando-se confusão processual. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
16/04/2025, 00:51
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra-se a v. decisão. Aguarde-se decisão de mérito no agravo de instrumento interposto. Nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino a intimação do espólio do exequente, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. Por fim, indefiro a expedição de ofício à OAB, o que deverá ser buscado pelas vias autônomas, evitando-se confusão processual. Int.
15/04/2025, 15:26
Conclusos para decisão
15/04/2025, 14:47
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40875995-4Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 15/04/2025 14:21
15/04/2025, 14:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0326/2025Data da Publicação: 14/04/2025Número do Diário: 4183
11/04/2025, 10:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0321/2025Data da Publicação: 11/04/2025Número do Diário: 4182
10/04/2025, 10:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0326/2025Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
10/04/2025, 00:56
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça(m)-se ofício(s) nos termos requeridos retro, para os destinatários e fins mencionados retro, devendo o(s) ofício(s) ser instruído(s) pela parte interessada com todas as informações necessárias para integral cumprimento da determinação judicial. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício, cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se por 60 dias resposta do ofício. Int.
09/04/2025, 14:29
Conclusos para decisão
09/04/2025, 13:12
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
09/04/2025, 12:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 1339/1340: Ciente. Tendo em vista a habilitação do espólio do exequente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
09/04/2025, 01:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1339/1340: Ciente. Tendo em vista a habilitação do espólio do exequente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC. Int.
08/04/2025, 16:53
Conclusos para decisão
08/04/2025, 16:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40812644-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/04/2025 16:13
08/04/2025, 16:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0296/2025Data da Publicação: 04/04/2025Número do Diário: 4177
03/04/2025, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0291/2025Data da Publicação: 03/04/2025Número do Diário: 4176
02/04/2025, 11:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0296/2025Teor do ato: Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
02/04/2025, 06:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int.
01/04/2025, 19:23
Conclusos para decisão
01/04/2025, 17:29
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40742438-0Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 01/04/2025 12:18
01/04/2025, 17:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0291/2025Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de falecimento do exequente (fls.1319/1320) suspendo o processo nos termos dos artigos 313, I e 689 do CPC. Providencie a parte exequente a regularização do polo passivo ativo, cujo espólio deverá ser representado pelo seu inventariante, no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
01/04/2025, 00:56
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da notícia de falecimento do exequente (fls.1319/1320) suspendo o processo nos termos dos artigos 313, I e 689 do CPC. Providencie a parte exequente a regularização do polo passivo ativo, cujo espólio deverá ser representado pelo seu inventariante, no prazo de 15 dias. Int.
31/03/2025, 18:58
Conclusos para decisão
31/03/2025, 17:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40733637-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 31/03/2025 16:34
31/03/2025, 17:41
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
15/01/2025, 02:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
23/12/2024, 01:15
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA731944415TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem SenhaDestinatário : Emetec Engenharia e Construções Ltda MeDiligência : 02/12/2024
10/12/2024, 08:29
Juntada
10/12/2024, 08:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1082/2024Data da Publicação: 06/12/2024Número do Diário: 4106
05/12/2024, 09:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1082/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 1313: Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se o retorno da carta de intimação. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
04/12/2024, 12:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 1313: Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se o retorno da carta de intimação. Int.
04/12/2024, 10:57
Expedição de documento - Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
04/12/2024, 09:07
Conclusos para decisão
04/12/2024, 08:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42814301-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/12/2024 20:14
03/12/2024, 21:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1070/2024Data da Publicação: 04/12/2024Número do Diário: 4104
03/12/2024, 09:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1070/2024Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 46 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
[email protected]
. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue:
[email protected]
, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
02/12/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 46 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço
[email protected]
. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue:
[email protected]
, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos
02/12/2024, 10:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1061/2024Data da Publicação: 02/12/2024Número do Diário: 4102
29/11/2024, 05:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1061/2024Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
28/11/2024, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos.
28/11/2024, 11:52
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:50
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:48
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:47
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1043/2024Data da Publicação: 27/11/2024Número do Diário: 4099
26/11/2024, 10:23
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/11/2024, 04:56
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha
25/11/2024, 13:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698
25/11/2024, 11:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1043/2024Teor do ato: Vistos. Fls.1.284/1.287: Ciente o Juízo. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação. Fls. 1.288/1.290: Expeça-se carta de intimação para a empresa EMETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e para o seu sócio EDWARD DE MENEZES, nos termos requeridos retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/11/2024, 00:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls.1.284/1.287: Ciente o Juízo. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação. Fls. 1.288/1.290: Expeça-se carta de intimação para a empresa EMETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e para o seu sócio EDWARD DE MENEZES, nos termos requeridos retro. Int.
22/11/2024, 16:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42715783-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/11/2024 15:42
22/11/2024, 15:54
Conclusos para decisão
22/11/2024, 15:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42715264-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/11/2024 15:25
22/11/2024, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1031/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 10:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1031/2024Teor do ato: Vistos. Reitero decisão retro. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
20/11/2024, 00:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Reitero decisão retro. Int.
19/11/2024, 14:22
Conclusos para decisão
19/11/2024, 09:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42681611-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/11/2024 18:47
18/11/2024, 18:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1013/2024Data da Publicação: 19/11/2024Número do Diário: 4094
15/11/2024, 10:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1013/2024Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora das quotas da sociedade, de titularidade do executado, intimando-se, após a lavratura do termo, o devedor, para, querendo, oferecer impugnação, nos termos do art.525 do CPC. Oficie-se à JUCESP, comunicando a penhora. Nos termos do Art.861 do CPC, expeça-se ofício à empresa EMETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., para que a sociedade, no prazo de 3 meses, traga aos autos: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Desde já, anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
14/11/2024, 00:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Lavre-se termo de penhora das quotas da sociedade, de titularidade do executado, intimando-se, após a lavratura do termo, o devedor, para, querendo, oferecer impugnação, nos termos do art.525 do CPC. Oficie-se à JUCESP, comunicando a penhora. Nos termos do Art.861 do CPC, expeça-se ofício à empresa EMETEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., para que a sociedade, no prazo de 3 meses, traga aos autos: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Desde já, anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
13/11/2024, 19:27
Conclusos para decisão
13/11/2024, 17:53
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
13/11/2024, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0951/2024Data da Publicação: 31/10/2024Número do Diário: 4082
30/10/2024, 10:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0951/2024Teor do ato: Vistos. Fica indeferido o pedido de apresentação do Dossiê Integrado da Receita Federal, medida esta que se mostra inapropriada e desproporcional. A expedição de ofício para que a Receita Federal forneça o dossiê integrado da executada implica em quebra do sigilo bancário e fiscal da devedora, por se tratar de documento que reúne informações acerca das mais diversas operações registradas na base de dados do referido órgão. O chamado dossiê integrado é uma compilação de informações mantida pela Receita Federal a respeito das mais diversas operações registradas em suas bases de dados, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior etc. O acesso a tal ferramenta implica violação dos sigilos fiscal e bancário do devedor ao permitir amplo e irrestrito acesso aos registros da Receita Federal. Não se olvida de que a execução deve ser feita no interesse do exequente. Não obstante, apenas excepcionalmente, sobretudo diante de circunstâncias que indiquem a possibilidade de prática de crimes financeiros, é que se justifica a utilização das ferramentas em referência no âmbito da execução civil. Não é possível a banalização da ferramenta. Ademais, a medida em análise não é adequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento do crédito exequendo. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 210597693.2022.8.26.0000; Relator CASTRO FIGLIOLIA; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/07/2022; e TJSP; Agravo de Instrumento 2092580-49.2022.8.26.0000; Relator TASSO DUARTE DE MELO; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/10/2022. Por estes motivos, trata-se de providência que deve ser adotada soment
28/10/2024, 00:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fica indeferido o pedido de apresentação do Dossiê Integrado da Receita Federal, medida esta que se mostra inapropriada e desproporcional. A expedição de ofício para que a Receita Federal forneça o dossiê integrado da executada implica em quebra do sigilo bancário e fiscal da devedora, por se tratar de documento que reúne informações acerca das mais diversas operações registradas na base de dados do referido órgão. O chamado dossiê integrado é uma compilação de informações mantida pela Receita Federal a respeito das mais diversas operações registradas em suas bases de dados, tais como procedimentos fiscais, operações de cartão de crédito, declarações de rendas de pessoas físicas e jurídicas, alterações de propriedades imobiliárias, operações de comércio exterior etc. O acesso a tal ferramenta implica violação dos sigilos fiscal e bancário do devedor ao permitir amplo e irrestrito acesso aos registros da Receita Federal. Não se olvida de que a execução deve ser feita no interesse do exequente. Não obstante, apenas excepcionalmente, sobretudo diante de circunstâncias que indiquem a possibilidade de prática de crimes financeiros, é que se justifica a utilização das ferramentas em referência no âmbito da execução civil. Não é possível a banalização da ferramenta. Ademais, a medida em análise não é adequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restrita a informações de movimentações financeiras pretéritas, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento do crédito exequendo. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 210597693.2022.8.26.0000; Relator CASTRO FIGLIOLIA; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/07/2022; e TJSP; Agravo de Instrumento 2092580-49.2022.8.26.0000; Relator TASSO DUARTE DE MELO; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/10/2022. Por estes motivos, trata-se de providência que deve ser adotada somente
25/10/2024, 14:17
Conclusos para decisão
25/10/2024, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42481982-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 25/10/2024 13:19
25/10/2024, 13:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0785/2024Data da Publicação: 13/09/2024Número do Diário: 4049
12/09/2024, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0785/2024Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH000532994 (DEVENDOI A PARTE INTERESSADA ENCAMINHAR AO CRI O BOLETO PAGO DE fls.1163/1164 PARA COMPROVAR O PAGAMENTO). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
11/09/2024, 00:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH000532994 (DEVENDOI A PARTE INTERESSADA ENCAMINHAR AO CRI O BOLETO PAGO DE fls.1163/1164 PARA COMPROVAR O PAGAMENTO). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel.
10/09/2024, 16:39
Juntada - SAJ
10/09/2024, 16:22
Juntada - SAJ
10/09/2024, 16:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0760/2024Data da Publicação: 06/09/2024Número do Diário: 4044
05/09/2024, 09:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0760/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 1239/1240: ciente. Por ora, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora, nos termos da r. decisão de fl. 1231. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
04/09/2024, 00:43
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 1239/1240: ciente. Por ora, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora, nos termos da r. decisão de fl. 1231. Int.
03/09/2024, 14:16
Conclusos para decisão
03/09/2024, 13:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41981448-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/09/2024 13:34
03/09/2024, 13:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0715/2024Data da Publicação: 26/08/2024Número do Diário: 4035
23/08/2024, 09:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0715/2024Teor do ato: Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
22/08/2024, 06:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se.
21/08/2024, 19:07
Conclusos para decisão
21/08/2024, 18:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41870238-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/08/2024 17:31
21/08/2024, 18:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0705/2024Data da Publicação: 22/08/2024Número do Diário: 4033
21/08/2024, 08:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2024Teor do ato: Vistos. Diante do informado retro, providencie a Serventia o necesário para o averbação da penhora. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
20/08/2024, 05:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante do informado retro, providencie a Serventia o necesário para o averbação da penhora. Int.
19/08/2024, 18:46
Conclusos para decisão
19/08/2024, 17:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41843484-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/08/2024 16:58
19/08/2024, 17:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0675/2024Data da Publicação: 14/08/2024Número do Diário: 4027
13/08/2024, 10:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0675/2024Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a petição de fl. 1.192 não veio acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos para averbação da penhora, devendo a parte exequente providenciar a juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
12/08/2024, 06:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a petição de fl. 1.192 não veio acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos para averbação da penhora, devendo a parte exequente providenciar a juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int.
09/08/2024, 13:43
Conclusos para decisão
09/08/2024, 09:08
Juntada - SAJ
09/08/2024, 09:01
Juntada - SAJ
09/08/2024, 09:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41755152-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/08/2024 19:18
08/08/2024, 19:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0586/2024Data da Publicação: 19/07/2024Número do Diário: 4009
18/07/2024, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0586/2024Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se solução da questão indicada na certidão retro. Intime-se.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
17/07/2024, 06:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por ora, aguarde-se solução da questão indicada na certidão retro. Intime-se.
16/07/2024, 19:09
Conclusos para decisão
16/07/2024, 17:16
Conclusos para despacho
16/07/2024, 16:09
Juntada - SAJ
16/07/2024, 16:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/07/2024, 16:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0568/2024Data da Publicação: 15/07/2024Número do Diário: 4005
12/07/2024, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0568/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
11/07/2024, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
11/07/2024, 10:35
Juntada - SAJ
11/07/2024, 10:34
Juntada - SAJ
11/07/2024, 10:34
Juntada - SAJ
24/06/2024, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0497/2024Data da Publicação: 24/06/2024Número do Diário: 3992
21/06/2024, 09:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0497/2024Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se resposta dos demais ofícios. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
20/06/2024, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por ora, aguarde-se resposta dos demais ofícios. Int.
19/06/2024, 16:22
Conclusos para decisão
19/06/2024, 15:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41313653-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/06/2024 14:57
19/06/2024, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0465/2024Data da Publicação: 14/06/2024Número do Diário: 3986
13/06/2024, 09:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2024Data da Publicação: 13/06/2024Número do Diário: 3985
12/06/2024, 09:46
Juntada
12/06/2024, 09:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2024Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento das custas e emolumentos, conforme nota de exigência e devolução, providencie a Serventia o necessário para o averbação da penhora. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
12/06/2024, 06:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
12/06/2024, 06:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante do pagamento das custas e emolumentos, conforme nota de exigência e devolução, providencie a Serventia o necessário para o averbação da penhora. Int.
11/06/2024, 19:14
Conclusos para decisão
11/06/2024, 17:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41242914-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/06/2024 17:05
11/06/2024, 17:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
11/06/2024, 17:10
Juntada - SAJ
11/06/2024, 17:08
Juntada - SAJ
11/06/2024, 17:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0463/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
11/06/2024, 12:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
11/06/2024, 11:01
Juntada - SAJ
11/06/2024, 11:00
Juntada - SAJ
11/06/2024, 11:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0458/2024Data da Publicação: 12/06/2024Número do Diário: 3984
11/06/2024, 09:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0458/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
10/06/2024, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
10/06/2024, 10:48
Juntada
10/06/2024, 10:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0434/2024Data da Publicação: 06/06/2024Número do Diário: 3980
05/06/2024, 09:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0434/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
04/06/2024, 00:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
03/06/2024, 16:01
Juntada
03/06/2024, 15:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0381/2024Data da Publicação: 20/05/2024Número do Diário: 3969
17/05/2024, 09:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0381/2024Teor do ato: Vistos. Ante o pagamento dos emolumentos pela exequente, aguarde-se a averbação da penhora, cujo protocolo já foi realizado pela z. Serventia (fls. 1.136/1.140). Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
16/05/2024, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ante o pagamento dos emolumentos pela exequente, aguarde-se a averbação da penhora, cujo protocolo já foi realizado pela z. Serventia (fls. 1.136/1.140). Int.
15/05/2024, 14:39
Conclusos para decisão
15/05/2024, 09:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40988792-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/05/2024 10:44
15/05/2024, 02:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0363/2024Data da Publicação: 14/05/2024Número do Diário: 3965
11/05/2024, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0363/2024Teor do ato: Vistos. Reitero fl.1.149. Intime-se.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
10/05/2024, 00:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Reitero fl.1.149. Intime-se.
09/05/2024, 22:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40974556-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/05/2024 20:46
09/05/2024, 21:08
Conclusos para decisão
09/05/2024, 20:55
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40974504-2Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 09/05/2024 20:38
09/05/2024, 20:52
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA661761758TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Edward de Menezes
08/05/2024, 07:55
Juntada
08/05/2024, 07:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0321/2024Data da Publicação: 02/05/2024Número do Diário: 3957
30/04/2024, 09:23
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/04/2024, 11:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0321/2024Teor do ato: Ciência da NOTA DE EXIGÊNCIA da ONR/ARISP de fls. 1148.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
29/04/2024, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da NOTA DE EXIGÊNCIA da ONR/ARISP de fls. 1148.
29/04/2024, 09:31
Juntada - SAJ
29/04/2024, 09:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0302/2024Data da Publicação: 25/04/2024Número do Diário: 3953
24/04/2024, 09:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0299/2024Data da Publicação: 24/04/2024Número do Diário: 3952
23/04/2024, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0302/2024Teor do ato: Vistos. Fl. 1143: Defiro o prazo adicional de cinco dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
23/04/2024, 05:59
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 1143: Defiro o prazo adicional de cinco dias. Int.
22/04/2024, 15:33
Conclusos para decisão
22/04/2024, 14:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40820131-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/04/2024 14:37
22/04/2024, 14:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0299/2024Teor do ato: Ciência ao exequente da comunicação do termo de penhora via sistema ARISP (protocolado sob PH000511608). O boleto com o valor do emolumento para averbação será enviado ao e-mail informado. Após o pagamento, comprove a averbação do imóvel.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
22/04/2024, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente da comunicação do termo de penhora via sistema ARISP (protocolado sob PH000511608). O boleto com o valor do emolumento para averbação será enviado ao e-mail informado. Após o pagamento, comprove a averbação do imóvel.
22/04/2024, 10:28
Juntada - SAJ
22/04/2024, 10:25
Juntada - SAJ
22/04/2024, 10:25
Juntada - SAJ
22/04/2024, 10:25
Juntada - SAJ
22/04/2024, 10:25
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
16/04/2024, 10:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0272/2024Data da Publicação: 17/04/2024Número do Diário: 3947
16/04/2024, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0272/2024Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da penhora à esposa do executado, conforme endereço indicado na petição de fl. 1129, facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
15/04/2024, 00:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se carta para intimação da penhora à esposa do executado, conforme endereço indicado na petição de fl. 1129, facultando-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int.
12/04/2024, 16:51
Conclusos para decisão
12/04/2024, 16:24
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40748390-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 12/04/2024 16:05
12/04/2024, 16:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0230/2024Data da Publicação: 05/04/2024Número do Diário: 3939
04/04/2024, 09:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0230/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 31.920 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo de propriedade do executado. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 448.568,36. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 1097/1104. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (averbação da penhora pela ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
03/04/2024, 00:35
Deferido o pedido - Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 31.920 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo de propriedade do executado. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 448.568,36. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 1097/1104. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (averbação da penhora pela ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
02/04/2024, 15:31
Conclusos para decisão
02/04/2024, 15:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40649464-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/04/2024 13:09
02/04/2024, 13:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40649354-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/04/2024 13:00
02/04/2024, 13:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0205/2024Data da Publicação: 27/03/2024Número do Diário: 3934
26/03/2024, 09:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
25/03/2024, 13:32
Juntada
25/03/2024, 13:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0205/2024Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a petição e os documentos juntados aos autos às fls. 1.110/1.112, uma vez que refentes a processo distinto. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/03/2024, 00:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0205/2024Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, nos termos determinados na r. decisão retro, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (R$ 35,36), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/03/2024, 00:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a petição e os documentos juntados aos autos às fls. 1.110/1.112, uma vez que refentes a processo distinto. Int.
22/03/2024, 18:00
Conclusos para decisão
22/03/2024, 17:58
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, nos termos determinados na r. decisão retro, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (R$ 35,36), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
22/03/2024, 17:01
Conclusos para decisão
22/03/2024, 16:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40580195-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/03/2024 16:44
22/03/2024, 16:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0190/2024Data da Publicação: 22/03/2024Número do Diário: 3931
21/03/2024, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0190/2024Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel, forneça a parte exequente "e-mail" e telefone do D. Patrono para encaminhamento de boleto para pagamento de emolumentos, quando exigíveis, planilha do débito atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
20/03/2024, 06:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel, forneça a parte exequente "e-mail" e telefone do D. Patrono para encaminhamento de boleto para pagamento de emolumentos, quando exigíveis, planilha do débito atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
19/03/2024, 21:13
Conclusos para decisão
19/03/2024, 20:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40546037-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/03/2024 18:45
19/03/2024, 19:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0159/2024Data da Publicação: 14/03/2024Número do Diário: 3925
13/03/2024, 09:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0159/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
12/03/2024, 00:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
11/03/2024, 14:47
Conclusos para decisão
11/03/2024, 10:37
Conclusos para despacho
11/03/2024, 09:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - ertifico e dou fé que decorreu o prazo sem impugnação da penhora.
11/03/2024, 09:38
Juntada - SAJ
02/02/2024, 04:37
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
23/11/2023, 13:12
Juntada de mandado
23/11/2023, 13:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1048/2023Data da Publicação: 22/11/2023Número do Diário: 3862
18/11/2023, 02:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1048/2023Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que não conheceu do recurso. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
17/11/2023, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que não conheceu do recurso. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação. Int.
16/11/2023, 14:13
Conclusos para decisão
16/11/2023, 13:54
Juntada - SAJ
16/11/2023, 13:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1035/2023Data da Publicação: 16/11/2023Número do Diário: 3859
14/11/2023, 06:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1032/2023Data da Publicação: 16/11/2023Número do Diário: 3859
14/11/2023, 05:09
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2023/070295-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2023 Local: Oficial de justiça - Artur Augusto Ribeiro da Silva Filho
13/11/2023, 17:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1035/2023Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado ou precatória para intimação do cônjuge, nos moldes requeridos à fl. 1.039. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
13/11/2023, 12:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se mandado ou precatória para intimação do cônjuge, nos moldes requeridos à fl. 1.039. Int.
13/11/2023, 11:38
Conclusos para decisão
13/11/2023, 11:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42336035-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/11/2023 11:04
13/11/2023, 11:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1032/2023Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro, para manifestação no prazo de 5 dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
13/11/2023, 05:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1031/2023Data da Publicação: 14/11/2023Número do Diário: 3858
11/11/2023, 03:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1026/2023Data da Publicação: 14/11/2023Número do Diário: 3858
11/11/2023, 02:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro, para manifestação no prazo de 5 dias. Int.
10/11/2023, 16:00
Conclusos para decisão
10/11/2023, 14:50
Juntado - Ofício
10/11/2023, 14:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1031/2023Teor do ato: Nos termo do COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022 - que instituiu a Central de Mandados Compartilhada em todas as RAJs do Tribunal de Justiça, providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
10/11/2023, 13:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termo do COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022 - que instituiu a Central de Mandados Compartilhada em todas as RAJs do Tribunal de Justiça, providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).
10/11/2023, 13:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1026/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos, cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando recente julgado nos autos do processo 0002124-48.2021.2.00.0000, do C. CNJ, verifico que restou determinado que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode impor aos advogados e as partes o dever de encaminhar as cartas precatórias, razão pela qual a distribuição deverá ser realizada pela Serventia. Cito a ementa do v. acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. COMUNICADOS CG 1.951/2017 e 390/2018. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso contra decisão que não conheceu do pedido de controle de atos de Tribunal que regulamentam a distribuição de cartas precatórias no processo judicial eletrônico. 2. Embora a legalidade do Comunicado CG 1.951/2017 tenha sido examinada no PCA 0005154-96.2018.2.00.0000, deve ser reconhecido que, após o julgamento, a matéria foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça e cabe a este Conselho seguir a orientação firmada na seara jurisdicional. 3. A Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias. 4. Recurso parcialmente provido. (CNJ, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002124-48.2021.2.00.0000, Relatora Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim). Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
10/11/2023, 05:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a expedição de precatória para o endereço apontado e para os fins pretendidos, cabendo à z. Serventia sua elaboração e distribuição. Considerando recente julgado nos autos do processo 0002124-48.2021.2.00.0000, do C. CNJ, verifico que restou determinado que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode impor aos advogados e as partes o dever de encaminhar as cartas precatórias, razão pela qual a distribuição deverá ser realizada pela Serventia. Cito a ementa do v. acórdão: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. CARTAS PRECATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. COMUNICADOS CG 1.951/2017 e 390/2018. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso contra decisão que não conheceu do pedido de controle de atos de Tribunal que regulamentam a distribuição de cartas precatórias no processo judicial eletrônico. 2. Embora a legalidade do Comunicado CG 1.951/2017 tenha sido examinada no PCA 0005154-96.2018.2.00.0000, deve ser reconhecido que, após o julgamento, a matéria foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça e cabe a este Conselho seguir a orientação firmada na seara jurisdicional. 3. A Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias. 4. Recurso parcialmente provido. (CNJ, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002124-48.2021.2.00.0000, Relatora Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim). Int.
09/11/2023, 19:30
Conclusos para decisão
09/11/2023, 19:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42320606-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/11/2023 17:56
09/11/2023, 18:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0973/2023Data da Publicação: 30/10/2023Número do Diário: 3849
27/10/2023, 04:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0973/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
26/10/2023, 00:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias.
25/10/2023, 18:52
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA602390146TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Maria José Cunha de Menezes
24/10/2023, 14:01
Juntada
24/10/2023, 14:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0909/2023Data da Publicação: 10/10/2023Número do Diário: 3837
09/10/2023, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0909/2023Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito as cartas de fls. 1.022 e 1.023, já que foram expedidas mediante equívoco. No mais, aguarde-se intimação do cônjuge do executado. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
06/10/2023, 13:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Torno sem efeito as cartas de fls. 1.022 e 1.023, já que foram expedidas mediante equívoco. No mais, aguarde-se intimação do cônjuge do executado. Int.
06/10/2023, 13:13
Conclusos para decisão
06/10/2023, 09:55
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA602390150TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Egberto dos Ramos Pires
06/10/2023, 08:05
Juntada
06/10/2023, 08:05
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA602390115TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Sonia Maria Ammirabile dos Ramos Pires
06/10/2023, 08:05
Juntada
06/10/2023, 08:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42070042-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/10/2023 21:29
05/10/2023, 22:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0850/2023Data da Publicação: 22/09/2023Número do Diário: 3825
21/09/2023, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0850/2023Teor do ato: Vistos. Reitero fl.1.007. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
20/09/2023, 00:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0846/2023Data da Publicação: 21/09/2023Número do Diário: 3824
19/09/2023, 23:23
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Reitero fl.1.007. Int.
19/09/2023, 14:41
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
19/09/2023, 14:35
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
19/09/2023, 14:35
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
19/09/2023, 14:35
Conclusos para decisão
19/09/2023, 13:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41922872-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/09/2023 12:30
19/09/2023, 12:40
Juntado - Ofício
19/09/2023, 09:35
Juntada - SAJ
19/09/2023, 09:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0846/2023Teor do ato: Vistos. Reitero fl.1007. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
19/09/2023, 05:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0846/2023Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas de intimação, conforme decisão de fls. 969/970. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
19/09/2023, 05:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0841/2023Data da Publicação: 20/09/2023Número do Diário: 3823
18/09/2023, 23:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Reitero fl.1007. Int.
18/09/2023, 19:55
Conclusos para decisão
18/09/2023, 19:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41918272-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/09/2023 19:25
18/09/2023, 19:31
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeçam-se cartas de intimação, conforme decisão de fls. 969/970. Int.
18/09/2023, 16:30
Conclusos para decisão
18/09/2023, 16:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41914441-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/09/2023 16:08
18/09/2023, 16:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0841/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
18/09/2023, 05:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
17/09/2023, 12:28
Juntado - Ofício
17/09/2023, 12:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0834/2023Data da Publicação: 18/09/2023Número do Diário: 3821
15/09/2023, 01:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0832/2023Data da Publicação: 18/09/2023Número do Diário: 3821
15/09/2023, 01:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0834/2023Teor do ato: Fls. 987/991: Ciência do ofício juntado aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
14/09/2023, 10:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 987/991: Ciência do ofício juntado aos autos.
14/09/2023, 09:10
Juntado - Ofício
14/09/2023, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0832/2023Teor do ato: Vistos. Cumpra o z. Gabinete a r. decisão de fls. 969/970. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
14/09/2023, 00:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0832/2023Teor do ato: Ciência ao exequente que procedi com a comunicação do termo de penhora via sistema ARISP/ONR. Foi informado o endereço de e-mail indicado à fl. 966 para o qual será enviado o boleto para pagamento.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
14/09/2023, 00:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente que procedi com a comunicação do termo de penhora via sistema ARISP/ONR. Foi informado o endereço de e-mail indicado à fl. 966 para o qual será enviado o boleto para pagamento.
13/09/2023, 16:02
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
13/09/2023, 15:57
Juntada - SAJ
13/09/2023, 15:57
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra o z. Gabinete a r. decisão de fls. 969/970. Int.
13/09/2023, 15:57
Conclusos para decisão
13/09/2023, 11:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41876600-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/09/2023 11:16
13/09/2023, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0824/2023Data da Publicação: 14/09/2023Número do Diário: 3819
13/09/2023, 06:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0824/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
12/09/2023, 00:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos.
11/09/2023, 16:04
Juntada - SAJ
11/09/2023, 15:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0812/2023Data da Publicação: 12/09/2023Número do Diário: 3817
07/09/2023, 00:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0807/2023Data da Publicação: 11/09/2023Número do Diário: 3816
06/09/2023, 00:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0812/2023Teor do ato: Vistos. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns):MATRICULA n. 31.921 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo do bem IMOVEL - GARAGEM MATRICULA PROPRIA - Uma vaga indeterminada na garagem coletiva do CONDOMINIO COMENDADOR ELIAS ASSI, na Rua Bagé, nº. 230 e rua Maestro Callis, nºs. 84 e 120, no 9º Subdistrito Vila Mariana, Contribuinte PMSP nº. 0376.090.0869-7, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Edward de Menezes. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 424.642,87, até julho de 2023. 2- Providencie o Gabinete o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) se encontram devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s).Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou
06/09/2023, 00:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns):MATRICULA n. 31.921 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo do bem IMOVEL - GARAGEM MATRICULA PROPRIA - Uma vaga indeterminada na garagem coletiva do CONDOMINIO COMENDADOR ELIAS ASSI, na Rua Bagé, nº. 230 e rua Maestro Callis, nºs. 84 e 120, no 9º Subdistrito Vila Mariana, Contribuinte PMSP nº. 0376.090.0869-7, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Edward de Menezes. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 424.642,87, até julho de 2023. 2- Providencie o Gabinete o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) se encontram devidamente representado(s) nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s).Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou a
05/09/2023, 20:04
Conclusos para decisão
05/09/2023, 17:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41829765-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/09/2023 17:01
05/09/2023, 17:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0807/2023Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente informar um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (R$ 34,26), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
05/09/2023, 05:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0803/2023Data da Publicação: 06/09/2023Número do Diário: 3815
05/09/2023, 02:46
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deve a parte exequente informar um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis, bem como comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no valor de 1 UFESP (R$ 34,26), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
04/09/2023, 17:22
Conclusos para decisão
04/09/2023, 13:36
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
04/09/2023, 13:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0803/2023Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel, junte a parte exequente aos autos cópia de certidão atualizada de matrícula do mesmo, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
04/09/2023, 05:50
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel, junte a parte exequente aos autos cópia de certidão atualizada de matrícula do mesmo, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
01/09/2023, 21:14
Conclusos para decisão
01/09/2023, 21:08
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
01/09/2023, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0772/2023Data da Publicação: 29/08/2023Número do Diário: 3809
26/08/2023, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0772/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/08/2023, 06:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos.
24/08/2023, 21:23
Juntada - SAJ
24/08/2023, 21:03
Juntada - SAJ
24/08/2023, 21:02
Juntada - SAJ
24/08/2023, 21:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0753/2023Data da Publicação: 23/08/2023Número do Diário: 3805
22/08/2023, 03:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0753/2023Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
21/08/2023, 06:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.
19/08/2023, 17:39
Conclusos para decisão
19/08/2023, 17:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41688862-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/08/2023 21:37
18/08/2023, 21:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0742/2023Data da Publicação: 21/08/2023Número do Diário: 3803
18/08/2023, 00:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0742/2023Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, expeça-se ofício para CLARO, TIM, OI, Nextel, Sabesp e Enel a fim de que as concessionárias de serviços prestem informações a respeito do endereço do requerido. Contudo, a parte autora deve juntar ao presente ofício os dados necessários do requerido para que a busca seja realizada. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Desde já, anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
17/08/2023, 00:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da petição retro, expeça-se ofício para CLARO, TIM, OI, Nextel, Sabesp e Enel a fim de que as concessionárias de serviços prestem informações a respeito do endereço do requerido. Contudo, a parte autora deve juntar ao presente ofício os dados necessários do requerido para que a busca seja realizada. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Desde já, anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
16/08/2023, 15:30
Conclusos para decisão
16/08/2023, 13:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41658824-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 16/08/2023 12:05
16/08/2023, 12:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0705/2023Data da Publicação: 09/08/2023Número do Diário: 3795
08/08/2023, 04:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2023Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
07/08/2023, 05:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2023Teor do ato: Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Edward de Menezes junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 424.642,87. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado
07/08/2023, 05:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
04/08/2023, 15:21
Juntada - SAJ
04/08/2023, 15:19
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
04/08/2023, 15:19
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Edward de Menezes junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 424.642,87. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; n
04/08/2023, 15:19
Conclusos para decisão
01/08/2023, 17:00
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.41536601-4Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line -Recolhimento de CustasData: 01/08/2023 16:18
01/08/2023, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0663/2023Data da Publicação: 27/07/2023Número do Diário: 3786
26/07/2023, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0663/2023Teor do ato: Fl. 899: Ciência da negativação realizada via Serasajud.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/07/2023, 13:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0663/2023Teor do ato: Vistos. Por meio do sistema SERASAJUD, proceda-se a inclusão do nome do(s) executado(s) Edward de Menezes junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 424.642,87 (fl. 886). Após, considerando que nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se os autos até provocação útil. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/07/2023, 13:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0663/2023Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de pesquisa CNIB, determino a suspensão da análise do pedido até resolução do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, nos termos do Comunicado que segue: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. (DJE de 24 de
25/07/2023, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fl. 899: Ciência da negativação realizada via Serasajud.
25/07/2023, 13:30
Juntado - Ofício
25/07/2023, 13:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por meio do sistema SERASAJUD, proceda-se a inclusão do nome do(s) executado(s) Edward de Menezes junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 424.642,87 (fl. 886). Após, considerando que nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito, arquivem-se os autos até provocação útil. Int.
25/07/2023, 13:28
Processo suspenso por decisão STJ - Vistos. Tendo em vista o pedido de pesquisa CNIB, determino a suspensão da análise do pedido até resolução do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, nos termos do Comunicado que segue: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. (DJE de 24 de maio de 2021, p.5). Por ora,
25/07/2023, 13:27
Conclusos para decisão
25/07/2023, 10:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41471863-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/07/2023 22:28
24/07/2023, 22:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41471837-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/07/2023 22:22
24/07/2023, 22:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41471758-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/07/2023 22:03
24/07/2023, 22:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0633/2023Data da Publicação: 19/07/2023Número do Diário: 3780
18/07/2023, 01:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0633/2023Teor do ato: Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int.Advogados(s): Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
17/07/2023, 05:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int.
14/07/2023, 19:10
Conclusos para decisão
14/07/2023, 18:53
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.41399805-6Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 14/07/2023 18:26
14/07/2023, 18:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0622/2023Data da Publicação: 17/07/2023Número do Diário: 3778
14/07/2023, 04:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0622/2023Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, deve a parte exequente juntar planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
13/07/2023, 05:56
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para análise do pedido, deve a parte exequente juntar planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
12/07/2023, 13:35
Conclusos para decisão
12/07/2023, 11:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41367729-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/07/2023 21:12
11/07/2023, 21:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41367670-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/07/2023 21:01
11/07/2023, 21:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2023Data da Publicação: 04/07/2023Número do Diário: 3769
30/06/2023, 23:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2023Teor do ato: Vistos. 1) Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. 2) Ademais, ausentes as circunstâncias excepcionais que justificam a quebra do sigilo bancário, conforme dispõe a LC n°105/2001, indefiro a realização de pesquisa por meio do sistema Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias(SIMBA), uma vez que tal pesquisa configura, na verdade, quebra de sigilo bancário. Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal: Ação Cautelar de Exibição Liminar parcialmente deferida, determinando as informações eletrônicas e extratos bancários pelo sistema BACEN-JUD Pretensão do Ministério Público do Estado de São Paulo o emprego do Sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) na quebra do sigilo bancário Possibilidade Decisão reformada Recurso Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048196-16.2013.8.26.0000; Relator (a):Burza Neto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 14/03/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada. Indeferimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Eventual desconsideração da personalidade jurídica deve observar o incidente próprio. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253248-33.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada. Indeferimento. Inexistência de circunst
30/06/2023, 13:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. 2) Ademais, ausentes as circunstâncias excepcionais que justificam a quebra do sigilo bancário, conforme dispõe a LC n°105/2001, indefiro a realização de pesquisa por meio do sistema Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias(SIMBA), uma vez que tal pesquisa configura, na verdade, quebra de sigilo bancário. Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal: Ação Cautelar de Exibição Liminar parcialmente deferida, determinando as informações eletrônicas e extratos bancários pelo sistema BACEN-JUD Pretensão do Ministério Público do Estado de São Paulo o emprego do Sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) na quebra do sigilo bancário Possibilidade Decisão reformada Recurso Provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048196-16.2013.8.26.0000; Relator (a):Burza Neto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 14/03/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada. Indeferimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Eventual desconsideração da personalidade jurídica deve observar o incidente próprio. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253248-33.2018.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2018; Data de Registro: 14/12/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada. Indeferimento. Inexistência de circunstâ
30/06/2023, 12:18
Conclusos para decisão
30/06/2023, 10:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41273831-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/06/2023 23:41
29/06/2023, 23:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0537/2023Data da Publicação: 21/06/2023Número do Diário: 3760
20/06/2023, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0537/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 863: Aguarde-se manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito, pelo prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
19/06/2023, 12:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fl. 863: Aguarde-se manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito, pelo prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
19/06/2023, 11:07
Conclusos para decisão
19/06/2023, 09:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41168716-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/06/2023 18:57
17/06/2023, 19:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0475/2023Data da Publicação: 01/06/2023Número do Diário: 3748
31/05/2023, 02:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0475/2023Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Edward de Menezes. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Fed
30/05/2023, 00:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0475/2023Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD: não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda da parte executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
30/05/2023, 00:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD: não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda da parte executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
29/05/2023, 15:18
Juntada - SAJ
29/05/2023, 15:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Edward de Menezes. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Fede
29/05/2023, 15:16
Conclusos para decisão
26/05/2023, 20:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41010643-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/05/2023 20:13
26/05/2023, 20:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0464/2023Data da Publicação: 29/05/2023Número do Diário: 3745
25/05/2023, 23:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0464/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema Infojud. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/05/2023, 12:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a realização de pesquisa por meio do sistema Infojud. Para tanto, providencie a parte o recolhimento das devidas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int.
25/05/2023, 11:17
Conclusos para decisão
25/05/2023, 10:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40990193-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/05/2023 21:43
24/05/2023, 21:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0381/2023Data da Publicação: 05/05/2023Número do Diário: 3729
04/05/2023, 03:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0381/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/12/1998 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - YOSIYUKI MIYAKE, CPF 021.913.698-04, e parte ré/executado - EDWARD DE MENEZES, CPF 436.527.278-00, cujo valor da causa é: R$ 14.984,60(QUATORZE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
03/05/2023, 00:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/12/1998 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - YOSIYUKI MIYAKE, CPF 021.913.698-04, e parte ré/executado - EDWARD DE MENEZES, CPF 436.527.278-00, cujo valor da causa é: R$ 14.984,60(QUATORZE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.
02/05/2023, 20:22
Conclusos para decisão
02/05/2023, 20:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40806085-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/05/2023 19:24
02/05/2023, 19:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0358/2023Data da Publicação: 27/04/2023Número do Diário: 3724
26/04/2023, 03:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0358/2023Teor do ato: Vistos. Fica deferido prazo de 15 dias para a juntada da matrícula atualizada do imóvel, conforme requerido retro. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/04/2023, 12:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fica deferido prazo de 15 dias para a juntada da matrícula atualizada do imóvel, conforme requerido retro. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
25/04/2023, 11:15
Conclusos para decisão
25/04/2023, 10:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0351/2023Data da Publicação: 26/04/2023Número do Diário: 3723
25/04/2023, 01:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40748749-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/04/2023 21:07
24/04/2023, 21:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0351/2023Teor do ato: Vistos. Tendo em vista se tratar de execução por título extrajudicial, descabida hipoteca judiciária. Recebo o pedido retro como pedido de penhora de imóvel. Para análise do pedido de penhora do imóvel, junte a parte exequente aos autos cópia de certidão atualizada de matrícula do mesmo, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
24/04/2023, 05:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Tendo em vista se tratar de execução por título extrajudicial, descabida hipoteca judiciária. Recebo o pedido retro como pedido de penhora de imóvel. Para análise do pedido de penhora do imóvel, junte a parte exequente aos autos cópia de certidão atualizada de matrícula do mesmo, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
21/04/2023, 20:48
Conclusos para decisão
21/04/2023, 20:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40736008-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/04/2023 19:20
21/04/2023, 19:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0311/2023Data da Publicação: 13/04/2023Número do Diário: 3715
12/04/2023, 06:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0311/2023Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim já decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO A RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO DÉBITO. SÚMULAS N. 282/STF E 7/STJ. (...) 2. É incabível a penhora de percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude da natureza alimentar da verba. Aplicação do art. 649, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 5. Agravo desprovido. (EDcl no ARESp 677135/DF, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/09/2015, DJe 15/09/2015) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráteralimentar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1260747/PR, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/08/2015, DJe 25/08/2015) Nesse sentido: Agravo de instrumento Embargos à execução Rejeição Incidente voltado à execução dos honorários de sucumbência Deferimento de penhora do correspondente a 30% dos proventos de aposentadoria dos devedores Inadmissibilidade Verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. (TJSP,
11/04/2023, 05:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim já decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO A RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO DÉBITO. SÚMULAS N. 282/STF E 7/STJ. (...) 2. É incabível a penhora de percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude da natureza alimentar da verba. Aplicação do art. 649, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 5. Agravo desprovido. (EDcl no ARESp 677135/DF, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/09/2015, DJe 15/09/2015) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráteralimentar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1260747/PR, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/08/2015, DJe 25/08/2015) Nesse sentido: Agravo de instrumento Embargos à execução Rejeição Incidente voltado à execução dos honorários de sucumbência Deferimento de penhora do correspondente a 30% dos proventos de aposentadoria dos devedores Inadmissibilidade Verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. (TJSP,
10/04/2023, 14:56
Conclusos para decisão
10/04/2023, 14:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40638751-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/04/2023 13:19
10/04/2023, 13:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0275/2023Data da Publicação: 30/03/2023Número do Diário: 3707
29/03/2023, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0275/2023Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
28/03/2023, 12:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0275/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), providenciando o Gabinete o necessário. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
28/03/2023, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
28/03/2023, 10:43
Juntada - SAJ
28/03/2023, 10:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), providenciando o Gabinete o necessário. Int.
28/03/2023, 10:41
Conclusos para decisão
28/03/2023, 09:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40553903-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/03/2023 22:48
27/03/2023, 22:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0116/2023Data da Publicação: 10/02/2023Número do Diário: 3675
09/02/2023, 03:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2023Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 dias para manifestação, conforme requerido retro. Decorrido in albis, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
08/02/2023, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias para manifestação, conforme requerido retro. Decorrido in albis, arquivem-se os autos. Int.
07/02/2023, 15:38
Conclusos para decisão
07/02/2023, 10:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40175660-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/02/2023 16:48
06/02/2023, 18:50
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
25/01/2023, 00:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0026/2023Data da Publicação: 18/01/2023Número do Diário: 3659
16/01/2023, 22:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0026/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
16/01/2023, 05:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos.
13/01/2023, 17:36
Juntada - SAJ
13/01/2023, 17:34
Juntada - SAJ
13/01/2023, 17:34
Juntada - SAJ
13/01/2023, 17:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
11/12/2022, 12:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1044/2022Data da Publicação: 02/12/2022Número do Diário: 3641
01/12/2022, 00:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1044/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 790/791: Ciente. Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
30/11/2022, 12:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 790/791: Ciente. Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
30/11/2022, 10:53
Conclusos para decisão
30/11/2022, 09:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42140136-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/11/2022 21:38
29/11/2022, 21:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0993/2022Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a publicação deComunicado da E. CGJ do E. TJSP a respeito da pesquisa pelo sistema SNIPER, para que seja possível a viabilização da pesquisa por este Juízo. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. Decisão indeferindo utilização da ferramenta "sniper". Sistema que integra os mecanismos de busca e ativos existentes. Pesquisa de ativos já realizadas na execução. Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) ainda não regulamentado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2251582-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) Agravo de instrumento. Pedido de pesquisa de bens pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Ferramenta que, a despeito de anunciada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça ainda não foi regulamentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indeferimento do pleito. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234418-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/10/2022; Data de Registro: 11/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inconformismo do credor. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER. Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C. Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pe
18/11/2022, 00:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por ora, aguarde-se a publicação deComunicado da E. CGJ do E. TJSP a respeito da pesquisa pelo sistema SNIPER, para que seja possível a viabilização da pesquisa por este Juízo. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. Decisão indeferindo utilização da ferramenta "sniper". Sistema que integra os mecanismos de busca e ativos existentes. Pesquisa de ativos já realizadas na execução. Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) ainda não regulamentado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2251582-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) Agravo de instrumento. Pedido de pesquisa de bens pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Ferramenta que, a despeito de anunciada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça ainda não foi regulamentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indeferimento do pleito. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234418-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/10/2022; Data de Registro: 11/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inconformismo do credor. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SNIPER. Providência, ineficaz, no momento, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito desta C. Corte, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pel
17/11/2022, 14:16
Conclusos para decisão
17/11/2022, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42052008-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/11/2022 13:20
17/11/2022, 13:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0937/2022Data da Publicação: 01/11/2022Número do Diário: 3621
28/10/2022, 04:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0937/2022Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisas pelo sistema SNIPER, pois o mesmo ainda não está disponibilizado para utilização. Com efeito, com relação ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), referida ferramenta ainda não está disponível, sendo que conforme informação do site do próprio site do C.CNJ (https://www.cnj.jus.br/tres-em-cada-quatro-tribunais-ja-se-integraram-a-plataforma-digital/) a ferramenta está em processo de implantação e em breve estará disponível para todos os tribunais,vejamos: "A integração dos tribunais àPlataforma Digital do Poder Judiciáriosegue avançando. Até 17 de agosto, 68 tribunais já haviam concluído a integração, ou seja, 75% do total. E o acervo já alcança 22,8 milhões de processos ativos, o que representa 34% dos processos eletrônicos em tramitação no país. Esses tribunais concluíram a implementação doCodexe de três serviços autenticação (loginúnico),marketplacee notificações. São eles: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e todos os tribunais regionais eleitorais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e todos os tribunais regionais do Trabalho, o TRF da 1ª e o da 2ª Região, 12 tribunais de Justiça (TJDFT, TJES, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRO, TJRR, TJRS e TJSC) e o Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG). Os demais tribunais seguem atuando para concluir a integração. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio doPrograma Justiça 4.0, acompanha o progresso e dá suporte aos órgãos". Logo, como visto, as pesquisas serão realizadas pelos próprios Juízos, sendo que a mesma ainda não está disponível no E.TJSP. Tão logo seja a pesquisa disponibilizada, poderá ser utilizada. Logo, indique a parte exequente bens passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
27/10/2022, 13:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisas pelo sistema SNIPER, pois o mesmo ainda não está disponibilizado para utilização. Com efeito, com relação ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), referida ferramenta ainda não está disponível, sendo que conforme informação do site do próprio site do C.CNJ (https://www.cnj.jus.br/tres-em-cada-quatro-tribunais-ja-se-integraram-a-plataforma-digital/) a ferramenta está em processo de implantação e em breve estará disponível para todos os tribunais,vejamos: "A integração dos tribunais àPlataforma Digital do Poder Judiciáriosegue avançando. Até 17 de agosto, 68 tribunais já haviam concluído a integração, ou seja, 75% do total. E o acervo já alcança 22,8 milhões de processos ativos, o que representa 34% dos processos eletrônicos em tramitação no país. Esses tribunais concluíram a implementação doCodexe de três serviços autenticação (loginúnico),marketplacee notificações. São eles: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e todos os tribunais regionais eleitorais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e todos os tribunais regionais do Trabalho, o TRF da 1ª e o da 2ª Região, 12 tribunais de Justiça (TJDFT, TJES, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRO, TJRR, TJRS e TJSC) e o Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG). Os demais tribunais seguem atuando para concluir a integração. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio doPrograma Justiça 4.0, acompanha o progresso e dá suporte aos órgãos". Logo, como visto, as pesquisas serão realizadas pelos próprios Juízos, sendo que a mesma ainda não está disponível no E.TJSP. Tão logo seja a pesquisa disponibilizada, poderá ser utilizada. Logo, indique a parte exequente bens passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
27/10/2022, 12:27
Conclusos para decisão
27/10/2022, 09:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41924917-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/10/2022 23:35
26/10/2022, 23:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0864/2022Data da Publicação: 11/10/2022Número do Diário: 3608
08/10/2022, 00:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0864/2022Teor do ato: Republico o r. despacho de fls. 774, uma vez que não foi disponibilizado para o patrono da parte exequente: "Vistos. Expeçam-se ofícios para a empresas declinadas retro, para penhora das milhas de titularidade da parte executada, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int."Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
07/10/2022, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Republico o r. despacho de fls. 774, uma vez que não foi disponibilizado para o patrono da parte exequente: "Vistos. Expeçam-se ofícios para a empresas declinadas retro, para penhora das milhas de titularidade da parte executada, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int."
07/10/2022, 11:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0659/2022Data da Publicação: 11/08/2022Número do Diário: 3566
10/08/2022, 08:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0659/2022Teor do ato: Vistos. Expeçam-se ofícios para a empresas declinadas retro, para penhora das milhas de titularidade da parte executada, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
09/08/2022, 00:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeçam-se ofícios para a empresas declinadas retro, para penhora das milhas de titularidade da parte executada, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.
08/08/2022, 21:08
Conclusos para decisão
08/08/2022, 20:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41364226-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/08/2022 17:30
08/08/2022, 19:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0649/2022Data da Publicação: 05/08/2022Número do Diário: 3562
05/08/2022, 05:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0649/2022Teor do ato: Fls. 766/768: ciência às partes do ofício recebido.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
03/08/2022, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 766/768: ciência às partes do ofício recebido.
03/08/2022, 10:48
Juntado - Ofício
03/08/2022, 10:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0621/2022Data da Publicação: 29/07/2022Número do Diário: 3557
28/07/2022, 04:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0621/2022Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias, nos termos da r. decisão de fl. 758. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
27/07/2022, 00:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias, nos termos da r. decisão de fl. 758. Int.
26/07/2022, 16:22
Conclusos para decisão
26/07/2022, 14:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41270190-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/07/2022 12:31
26/07/2022, 13:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0577/2022Data da Publicação: 18/07/2022Número do Diário: 3548
15/07/2022, 01:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0577/2022Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à CENSEC solicitando informações acerca da existência de dados notariais, inclusive escrituras realizadas em nome do executado e de sociedade do executado EDWARD DE MENEZES, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
14/07/2022, 13:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Expeça-se ofício à CENSEC solicitando informações acerca da existência de dados notariais, inclusive escrituras realizadas em nome do executado e de sociedade do executado EDWARD DE MENEZES, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com a qualificação completa da parte executada e memória atualizada do débito. O impresso da presente decisão com a respectiva assinatura digital servirá como ofício , cabendo à parte interessada promover o encaminhamento. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 30 dias. Int.
14/07/2022, 12:44
Conclusos para decisão
14/07/2022, 12:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41194172-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/07/2022 12:09
14/07/2022, 12:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0572/2022Data da Publicação: 15/07/2022Número do Diário: 3547
14/07/2022, 01:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2022Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
13/07/2022, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados.
13/07/2022, 11:57
Juntada - SAJ
13/07/2022, 11:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0563/2022Data da Publicação: 14/07/2022Número do Diário: 3546
13/07/2022, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0563/2022Teor do ato: Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Edward de Menezes junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 333.181,34 (fl. 725) Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente
12/07/2022, 00:39
Juntada - SAJ
11/07/2022, 13:33
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
11/07/2022, 13:33
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Edward de Menezes junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 333.181,34 (fl. 725) Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinc
11/07/2022, 13:33
Conclusos para decisão
07/07/2022, 09:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41141927-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/07/2022 22:40
06/07/2022, 22:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0510/2022Data da Publicação: 30/06/2022Número do Diário: 3536
29/06/2022, 04:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0510/2022Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
28/06/2022, 06:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas.
27/06/2022, 14:15
Digitalização
23/06/2022, 15:28
Juntada
23/06/2022, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0329/2022Data da Publicação: 06/05/2022Número do Diário: 3499
05/05/2022, 10:09
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para Local Externo - Tipo de local de destino: Digitalização Empresa TerceirizadaEspecificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
04/05/2022, 11:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0329/2022Teor do ato: Vistos.Fls. 383: Expeça-se certidão com presteza.Intime-se.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
04/05/2022, 00:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FSTA22000039948
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: WJMJ20417157754
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: WJMJ20416711162
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: WJMJ20415452716
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: WJMJ20413403777
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19015511494
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ19015185461
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19014824372
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19013488716
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19013241865
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19013013235
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19012032777
03/05/2022, 18:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18013275732
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18014818177
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18013244078
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17017365690
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17014879590
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ16012020885
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ16010586436
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15013415668
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15011047720
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FPIN15000241720
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ14012103377
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBRE14001294319
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBRE13001476720
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000656295
03/05/2022, 18:17
Certidão - SAJ - Certidão de Objeto e Pé Expedida - Certidão - Objeto e Pé - Cível
03/05/2022, 18:17
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
03/05/2022, 18:17
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho
03/05/2022, 18:17
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
03/05/2022, 18:17
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho
03/05/2022, 18:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
03/05/2022, 18:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido
03/05/2022, 18:17
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls. 383: Expeça-se certidão com presteza.Intime-se.
03/05/2022, 18:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
03/05/2022, 18:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ22010499343
02/05/2022, 11:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ22010499286
02/05/2022, 11:29
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - PRAZO 14/04
24/03/2022, 12:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0189/2022Data da Publicação: 24/03/2022Número do Diário: 3472
23/03/2022, 07:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0189/2022Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de pesquisa, comprove o exequente o recolhimento das devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, deve o exequente indicar o CEP correto dos coproprietários Egberto e Sonia, conforme requerido em ato ordinatório à fl. 626, para viabilizar a expedição do mandado de intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
22/03/2022, 02:06
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital
21/03/2022, 17:37
Decisão outras - Decisão - Vistos. Para análise do pedido de pesquisa, comprove o exequente o recolhimento das devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, deve o exequente indicar o CEP correto dos coproprietários Egberto e Sonia, conforme requerido em ato ordinatório à fl. 626, para viabilizar a expedição do mandado de intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Int.
21/03/2022, 16:59
Conclusos para decisão - Tipo de local de destino: Juiz de DireitoEspecificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda
18/03/2022, 17:51
Serventuário - CLS. EM 18/03
18/03/2022, 12:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0166/2022Data da Publicação: 10/03/2022Número do Diário: 3462
09/03/2022, 07:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0166/2022Teor do ato: Ciência ao autor da certidão de fls. 625, informando os CEP's correspondentes aos endereços dos coproprietários Egberto Ramos Pires e Sonia Maria A. Ramos Pires para posterior expedição dos mandados de intimação.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP)
08/03/2022, 07:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/03/2022, 15:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao autor da certidão de fls. 625, informando os CEP's correspondentes aos endereços dos coproprietários Egberto Ramos Pires e Sonia Maria A. Ramos Pires para posterior expedição dos mandados de intimação.
07/03/2022, 15:04
Expedição de documento
10/01/2022, 14:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ21012148492
13/12/2021, 15:07
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo - prazo 13/12
19/11/2021, 19:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2021Data da Disponibilização: 18/11/2021Data da Publicação: 19/11/2021Número do Diário: 3401Página: 474
18/11/2021, 14:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2021Teor do ato: Vistos. 1. Melhor compulsando os autos, verifico que o pedido de penhora da vaga coletiva de garagem já foi objeto de indeferimento às fls. 523/524, mantida pela decisão de fls. 534, sendo determinado, inclusive, o levantamento da penhora a fl. 538, tratando-se, portando, de matéria já preclusa. Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 587, acolhendo-se as alegações formuladas às fls. 609/612. Oficie-se o 1º CRI/SP para levantamento da penhora sobre a matrícula nº 31.921, servindo a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada. 2. No mais, nos termos da decisão de fl. 550, verifico que foi determinada a expedição de mandado para intimação dos coproprietários dos demais imóveis penhorados, tendo a parte exequente recolhido custas postais às fls. 596/598. Ante o exposto, defiro o prazo de 5 dias para recolhimento das custas de diligência, sob pena de arquivamento. 3. Ciente do valor atualizado da causa, no importe de R$303.527,48, conforme planilha de fls. 618/619. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
17/11/2021, 14:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - IMP. REL. 585
11/11/2021, 17:15
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital
10/11/2021, 15:14
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1. Melhor compulsando os autos, verifico que o pedido de penhora da vaga coletiva de garagem já foi objeto de indeferimento às fls. 523/524, mantida pela decisão de fls. 534, sendo determinado, inclusive, o levantamento da penhora a fl. 538, tratando-se, portando, de matéria já preclusa. Ante o exposto, indefiro o pedido de fl. 587, acolhendo-se as alegações formuladas às fls. 609/612. Oficie-se o 1º CRI/SP para levantamento da penhora sobre a matrícula nº 31.921, servindo a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada. 2. No mais, nos termos da decisão de fl. 550, verifico que foi determinada a expedição de mandado para intimação dos coproprietários dos demais imóveis penhorados, tendo a parte exequente recolhido custas postais às fls. 596/598. Ante o exposto, defiro o prazo de 5 dias para recolhimento das custas de diligência, sob pena de arquivamento. 3. Ciente do valor atualizado da causa, no importe de R$303.527,48, conforme planilha de fls. 618/619. Int.
10/11/2021, 14:58
Conclusos para decisão - cls. 10/11/2021Tipo de local de destino: Juiz de DireitoEspecificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda
09/11/2021, 19:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ21011721932
08/11/2021, 15:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/10/2021, 12:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada
17/02/2021, 16:35
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
22/01/2021, 16:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0047/2020Data da Disponibilização: 04/12/2020Data da Publicação: 09/12/2020Número do Diário: ed. 3182Página: 270/277
04/12/2020, 18:52
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Sergio Penha Ferreira
04/12/2020, 16:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0047/2020Teor do ato: Vistos em correição. Fls. 602/603: ciente do recolhimento. Expeça-se carta de intimação, conforme determinação de fl. 599. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
01/12/2020, 16:41
Decisão outras - Decisão - Vistos em correição. Fls. 602/603: ciente do recolhimento. Expeça-se carta de intimação, conforme determinação de fl. 599. Int.
01/12/2020, 15:11
Conclusos para decisão - Em 01/12
30/11/2020, 19:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0045/2020Data da Disponibilização: 26/11/2020Data da Publicação: 27/11/2020Número do Diário: ed. 3176Página: 292/352
26/11/2020, 14:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada
26/11/2020, 14:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0045/2020Teor do ato: Vistos. Fls. 566 e ss: Verifico já ter sido averbada a penhora a fl.571, AV.07. Nos termos do artigo 876, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de ajudicação do imóvel, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância. Expeça-se carta de intimação do cônjuge do proprietário do imóvel, nos termos de fl.587.Custas a fls.597/598. Defiro os benefícios da prioridade de tramitação do feito (fls.593/594). Anote-se. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
25/11/2020, 14:00
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 566 e ss: Verifico já ter sido averbada a penhora a fl.571, AV.07. Nos termos do artigo 876, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de ajudicação do imóvel, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância. Expeça-se carta de intimação do cônjuge do proprietário do imóvel, nos termos de fl.587.Custas a fls.597/598. Defiro os benefícios da prioridade de tramitação do feito (fls.593/594). Anote-se. Int.
17/11/2020, 14:46
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
16/11/2020, 09:09
Conclusos para decisão - Tipo de local de destino: Juiz de DireitoEspecificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda
11/11/2020, 16:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada
25/09/2020, 16:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0033/2020Data da Disponibilização: 15/09/2020Data da Publicação: 16/09/2020Número do Diário: 3127Página: 314/399
15/09/2020, 12:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0033/2020Teor do ato: Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/12/1998 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - YOSIYUKI MIYAKE, CPF 021.913.698-04, e parte ré/executado - EDWARD DE MENEZES, CPF 436.527.278-00, cujo valor da causa é: R$ 14.984,60(QUATORZE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS - dezembro de 1998). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, em face do recolhimento das custas necessárias, expeça-se mandado nos moldes da decisão de fls. 550. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
10/09/2020, 17:16
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/12/1998 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - YOSIYUKI MIYAKE, CPF 021.913.698-04, e parte ré/executado - EDWARD DE MENEZES, CPF 436.527.278-00, cujo valor da causa é: R$ 14.984,60(QUATORZE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS - dezembro de 1998). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, em face do recolhimento das custas necessárias, expeça-se mandado nos moldes da decisão de fls. 550. Int.
10/09/2020, 16:41
Conclusos para decisão - em 09.09
08/09/2020, 19:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0013/2020Data da Disponibilização: 17/02/2020Data da Publicação: 18/02/2020Número do Diário: 2987Página: 321/344
17/02/2020, 12:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0013/2020Teor do ato: Vistos. Inicialmente, no que diz respeito à intimação dos coproprietários Egberto e Sônia Maria, verifico que novamente os avisos de recebimento atinentes às cartas reexpedidas às fls. 540/541 não foram devolvidos aos autos. Não é crível que o ato processual demande tanto tempo para ser efetivado em razão de divergências em relação às missivas. Assim, entendo pela expedição de mandado para o endereço indicado pela parte autora a ser cumprido por Oficial de Justiça. Para tal, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Realizado e em termos, expeça-se nos termos acima delineados. Fls. 544/547: Não é possível conferir veracidade à informação prestada por terceiro, ainda mais em autos que não os presentes. Todavia, vislumbrando eficácia na medida pretendida, defiro a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço do imóvel penhorado nestes autos constante à fl. 544, a fim de que o Oficial de Justiça constate a condição atual do bem, em especial colhendo informação sobre o imóvel estar sob contrato de locação. Em caso positivo, deverá o Oficial obter informações que qualifiquem os locatários, bem como proceder à intimação para que apresentem o contrato de locação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão. Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias para efetivação da diligência supra, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo inércia do autor, ao arquivo até provocação útil. Fl. 549: Registre-se o valor indicado pelo jurisperito a título de honorários periciais remanescentes, hei de deliberar nesse sentido em momento oportuno a fim de se evitar a confusão processual. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
14/02/2020, 09:40
Decisão outras - Decisão - Vistos. Inicialmente, no que diz respeito à intimação dos coproprietários Egberto e Sônia Maria, verifico que novamente os avisos de recebimento atinentes às cartas reexpedidas às fls. 540/541 não foram devolvidos aos autos. Não é crível que o ato processual demande tanto tempo para ser efetivado em razão de divergências em relação às missivas. Assim, entendo pela expedição de mandado para o endereço indicado pela parte autora a ser cumprido por Oficial de Justiça. Para tal, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Realizado e em termos, expeça-se nos termos acima delineados. Fls. 544/547: Não é possível conferir veracidade à informação prestada por terceiro, ainda mais em autos que não os presentes. Todavia, vislumbrando eficácia na medida pretendida, defiro a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço do imóvel penhorado nestes autos constante à fl. 544, a fim de que o Oficial de Justiça constate a condição atual do bem, em especial colhendo informação sobre o imóvel estar sob contrato de locação. Em caso positivo, deverá o Oficial obter informações que qualifiquem os locatários, bem como proceder à intimação para que apresentem o contrato de locação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão. Providencie a parte autora o recolhimento das custas necessárias para efetivação da diligência supra, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo inércia do autor, ao arquivo até provocação útil. Fl. 549: Registre-se o valor indicado pelo jurisperito a título de honorários periciais remanescentes, hei de deliberar nesse sentido em momento oportuno a fim de se evitar a confusão processual. Int.
11/02/2020, 17:05
Conclusos para decisão - em 10.02.2020
07/02/2020, 15:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FTSR20000006492
22/01/2020, 10:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ20010162536
21/01/2020, 14:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0113/2019Data da Disponibilização: 09/12/2019Data da Publicação: 10/12/2019Número do Diário: 2949Página: 398/456
09/12/2019, 08:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0113/2019Teor do ato: Vistos. Foram penhorados nos autos 50% do imóvel de matrícula 375.853 do 11º CRI/SP e uma vaga de garagem de matrícula 31.921 do 1º CRI/SP. Quanto à matrícula 31.921 do 1º CRI/SP, entendo que deverá ser levantada, considerando o constante na decisão de fls. 523/524. Assim, oficie-se ao 1º CRI/SP para esse fim, servindo a presente como ofício, devendo ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Quanto à matrícula 375.853 do 11º CRI/SP, já há avaliação nos autos, que poderá ser oportunamente atualizada pelo leiloeiro (fls. 147/195). Também já foi averbada a penhora. Resta a cientificação dos co-proprietários, uma vez que o executado e sua esposa já foram intimados. Não veio até o momento retorno das cartas expedidas às fls. 388/389 em relação aos co-proprietários. Assim, ante o tempo decorrido sem retorno de aviso de recebimento das cartas expedidas às fls. 388/389, reitere-se, sem necessidade de novo recolhimento de custas, eis que o autor não deu causa ao provável extravio. Anote-se a decisão de fl. 376 quanto ao valor remanescente de honorários do perito avaliador, em caso de arrematação. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
06/12/2019, 08:07
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
05/12/2019, 11:06
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
05/12/2019, 11:05
Decisão outras - Decisão - Vistos. Foram penhorados nos autos 50% do imóvel de matrícula 375.853 do 11º CRI/SP e uma vaga de garagem de matrícula 31.921 do 1º CRI/SP. Quanto à matrícula 31.921 do 1º CRI/SP, entendo que deverá ser levantada, considerando o constante na decisão de fls. 523/524. Assim, oficie-se ao 1º CRI/SP para esse fim, servindo a presente como ofício, devendo ser encaminhado diretamente pela parte interessada. Quanto à matrícula 375.853 do 11º CRI/SP, já há avaliação nos autos, que poderá ser oportunamente atualizada pelo leiloeiro (fls. 147/195). Também já foi averbada a penhora. Resta a cientificação dos co-proprietários, uma vez que o executado e sua esposa já foram intimados. Não veio até o momento retorno das cartas expedidas às fls. 388/389 em relação aos co-proprietários. Assim, ante o tempo decorrido sem retorno de aviso de recebimento das cartas expedidas às fls. 388/389, reitere-se, sem necessidade de novo recolhimento de custas, eis que o autor não deu causa ao provável extravio. Anote-se a decisão de fl. 376 quanto ao valor remanescente de honorários do perito avaliador, em caso de arrematação. Int.
03/12/2019, 16:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - ag.análise
28/11/2019, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19015986701
28/11/2019, 14:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0103/2019Data da Disponibilização: 08/11/2019Data da Publicação: 11/11/2019Número do Diário: 2930Página: 252/289
08/11/2019, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0103/2019Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 523/524 por seus próprios fundamentos. No prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
07/11/2019, 09:23
Decisão outras - Decisão - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 523/524 por seus próprios fundamentos. No prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Int.
04/11/2019, 17:29
Conclusos para decisão - em 04/11
01/11/2019, 17:07
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
29/10/2019, 18:33
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Alan Kardec da Lomba
07/10/2019, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0090/2019Data da Disponibilização: 02/10/2019Data da Publicação: 03/10/2019Número do Diário: 2904Página: 305/318
02/10/2019, 10:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0090/2019Teor do ato: Vistos. Fls.497 e ss: O artigo 1.331, §1º, do Código Civil é claro ao prever a possibilidade de alienação ou locação dos "abrigos para veículos" a pessoas estranhas ao condomínio somente na hipótese de autorização expressa na respectiva convenção. No presente caso, o Regulamente Interno do Condomínio ao qual está vinculado o bem penhorado (e com relação ao qual foi deferida a adjudicação em favor da parte exequente a fl.481), prevê o contrário, ou seja, veda a alienação, locação ou empréstimo das vagas de garagem a terceiros estranhos ao condomínio (fl.509, artigo 4º, § 4º do Regimento Interno). Importante ressaltar que, a despeito de não conter expressamente nos dispositivos acima a alienação forçada, a interpretação que se faz é de que a restrição também a ela se aplica. Nesse sentido: "Execução herdeiros habilitados no polo passivo do executivo reconhecida impenhorabilidade do apartamento onde residem os agravantes juntamente com sua mãe (viúva meeira) bem de família aplicação da Lei 8009/90 liberação da constrição mantida penhora sobre vagas de garagem do apartamento residencial, individualizadas, com registros e matrículas próprias observância da Súmula 449/STJ alienação possível, exceto a terceiro estranho ao condomínio agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173928-65.2017.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Adjudicação Vaga de Garagem Impossibilidade Agravo anterior que autorizou penhora das vagas de garagem desde que fossem adquiridas por condômino, ficando vedada a alienação a terceiros estranhos ao condomínio Convenção de condomínio que expressamente contém vedação quanto à alienação para terceiro (art. 1339, §2º, do CC) Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2214309-18.2017.8.26.0000; Relator (
01/10/2019, 11:36
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls.497 e ss: O artigo 1.331, §1º, do Código Civil é claro ao prever a possibilidade de alienação ou locação dos "abrigos para veículos" a pessoas estranhas ao condomínio somente na hipótese de autorização expressa na respectiva convenção. No presente caso, o Regulamente Interno do Condomínio ao qual está vinculado o bem penhorado (e com relação ao qual foi deferida a adjudicação em favor da parte exequente a fl.481), prevê o contrário, ou seja, veda a alienação, locação ou empréstimo das vagas de garagem a terceiros estranhos ao condomínio (fl.509, artigo 4º, § 4º do Regimento Interno). Importante ressaltar que, a despeito de não conter expressamente nos dispositivos acima a alienação forçada, a interpretação que se faz é de que a restrição também a ela se aplica. Nesse sentido: "Execução herdeiros habilitados no polo passivo do executivo reconhecida impenhorabilidade do apartamento onde residem os agravantes juntamente com sua mãe (viúva meeira) bem de família aplicação da Lei 8009/90 liberação da constrição mantida penhora sobre vagas de garagem do apartamento residencial, individualizadas, com registros e matrículas próprias observância da Súmula 449/STJ alienação possível, exceto a terceiro estranho ao condomínio agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173928-65.2017.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Adjudicação Vaga de Garagem Impossibilidade Agravo anterior que autorizou penhora das vagas de garagem desde que fossem adquiridas por condômino, ficando vedada a alienação a terceiros estranhos ao condomínio Convenção de condomínio que expressamente contém vedação quanto à alienação para terceiro (art. 1339, §2º, do CC) Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2214309-18.2017.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgad
26/09/2019, 17:22
Conclusos para decisão - em 26/09
25/09/2019, 15:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - ag.análise
24/09/2019, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0085/2019Data da Disponibilização: 18/09/2019Data da Publicação: 19/09/2019Número do Diário: 2894Página: 283/334
18/09/2019, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0085/2019Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 248 § 4º do CPC, a intimação do cônjuge do executado é válida, como se vê à fl. 489. Fls. 491/493: De fato, o representante do executado, ao qual foi encaminhada a publicação de fl. 482, já havia falecido quando da publicação, ao que se vê da certidão trazida aos autos. Assim, cadastre-se o novo patrono do executado, devendo este trazer aos autos procuração que lhe dê poderes em cinco dias, sob pena de revelia. Devolvo o prazo para manifestação em relação à decisão de fl. 482, a contar da publicação da presente decisão. Int.Advogados(s): Sergio Penha Ferreira (OAB 237910/SP), Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP)
17/09/2019, 10:37
Decisão outras - Decisão - Vistos. Nos termos do artigo 248 § 4º do CPC, a intimação do cônjuge do executado é válida, como se vê à fl. 489. Fls. 491/493: De fato, o representante do executado, ao qual foi encaminhada a publicação de fl. 482, já havia falecido quando da publicação, ao que se vê da certidão trazida aos autos. Assim, cadastre-se o novo patrono do executado, devendo este trazer aos autos procuração que lhe dê poderes em cinco dias, sob pena de revelia. Devolvo o prazo para manifestação em relação à decisão de fl. 482, a contar da publicação da presente decisão. Int.
12/09/2019, 14:09
Conclusos para decisão - em 12/09
11/09/2019, 18:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - ag.análise
10/09/2019, 17:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19014536078
10/09/2019, 17:00
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Carta - Intimação - Genérica - Com despacho
16/08/2019, 14:16
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/08/2019, 11:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19014031492
15/08/2019, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0072/2019Data da Disponibilização: 13/08/2019Data da Publicação: 14/08/2019Número do Diário: 2868Página: 345/390
13/08/2019, 09:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0072/2019Teor do ato: Vistos. Ciência às partes dos cálculos do contador judicial (fls. 475/480). Vejo que, considerando a planilha de fl. 478, o valor do débito nos autos absorve o valor integral do bem penhorado, indicado à fl. 479. Deste modo, quanto ao pedido de fls. 464/465, defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado. Fica o executado intimado, nos termos do artigo 876 § 1º Inciso I do CPC, do pedido de adjudicação do bem de matrícula 31.921 do 1º CRI/SP. Providencie o exequente o necessário à intimação da esposa do requerido, Sra. Maria José Cunha de Menezes, eis que não representada nos autos. Decorrido o prazo constante no artigo 877 Caput do CPC, tornem conclusos para as demais providências, nos termos do mesmo artigo. Int.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
12/08/2019, 10:05
Decisão outras - Decisão - Vistos. Ciência às partes dos cálculos do contador judicial (fls. 475/480). Vejo que, considerando a planilha de fl. 478, o valor do débito nos autos absorve o valor integral do bem penhorado, indicado à fl. 479. Deste modo, quanto ao pedido de fls. 464/465, defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado. Fica o executado intimado, nos termos do artigo 876 § 1º Inciso I do CPC, do pedido de adjudicação do bem de matrícula 31.921 do 1º CRI/SP. Providencie o exequente o necessário à intimação da esposa do requerido, Sra. Maria José Cunha de Menezes, eis que não representada nos autos. Decorrido o prazo constante no artigo 877 Caput do CPC, tornem conclusos para as demais providências, nos termos do mesmo artigo. Int.
08/08/2019, 17:17
Conclusos para decisão - em 08/08
07/08/2019, 13:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - ag.análise
05/08/2019, 14:38
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Contadoria - 1ª ao 3ª Volumes+2 Apensos
05/08/2019, 14:38
Remetidos os autos da Contadoria - 1ª ao 3ª Volumes+2 ApensosTipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
02/08/2019, 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
02/08/2019, 15:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0003/2019Data da Disponibilização: 18/01/2019Data da Publicação: 21/01/2019Número do Diário: 2731Página: 158 - 202
18/01/2019, 09:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0003/2019Teor do ato: Vistos. Tendo em conta a discordância do exequente quanto aos cálculos, retornem os autos à contadoria para correção ou ratificação dos cálculos. Com a planilha, dê-se ciência às partes e após tornem conclusos para solução. Int.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
17/01/2019, 09:32
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para a Contadoria - Tipo de local de destino: ContadoriaEspecificação do local de destino: Contadoria
10/01/2019, 12:13
Decisão outras - Decisão - Vistos. Tendo em conta a discordância do exequente quanto aos cálculos, retornem os autos à contadoria para correção ou ratificação dos cálculos. Com a planilha, dê-se ciência às partes e após tornem conclusos para solução. Int.
09/01/2019, 17:29
Conclusos para decisão - em 09/01
08/01/2019, 17:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18016706942
19/12/2018, 16:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18016579224
19/12/2018, 16:19
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
18/12/2018, 15:33
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Alan Kardec da Lomba
11/12/2018, 15:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0105/2018Data da Disponibilização: 27/11/2018Data da Publicação: 28/11/2018Número do Diário: 2705Página: 328 - 375
27/11/2018, 12:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0105/2018Teor do ato: Ciência às partes dos cálculos do contador judicial, para manifestação em cinco dias.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
26/11/2018, 12:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência às partes dos cálculos do contador judicial, para manifestação em cinco dias.
14/11/2018, 14:24
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Contadoria - 1º ao 2º volume+ 2 apensos
12/11/2018, 13:00
Remetidos os autos da Contadoria - 1º ao 2º volume+ 2 apensosTipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
09/11/2018, 14:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0101/2018Data da Disponibilização: 09/11/2018Data da Publicação: 12/11/2018Número do Diário: 2697Página: 216 - 249
09/11/2018, 12:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0101/2018Teor do ato: Vistos. O laudo de avaliação do bem consta às fls. 231/265, datando de fevereiro de 2013. Assim, antes que se leve o bem a leilão, entendo que o valor deverá ser atualizado. Encaminhem-se, pois, os autos ao contador judicial, para que o setor providencie atualização do bem até esta data, bem como atualização do débito. Com os cálculos, dê-se ciência às partes, facultada a manifestação em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
08/11/2018, 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
07/11/2018, 12:12
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para a Contadoria - Tipo de local de destino: ContadoriaEspecificação do local de destino: Contadoria
05/11/2018, 18:38
Decisão outras - Decisão - Vistos. O laudo de avaliação do bem consta às fls. 231/265, datando de fevereiro de 2013. Assim, antes que se leve o bem a leilão, entendo que o valor deverá ser atualizado. Encaminhem-se, pois, os autos ao contador judicial, para que o setor providencie atualização do bem até esta data, bem como atualização do débito. Com os cálculos, dê-se ciência às partes, facultada a manifestação em cinco dias. Após, tornem conclusos. Int.
01/11/2018, 16:39
Conclusos para decisão - em 01/11
31/10/2018, 16:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - ag.análise
30/10/2018, 17:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ18015820487
30/10/2018, 17:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18015147902
30/10/2018, 17:11
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1005912-26.1998.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
29/10/2018, 17:53
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos da Conclusão - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
29/10/2018, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0097/2018Data da Disponibilização: 29/10/2018Data da Publicação: 30/10/2018Número do Diário: 2689Página: 233 - 269
29/10/2018, 11:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0097/2018Teor do ato: Vistos. Fls. 418/420: Considerando o tempo decorrido desde a penhora, providencie o exequente matrícula atualizada do imóvel penhorado em cinco dias. Realizado o ato, tornem conclusos para análise do pedido. No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 402. Int.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
26/10/2018, 12:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
25/10/2018, 17:27
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 418/420: Considerando o tempo decorrido desde a penhora, providencie o exequente matrícula atualizada do imóvel penhorado em cinco dias. Realizado o ato, tornem conclusos para análise do pedido. No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 402. Int.
25/10/2018, 17:21
Conclusos para decisão - em 20/09
19/09/2018, 17:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0077/2018Data da Disponibilização: 29/08/2018Data da Publicação: 30/08/2018Número do Diário: 2648Página: 219/251
29/08/2018, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0077/2018Teor do ato: Vistos. O pedido formulado pelo exequente, de suspensão da CNH, não é passível de deferimento. De acordo com o novo sistema processual, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC, artigos 139, IV, e 297), considerando que o novo CPC quebrou integralmente o sistema de tipicidade da técnica processual, permitindo o emprego do meio executivo mais adequado para a tutela do direito em toda e qualquer situação substancial. Dispõe o artigo 797 "caput" do Código de Processo Civil que: "Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados."Positiva o artigo 805 do Código de Processo Civil que: "Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados." Comentando o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, Roberto Sampaio Contreiras de Almeida anota que: "Como tais poderes judiciais encerram cláusula geral e diante da atipicidade de tais medidas, o juiz deve avaliar, de acordo com o caso concreto, a técnica mais adequada a ser aplicada, valendo-se do princípio da proporcionalidade, de modo que, dentre as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, decida com base nos seguintes subprincípios apontados por Marcelo Lima Guerra ao tratar do art. 461 do CPC/1973, mas aplicáveis a técnicas processuais, em geral, de efetivação de decisões judiciais i) da adequação, no
28/08/2018, 14:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
23/08/2018, 13:39
Decisão outras - Decisão - Vistos. O pedido formulado pelo exequente, de suspensão da CNH, não é passível de deferimento. De acordo com o novo sistema processual, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (CPC, artigos 139, IV, e 297), considerando que o novo CPC quebrou integralmente o sistema de tipicidade da técnica processual, permitindo o emprego do meio executivo mais adequado para a tutela do direito em toda e qualquer situação substancial. Dispõe o artigo 797 "caput" do Código de Processo Civil que: "Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados."Positiva o artigo 805 do Código de Processo Civil que: "Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados." Comentando o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, Roberto Sampaio Contreiras de Almeida anota que: "Como tais poderes judiciais encerram cláusula geral e diante da atipicidade de tais medidas, o juiz deve avaliar, de acordo com o caso concreto, a técnica mais adequada a ser aplicada, valendo-se do princípio da proporcionalidade, de modo que, dentre as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, decida com base nos seguintes subprincípios apontados por Marcelo Lima Guerra ao tratar do art. 461 do CPC/1973, mas aplicáveis a técnicas processuais, em geral, de efetivação de decisões judiciais i) da adequação, no sentido de que haja a real possibilid
23/08/2018, 13:35
Conclusos para decisão - em 26/06
25/06/2018, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0040/2018Data da Disponibilização: 14/05/2018Data da Publicação: 15/05/2018Número do Diário: 2574Página: 326/364
14/05/2018, 09:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0040/2018Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento.No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 402.Int. Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
11/05/2018, 14:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistos. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento.No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 402.Int.
11/05/2018, 10:58
Conclusos para decisão - em 09/05
08/05/2018, 18:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0031/2018Data da Disponibilização: 16/04/2018Data da Publicação: 17/04/2018Número do Diário: 2556Página: 352/387
16/04/2018, 09:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0031/2018Teor do ato: Vistos. Fixo prazo suplementar de cinco dias para que o exequente providencie o necessário ao seguimento do feito, comprovando nos autos as pertinentes buscas de bens.No silêncio, formulado pedido de sobrestamento do feito ou havendo manifestação sem comprovação de pesquisas que deem o devido andamento ao feito, arquivem-se os autos, com a observação de que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
12/04/2018, 19:15
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fixo prazo suplementar de cinco dias para que o exequente providencie o necessário ao seguimento do feito, comprovando nos autos as pertinentes buscas de bens.No silêncio, formulado pedido de sobrestamento do feito ou havendo manifestação sem comprovação de pesquisas que deem o devido andamento ao feito, arquivem-se os autos, com a observação de que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int.
11/04/2018, 09:32
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/04/2018, 09:32
Conclusos para decisão - em 10/04
09/04/2018, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0004/2018Data da Disponibilização: 19/01/2018Data da Publicação: 22/01/2018Número do Diário: 2501Página: 126/152
19/01/2018, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0004/2018Teor do ato: Vistos. Fls. 391/392: Trata-se de execução de título extrajudicial distribuída em dezembro /1998, não se incluindo, assim, nas hipóteses para tramitação digital. Os autos permanecerão em formato físico.Considerando o prazo decorrido desde a expedição das cartas de fls. 388/389 sem retorno do aviso de recebimento, reexpeçam-se, sem necessidade de novo recolhimento de custas.Int.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
18/01/2018, 11:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
16/01/2018, 17:35
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 391/392: Trata-se de execução de título extrajudicial distribuída em dezembro /1998, não se incluindo, assim, nas hipóteses para tramitação digital. Os autos permanecerão em formato físico.Considerando o prazo decorrido desde a expedição das cartas de fls. 388/389 sem retorno do aviso de recebimento, reexpeçam-se, sem necessidade de novo recolhimento de custas.Int.
16/01/2018, 15:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - ag. análise
13/11/2017, 17:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0092/2017Data da Disponibilização: 14/09/2017Data da Publicação: 15/09/2017Número do Diário: 2430Página:
14/09/2017, 09:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0092/2017Teor do ato: Vistos.Fls. 399: Com o recolhimento das custas pertinentes, inclua-se apontamento em nome do devedor, utilizando-se do sistema SeresaJud.No mais, nos termos da decisão de fls. 392, deve o exequente recolher as custas para intimação.Fixo prazo suplementar de cinco dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, arquivem-se.Intime-se.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
13/09/2017, 09:59
Conclusos para decisão - em 11/09
06/09/2017, 17:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - ag. análise (22.08)
22/08/2017, 17:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - ag. análise (22.08)
22/08/2017, 17:18
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls. 399: Com o recolhimento das custas pertinentes, inclua-se apontamento em nome do devedor, utilizando-se do sistema SeresaJud.No mais, nos termos da decisão de fls. 392, deve o exequente recolher as custas para intimação.Fixo prazo suplementar de cinco dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, arquivem-se.Intime-se.
10/04/2017, 10:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0008/2017Data da Disponibilização: 24/01/2017Data da Publicação: 25/01/2017Número do Diário: 2274Página: 455/484
24/01/2017, 13:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0008/2017Teor do ato: Fls. 399: Com o recolhimento das custas pertinentes, inclua-se apontamento em nome do devedor, utilizando-se do sistema SeresaJud.No mais, nos termos da decisão de fls. 392, deve o exequente recolher as custas para intimação.Fixo prazo suplementar de cinco dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, arquivem-se.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
23/01/2017, 12:13
Decisão outras - Decisão - Fls. 399: Com o recolhimento das custas pertinentes, inclua-se apontamento em nome do devedor, utilizando-se do sistema SeresaJud.No mais, nos termos da decisão de fls. 392, deve o exequente recolher as custas para intimação.Fixo prazo suplementar de cinco dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, arquivem-se.
12/01/2017, 13:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0262/2016Data da Disponibilização: 10/10/2016Data da Publicação: 11/10/2016Número do Diário: Página:
10/10/2016, 08:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0262/2016Teor do ato: Vistos.Fls.395:Defiro o pagamento do saldo remanescente da perícia assim que houver a arrematação do imóvel.Intime-se.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
07/10/2016, 12:58
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls.395:Defiro o pagamento do saldo remanescente da perícia assim que houver a arrematação do imóvel.Intime-se.
29/09/2016, 10:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0124/2016Data da Disponibilização: 23/06/2016Data da Publicação: 24/06/2016Número do Diário: Página:
23/06/2016, 08:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0124/2016Teor do ato: Vistos.Recolha a exequente no prazo de 5 dias, a diferença dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00, tendo em vista que a perícia já foi realizada.Fls.386: Recolha a exequente 2 diligências prov .8/85, no valor de 70,65 cada, ( tendo em vista o prov CG nº 28/2014 parágrafo único do Art. 1011, determina que Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário de ordem judicial constante do mandado, Independentemente da quantidade de endereços ou das diligências à pratica do ato, ressalvado o disposto no art. 1007), após expeça-se mandado de intimação a fim de intimar o executado e sua cônjuge, da penhora que recaiu sobre a parte ideal do bem imóvel objeto de matrícula 76.780, de propriedade do executadoAdvogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
22/06/2016, 10:18
Decisão outras - Decisão - Vistos.Recolha a exequente no prazo de 5 dias, a diferença dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00, tendo em vista que a perícia já foi realizada.Fls.386: Recolha a exequente 2 diligências prov .8/85, no valor de 70,65 cada, ( tendo em vista o prov CG nº 28/2014 parágrafo único do Art. 1011, determina que Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário de ordem judicial constante do mandado, Independentemente da quantidade de endereços ou das diligências à pratica do ato, ressalvado o disposto no art. 1007), após expeça-se mandado de intimação a fim de intimar o executado e sua cônjuge, da penhora que recaiu sobre a parte ideal do bem imóvel objeto de matrícula 76.780, de propriedade do executado
18/06/2016, 16:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0056/2016Data da Publicação: 11/04/2016Data da Disponibilização: 08/04/2016Número do Diário: Página:
08/04/2016, 08:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0056/2016Teor do ato: " devera o exequente recolher a diferença dos honorários no valor de R$ 800,00. O Primeiro laudo abrangeu o imóvel da Rua Ferdinando Frantz e arbitrados em 1.500,00, já levantados; o segundo laudo abrange o imóvel da Rua Bagé e arbitrado o valor de R$ 1.800,00, depositado somente r$ 1.000,00Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
07/04/2016, 14:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - " devera o exequente recolher a diferença dos honorários no valor de R$ 800,00. O Primeiro laudo abrangeu o imóvel da Rua Ferdinando Frantz e arbitrados em 1.500,00, já levantados; o segundo laudo abrange o imóvel da Rua Bagé e arbitrado o valor de R$ 1.800,00, depositado somente r$ 1.000,00
05/04/2016, 18:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - *
05/04/2016, 18:53
Decisão outras - Decisão - Vistos.Pende cumprimento integral das decisões de fls. 317 e 329. Providencie o exequente em 20 dias.Fls. 376: Anote-se a revogação de poderes.Fls. 379: Defiro as pesquisas de endereços, como requerido a fls. 371.Cumpra-se. Intime-se.
16/03/2016, 10:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada
09/10/2015, 15:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0136/2015Data da Disponibilização: 08/09/2015Data da Publicação: 09/09/2015Número do Diário: Página:
08/09/2015, 08:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0136/2015Teor do ato: Vistos.Fls. 371: Indefiro, eis que não instruído nos moldes do CSM 1864/11 e Com/CNJ 170/11. Providencie em 20 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. No que se refere a pesquisa Infoseg, este Juízo não está cadastrado; a providência é da parte.Intime-se.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
04/09/2015, 13:16
Decisão outras - Decisão - Vistos.Fls. 371: Indefiro, eis que não instruído nos moldes do CSM 1864/11 e Com/CNJ 170/11. Providencie em 20 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. No que se refere a pesquisa Infoseg, este Juízo não está cadastrado; a providência é da parte.Intime-se.
20/08/2015, 19:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados
25/07/2015, 05:02
Documento Expedido - SAJ - Autos no Prazo
06/05/2015, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0063/2015Data da Disponibilização: 06/05/2015Data da Publicação: 07/05/2015Número do Diário: Página:
06/05/2015, 08:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0063/2015Teor do ato: ciencia do mandado negativo (nao residem no local há mais de cinco anos)Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
05/05/2015, 14:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - ciencia do mandado negativo (nao residem no local há mais de cinco anos)
30/04/2015, 18:25
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2015/023012-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2015 Local: Cartório da 16ª Vara Cível
19/03/2015, 13:06
Mandado - SAJ - Mandado Expedido
16/03/2015, 18:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0165/2014Data da Disponibilização: 27/10/2014Data da Publicação: 28/10/2014Número do Diário: Página:
27/10/2014, 08:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0165/2014Data da Disponibilização: 27/10/2014Data da Publicação: 28/10/2014Número do Diário: Página:
27/10/2014, 08:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0165/2014Teor do ato: Vistos. Anoto que há dois imóveis penhorados nos autos a fls. 72, matrícula 31.921, 1º CRI/SP e a fls. 105, matrícula 375.853, 11º CRI/SP, avaliados a fls. 231/267 e 147/195, respectivamente. Por primeiro, remetam-se ao Contador Judicial para conferência dos cálculos apresentados às fls. 311/312, excluindo-se a multa do art. 475-J, considerando que se trata de título extrajudicial, a data da propositura da ação, e incluindo-se os honorários arbitrados nos embargos à execução. Deverá o Contador proceder ainda a atualização das avaliações dos imóveis penhorados. Após, providencie o exequente a intimação da penhora dos coproprietários dos bens, uma vez que somente Maria José Cunha Menezes foi regularmente intimada, conforme certidão de fls.131, aditando-se o mandado. Cumpra-se e intime-se.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
24/10/2014, 13:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0165/2014Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0117246-82.1998.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Yosiyuki Miyake Requerido:Edward de Menezes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 323/325 e 327/328 : pedido de praceamento e de adjudicação de cotas de imóveis penhorados : Publique-se fls. 317: necessária intimação da penhora dos coproprietários dos bens, uma vez que somente Maria José Cunha Menezes foi intimada (fls. 131). Providencie o exequente o necessário em 10 dias. Fls. 326 : Deposite o exequente o valor faltante dos honorários periciais em 10 dias, Intimem-se. São Paulo, 29 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAdvogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
24/10/2014, 13:54
Decisão outras - Decisão - Vistos. Anoto que há dois imóveis penhorados nos autos a fls. 72, matrícula 31.921, 1º CRI/SP e a fls. 105, matrícula 375.853, 11º CRI/SP, avaliados a fls. 231/267 e 147/195, respectivamente. Por primeiro, remetam-se ao Contador Judicial para conferência dos cálculos apresentados às fls. 311/312, excluindo-se a multa do art. 475-J, considerando que se trata de título extrajudicial, a data da propositura da ação, e incluindo-se os honorários arbitrados nos embargos à execução. Deverá o Contador proceder ainda a atualização das avaliações dos imóveis penhorados. Após, providencie o exequente a intimação da penhora dos coproprietários dos bens, uma vez que somente Maria José Cunha Menezes foi regularmente intimada, conforme certidão de fls.131, aditando-se o mandado. Cumpra-se e intime-se.
16/10/2014, 11:59
Decisão outras - Decisão - DECISÃO Processo Físico nº:0117246-82.1998.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Yosiyuki Miyake Requerido:Edward de Menezes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 323/325 e 327/328 : pedido de praceamento e de adjudicação de cotas de imóveis penhorados : Publique-se fls. 317: necessária intimação da penhora dos coproprietários dos bens, uma vez que somente Maria José Cunha Menezes foi intimada (fls. 131). Providencie o exequente o necessário em 10 dias. Fls. 326 : Deposite o exequente o valor faltante dos honorários periciais em 10 dias, Intimem-se. São Paulo, 29 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
16/10/2014, 11:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0116/2014Data da Disponibilização: 28/08/2014Data da Publicação: 29/08/2014Número do Diário: 1721Página:
28/08/2014, 09:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2014Teor do ato: CIÊNCIA CÁLCULO CONTADORAdvogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
27/08/2014, 14:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - CIÊNCIA CÁLCULO CONTADOR
26/05/2014, 08:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0073/2014Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0117246-82.1998.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Yosiyuki Miyake Requerido:Edward de Menezes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 305/306: Esclareça a exequente se requer adjudicação (fls. 305 ou leilão fls. 298) , esclareça quais os imóveis estão penhorados nestes autos. Por primeiro, reconsidero a decisão de fls. 300 que designava leilão eletrônico. Em nome do princípio da celeridade processual, considerando que já há imóveis penhorados e avaliados nos autos, providencie o exequente memória atualizada do débito e requerimento final e derradeiro a fim de que seja satisfeita a execução, haja vista o já decidido a fls. 295. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAdvogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
23/05/2014, 14:16
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Janaína de Castro Lopes Vicente
22/05/2014, 12:24
Decisão outras - Decisão - DECISÃO Processo Físico nº:0117246-82.1998.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Yosiyuki Miyake Requerido:Edward de Menezes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 305/306: Esclareça a exequente se requer adjudicação (fls. 305 ou leilão fls. 298) , esclareça quais os imóveis estão penhorados nestes autos. Por primeiro, reconsidero a decisão de fls. 300 que designava leilão eletrônico. Em nome do princípio da celeridade processual, considerando que já há imóveis penhorados e avaliados nos autos, providencie o exequente memória atualizada do débito e requerimento final e derradeiro a fim de que seja satisfeita a execução, haja vista o já decidido a fls. 295. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
15/05/2014, 19:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0059/2014Data da Disponibilização: 23/04/2014Data da Publicação: 24/04/2014Número do Diário: Página:
23/04/2014, 11:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0059/2014Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, determino a realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Varela Leilões. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se, assim, que, no primeiro leilão, o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, em patamar não inferior a 60% ao valor de avaliação. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.Varelasleilões.com nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos seguintes bens: uma vaga indeterminada na garagem coletiva do condominio comendador Elias Assi, na rua Bagé, 230 e RUA Maestro Callis, 84 e 120, matrícula 31.921 e um terreno situado na Rua Ferdinando Frantz, antiga rua 3, matrícula 76.780. Competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tribut
22/04/2014, 14:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0058/2014Data da Disponibilização: 22/04/2014Data da Publicação: 23/04/2014Número do Diário: Página:
22/04/2014, 13:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0058/2014Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, determino a realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Varela Leilões. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se, assim, que, no primeiro leilão, o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, em patamar não inferior a 60% ao valor de avaliação. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.Varelasleilões.com nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos seguintes bens: uma vaga indeterminada na garagem coletiva do condominio comendador Elias Assi, na rua Bagé, 230 e RUA Maestro Callis, 84 e 120, matrícula 31.921 e um terreno situado na Rua Ferdinando Frantz, antiga rua 3, matrícula 76.780. Competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tribut
16/04/2014, 12:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0055/2014Data da Disponibilização: 15/04/2014Data da Publicação: 16/04/2014Número do Diário: Página:
15/04/2014, 11:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0055/2014Teor do ato: 12 de março de 2014Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
14/04/2014, 09:51
Decisão outras - Decisão - Vistos. Com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, determino a realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Varela Leilões. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Anote-se, assim, que, no primeiro leilão, o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, em patamar não inferior a 60% ao valor de avaliação. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.Varelasleilões.com nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos seguintes bens: uma vaga indeterminada na garagem coletiva do condominio comendador Elias Assi, na rua Bagé, 230 e RUA Maestro Callis, 84 e 120, matrícula 31.921 e um terreno situado na Rua Ferdinando Frantz, antiga rua 3, matrícula 76.780. Competirá ao exeqüente providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
17/03/2014, 13:32
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
27/02/2014, 13:36
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Fernanda Santos da Costa
19/02/2014, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0014/2014Data da Disponibilização: 14/02/2014Data da Publicação: 17/02/2014Número do Diário: Página:
14/02/2014, 11:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0014/2014Teor do ato: DECISÃO Processo nº:0117246-82.1998.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Yosiyuki Miyake Requerido:Edward de Menezes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 291: Indefiro diante de fls. 120. Possível a penhora em 100% reservando-se a meação do cônjuge. Diga a exequente.(avaliação da integralidade a fls. 266). Para análise do pedido de adjudicação (fls. 284) junte CRI atualizado, indique qual o imóvel é obejto do pedido de adjudicação. Fixo os honorários definitivos do perito em R$1.800,00, considerando a natureza e extensão da perícia.. Deposite o exequente a diferença em 30 dias. Intimem-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAdvogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
13/02/2014, 12:32
Decisão outras - Decisão - DECISÃO Processo nº:0117246-82.1998.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:Yosiyuki Miyake Requerido:Edward de Menezes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 291: Indefiro diante de fls. 120. Possível a penhora em 100% reservando-se a meação do cônjuge. Diga a exequente.(avaliação da integralidade a fls. 266). Para análise do pedido de adjudicação (fls. 284) junte CRI atualizado, indique qual o imóvel é obejto do pedido de adjudicação. Fixo os honorários definitivos do perito em R$1.800,00, considerando a natureza e extensão da perícia.. Deposite o exequente a diferença em 30 dias. Intimem-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
10/02/2014, 19:58
Conclusos para despacho
10/12/2013, 16:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0161/2013Data da Disponibilização: 02/12/2013Data da Publicação: 03/12/2013Número do Diário: Página:
02/12/2013, 08:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0161/2013Teor do ato: Fls.221:"Digam acerca dos definitivos em 10 dias. Int."Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
29/11/2013, 14:05
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Advogado - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
29/11/2013, 11:36
Autos entregues em carga ao Advogado - Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificação do local de destino: Janaína de Castro Lopes Vicente
25/11/2013, 15:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls.221:"Digam acerca dos definitivos em 10 dias. Int."
04/11/2013, 10:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0143/2013Data da Disponibilização: 04/11/2013Data da Publicação: 05/11/2013Número do Diário: Página:
04/11/2013, 08:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0143/2013Data da Disponibilização: 04/11/2013Data da Publicação: 05/11/2013Número do Diário: Página:
04/11/2013, 08:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0143/2013Teor do ato: Fls.231/ss: "J. digam as partes em 10 dias. Int."Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
01/11/2013, 14:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0143/2013Teor do ato: Compulsando melhor os autos, verifico que há nos autos perito nomeado, inclusive com perícia realizada (fls. 204), bem como o registro da penhora (fls. 118/123). Torno sem efeito o despacho de fls. 211. Assim, intime o perito para complementar o laudo. Int.Advogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
01/11/2013, 14:22
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Fls.231/ss: "J. digam as partes em 10 dias. Int."
09/10/2013, 17:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0070/2013Data da Disponibilização: 11/06/2013Data da Publicação: 12/06/2013Número do Diário: Página:
11/06/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0070/2013Teor do ato: RETIRAR GUIAAdvogados(s): Alan Kardec da Lomba (OAB 82979/SP), Jose Vicente Tenore (OAB 26692/SP)
10/06/2013, 00:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - RETIRAR GUIA
29/05/2013, 00:00
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Perito - Tipo de local de destino: CartórioEspecificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível
25/02/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos para o Perito - FERNANDO FLÁVIO DE ARRUDATipo de local de destino: PeritoEspecificação do local de destino: Perito
14/01/2013, 00:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Compulsando melhor os autos, verifico que há nos autos perito nomeado, inclusive com perícia realizada (fls. 204), bem como o registro da penhora (fls. 118/123). Torno sem efeito o despacho de fls. 211. Assim, intime o perito para complementar o laudo. Int.
30/11/2012, 00:00
Mudança de Classe Processual
17/10/2012, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
18/09/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo//22.09//
11/09/2012, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
10/09/2012, 00:00
Publicação - C O N C L U S Ã O Em 04 de setembro de 2012 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. VISTOS Fls. 208: Comprove o registro da penhora. Nomeio para avaliação do bem penhorado o engenheiro Mario de Souza Junior, deposite o exequente R$1.000,00 a título de honorários provisórios. Int, São Paulo, 5 de setembro de 2012. Cláudia Longobardi Campana Juíza de Direito
06/09/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - C O N C L U S Ã O Em 04 de setembro de 2012 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. VISTOS Fls. 208: Comprove o registro da penhora. Nomeio para avaliação do bem penhorado o engenheiro Mario de Souza Junior, deposite o exequente R$1.000,00 a título de honorários provisórios. Int, São Paulo, 5 de setembro de 2012. Cláudia Longobardi Campana Juíza de Direito
05/09/2012, 00:00
Conclusos para despacho - Conclusos para Despacho
04/09/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
03/09/2012, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada 24/7
21/07/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo 04/07
22/06/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Solução - Aguardando Solução mesa Y
21/06/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo//12.06//
18/05/2012, 00:00
Publicação - C O N C L U S Ã O Em 19 de abril de 2012 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos Torno definitivos os honorários provisórios do perito, já depositados e levantados (fls. 201). Certifique-se, se decorrido, prazo para manifestação do executado acerca de fls. 202. Após, certifique-se laudo de penhora, intimação executado, trânsito em julgado dos embargos e registro da penhora. Int. São Paulo, 9 de maio de 2012. Cláudia Longobardi Campana Juíza de Direito
16/05/2012, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação PARA DIA 16.05.2012
09/05/2012, 00:00
Conclusos - Conclusos - sala 19/4
19/04/2012, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - C O N C L U S Ã O Em 19 de abril de 2012 faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos Torno definitivos os honorários provisórios do perito, já depositados e levantados (fls. 201). Certifique-se, se decorrido, prazo para manifestação do executado acerca de fls. 202. Após, certifique-se laudo de penhora, intimação executado, trânsito em julgado dos embargos e registro da penhora. Int. São Paulo, 9 de maio de 2012. Cláudia Longobardi Campana Juíza de Direito
19/04/2012, 00:00
Remessa - SAJ - Remessa ao Setor - Remetido ao MP EM 19/03
20/03/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
19/03/2012, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
16/03/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo-14/3
02/03/2012, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
29/02/2012, 00:00
Conclusos - Conclusos para assinar expediente
17/02/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência-mesa da Diretora
15/02/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação-guia
14/02/2012, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
13/02/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Devolução de Autos - Aguardando Devolução de Autos com perito
19/01/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo 10/2
16/01/2012, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação - Mesa - Perito
13/01/2012, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
13/10/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo-27/10
11/10/2011, 00:00
Publicação - C O N C L U S Ã O Em 7 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária, digitei. Processo n° 578/98 Fls. 115, 116: Mantenho a determinação de fls. 104. Fls. 118 e 124: nomeio como avaliador o Sr(a) Fernando Flavio de Arruda Simões. Tel. ______________. No prazo de cinco dias, deposite o autor a quantia de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para garantia de seus honorários. Depositado o valor, intime o perito. Na inércia, arquive-se. Intime. Cumpra São Paulo, 7 de outubro de 2011. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi.
10/10/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
31/08/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - C O N C L U S Ã O Em 7 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, chefe de seção judiciária, digitei. Processo n° 578/98 Fls. 115, 116: Mantenho a determinação de fls. 104. Fls. 118 e 124: nomeio como avaliador o Sr(a) Fernando Flavio de Arruda Simões. Tel. ______________. No prazo de cinco dias, deposite o autor a quantia de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para garantia de seus honorários. Depositado o valor, intime o perito. Na inércia, arquive-se. Intime. Cumpra São Paulo, 7 de outubro de 2011. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi.
29/08/2011, 00:00
Conclusos para despacho - Conclusos para Despacho
29/08/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
07/07/2011, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
30/06/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
28/06/2011, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
16/06/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
15/06/2011, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
09/06/2011, 00:00
Publicação - Fls. 104 - Vistos. 1) Fls. 100/101: Complemente a serventia o termo de penhora de fls. 72, para constar que a constrição recai sobre a metade ideal do remanescente do imóvel, prédio nº 285 da rua Ferdinando Frantz e seu respectivo terreno com a área de 125,13m2, conforme Av. 2 e Av. 3 da matrícula nº 76.780, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, fls. 62). A seguir, expeça-se nova certidão para o respectivo registro, nos termos requeridos. 2) Publique-se com urgência fls. 67, 72 e este despacho, para intimação do executado, na pessoa de seu advogado. 3) Desnecessária nova intimação da esposa do co-executado relativamente à constrição, uma vez que se trata de mera correção do termo de penhora. Int. Fls. 67: Vistos. 1 - Fls. 65/66: Anote-se a prioridade. 2 - Lavre-se o termo de penhora da metade ideal dos imóveis indicados às fls. 60/61 e 62, bem como expeça-se a certidão para registro, providenciando o exeqüente as peças necessárias para a intimação do executado e de sua esposa, a seguir (art. 659, §§ 4º e 5º do C.P.C.). Int. Fls. 72: Ciência da lavratura do termo de penhora. Fls. 105: ciência da retificação do termo de penhora.
20/05/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo 20/6
20/05/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação fls. 104 - mesa Gi
17/05/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência
13/04/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação - para autor retirar certidão - 13.04.2011.
13/04/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação MESA FINAL
11/04/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo 27/04
06/04/2011, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
21/03/2011, 00:00
Conclusos - Conclusos para assinar expediente.
17/03/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência
16/03/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação mesa final
14/03/2011, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. 1) Fls. 100/101: Complemente a serventia o termo de penhora de fls. 72, para constar que a constrição recai sobre a metade ideal do remanescente do imóvel, prédio nº 285 da rua Ferdinando Frantz e seu respectivo terreno com a área de 125,13m2, conforme Av. 2 e Av. 3 da matrícula nº 76.780, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, fls. 62). A seguir, expeça-se nova certidão para o respectivo registro, nos termos requeridos. 2) Publique-se com urgência fls. 67, 72 e este despacho, para intimação do executado, na pessoa de seu advogado. 3) Desnecessária nova intimação da esposa do co-executado relativamente à constrição, uma vez que se trata de mera correção do termo de penhora. Int. Fls. 67: Vistos. 1 - Fls. 65/66: Anote-se a prioridade. 2 - Lavre-se o termo de penhora da metade ideal dos imóveis indicados às fls. 60/61 e 62, bem como expeça-se a certidão para registro, providenciando o exeqüente as peças necessárias para a intimação do executado e de sua esposa, a seguir (art. 659, §§ 4º e 5º do C.P.C.). Int. Fls. 72: Ciência da lavratura do termo de penhora. Fls. 105: ciência da retificação do termo de penhora.
03/03/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Solução - Aguardando Solução com D. LAURA
02/03/2011, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação
02/02/2011, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
02/12/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação
22/11/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo 17/12
19/11/2010, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação (para autor tomar ciência de fls. 82 e retirar certidão retificada) - 19.10.2010.
19/10/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência de certidão, com escrivã.
15/10/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência de certidão para registro de penhora, com escrivã.
08/10/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Solução - Aguardando correção de expediente (mesa final).
08/10/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação
07/10/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Solução - Aguardando mesa chefe.
22/09/2010, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação ( retirar certidão para averbação de penhora)
22/09/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Retirada - Aguardando retirada de mandado (Oficial Regina).
17/09/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Conferência - Aguardando Conferência de termo de penhora, certidão para registro e mandado de intimação, com escrivã.
16/09/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Digitação - Aguardando Digitação
10/08/2010, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
08/06/2010, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
18/05/2010, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido - Vistos. 1 - Fls. 65/66: Anote-se a prioridade. 2 - Lavre-se o termo de penhora da metade ideal dos imóveis indicados às fls. 60/61 e 62, bem como expeça-se a certidão para registro, providenciando o exeqüente as peças necessárias para a intimação do executado e de sua esposa, a seguir (art. 659, §§ 4º e 5º do C.P.C.). Int.
14/05/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
23/04/2010, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
04/03/2010, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
08/02/2010, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
03/12/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
02/12/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
30/11/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências LIMP PRAZO
14/11/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo
23/09/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
22/09/2009, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
17/09/2009, 00:00
Conclusos - Conclusos
17/09/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
22/08/2009, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
16/07/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo
16/06/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
15/06/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo
27/05/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
27/05/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
26/05/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
04/05/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
08/04/2009, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
11/03/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Providências - Aguardando Providências
19/02/2009, 00:00
Aguardar Decurso de Prazo - Aguardando Juntada
16/01/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Prazo - Aguardando Prazo
13/01/2009, 00:00
Aguardando - SAJ - Aguardando Devolução de Autos - Aguardando Devolução de Autos
13/01/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
12/01/2009, 00:00
Encaminhado para publicação - Aguardando Publicação
11/12/2008, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
22/11/1999, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
21/10/1999, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
14/09/1999, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
06/09/1999, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
13/08/1999, 00:00
Despacho - SAJ - Despacho Proferido
07/07/1999, 00:00
Redistribuído por sorteio - SAJ - Redistribuição de Processo - Saída
17/12/1998, 00:00
Redistribuído por sorteio - SAJ - Despacho de fls.7
17/12/1998, 00:00
Recebido pelo Distribuidor - Processo Incidental 583.00.1998.117246-2/000001-000 Instaurado em 28/09/1998
28/09/1998, 00:00
Distribuição por Sorteio - 8 V. Santana
08/05/1998, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
04/05/2026, 19:46
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 21:47
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
•
31/03/2026, 15:58
DESPACHO/DECISÃO
•
25/03/2026, 17:28
DECISÃO
•
13/03/2026, 14:30
DECISÃO
•
06/03/2026, 16:35
DECISÃO
•
25/02/2026, 16:24
ATO ORDINATÓRIO
•
23/02/2026, 11:46
DECISÃO
•
03/02/2026, 16:55
DECISÃO
•
02/02/2026, 16:46
DECISÃO
•
20/01/2026, 16:42
DECISÃO
•
19/01/2026, 15:04
DECISÃO
•
07/01/2026, 16:13
Ver todos os documentos (161)
Todos os documentos
(161)
DESPACHO/DECISÃO
•
04/05/2026, 19:46
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 21:47
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
•
30/04/2026, 15:22
DESPACHO/DECISÃO
•
31/03/2026, 15:58
DESPACHO/DECISÃO
•
25/03/2026, 17:28
DECISÃO
•
13/03/2026, 14:30
DECISÃO
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06/03/2026, 16:35
DECISÃO
•
25/02/2026, 16:24
ATO ORDINATÓRIO
•
23/02/2026, 11:46
DECISÃO
•
03/02/2026, 16:55
DECISÃO
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02/02/2026, 16:46
DECISÃO
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20/01/2026, 16:42
DECISÃO
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19/01/2026, 15:04
DECISÃO
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07/01/2026, 16:13
DECISÃO
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17/12/2025, 15:21
DECISÃO
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09/12/2025, 15:59
DECISÃO
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04/12/2025, 14:22
DECISÃO
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03/12/2025, 16:12
DECISÃO
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02/12/2025, 15:48
DECISÃO
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01/12/2025, 15:32
DECISÃO
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24/11/2025, 19:09
DECISÃO
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19/11/2025, 16:41
DECISÃO
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18/11/2025, 15:55
DECISÃO
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17/11/2025, 13:59
DECISÃO
•
05/11/2025, 09:11
ATO ORDINATÓRIO
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03/11/2025, 13:47
ATO ORDINATÓRIO
•
03/11/2025, 10:26
DECISÃO
•
29/09/2025, 15:24
DECISÃO
•
25/09/2025, 16:03
DECISÃO
•
19/08/2025, 10:11
DECISÃO
•
14/07/2025, 14:47
DECISÃO
•
08/07/2025, 19:55
DECISÃO
•
08/07/2025, 13:13
DECISÃO
•
09/06/2025, 14:29
ATO ORDINATÓRIO
•
02/06/2025, 16:06
DECISÃO
•
02/06/2025, 13:25
ATO ORDINATÓRIO
•
16/05/2025, 14:40
DECISÃO
•
14/05/2025, 16:53
DECISÃO
•
13/05/2025, 14:27
DECISÃO
•
13/05/2025, 14:27
DECISÃO
•
12/05/2025, 15:17
DECISÃO
•
08/05/2025, 14:21
ATO ORDINATÓRIO
•
25/04/2025, 10:13
DECISÃO
•
15/04/2025, 15:26
DECISÃO
•
09/04/2025, 14:29
DECISÃO
•
08/04/2025, 16:53
DECISÃO
•
01/04/2025, 19:23
DECISÃO
•
31/03/2025, 18:58
DECISÃO
•
04/12/2024, 10:57
ATO ORDINATÓRIO
•
02/12/2024, 10:37
ATO ORDINATÓRIO
•
28/11/2024, 11:52
DECISÃO
•
22/11/2024, 16:55
DECISÃO
•
19/11/2024, 14:22
DECISÃO
•
13/11/2024, 19:27
DECISÃO
•
25/10/2024, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
•
10/09/2024, 16:39
DECISÃO
•
03/09/2024, 14:16
DECISÃO
•
21/08/2024, 19:07
DECISÃO
•
19/08/2024, 18:46
DECISÃO
•
09/08/2024, 13:43
DECISÃO
•
16/07/2024, 19:09
ATO ORDINATÓRIO
•
11/07/2024, 10:35
DECISÃO
•
19/06/2024, 16:22
DECISÃO
•
11/06/2024, 19:14
ATO ORDINATÓRIO
•
11/06/2024, 17:10
ATO ORDINATÓRIO
•
11/06/2024, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
•
10/06/2024, 10:48
ATO ORDINATÓRIO
•
03/06/2024, 16:01
DECISÃO
•
15/05/2024, 14:39
DECISÃO
•
09/05/2024, 22:04
ATO ORDINATÓRIO
•
29/04/2024, 09:31
DECISÃO
•
22/04/2024, 15:33
ATO ORDINATÓRIO
•
22/04/2024, 10:28
DECISÃO
•
12/04/2024, 16:51
DECISÃO
•
02/04/2024, 15:31
DECISÃO
•
22/03/2024, 18:00
DECISÃO
•
22/03/2024, 17:01
DECISÃO
•
19/03/2024, 21:13
DECISÃO
•
11/03/2024, 14:47
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
ACÓRDÃO
•
02/02/2024, 04:37
DECISÃO
•
16/11/2023, 14:13
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
16/11/2023, 13:49
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
16/11/2023, 13:49
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
16/11/2023, 13:49
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
16/11/2023, 13:49
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
16/11/2023, 13:49
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
16/11/2023, 13:49
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
16/11/2023, 13:49
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
•
16/11/2023, 13:49
DECISÃO
•
13/11/2023, 11:38
DECISÃO
•
10/11/2023, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
•
10/11/2023, 13:28
DECISÃO
•
09/11/2023, 19:30
ATO ORDINATÓRIO
•
25/10/2023, 18:52
DECISÃO
•
06/10/2023, 13:13
DECISÃO
•
19/09/2023, 14:41
DECISÃO
•
18/09/2023, 19:55
DECISÃO
•
18/09/2023, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2023, 12:28
ATO ORDINATÓRIO
•
14/09/2023, 09:10
ATO ORDINATÓRIO
•
13/09/2023, 16:02
DECISÃO
•
13/09/2023, 15:57
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2023, 16:04
DECISÃO
•
05/09/2023, 20:04
DECISÃO
•
04/09/2023, 17:22
DECISÃO
•
01/09/2023, 21:14
ATO ORDINATÓRIO
•
24/08/2023, 21:23
DECISÃO
•
19/08/2023, 17:39
DECISÃO
•
16/08/2023, 15:30
ATO ORDINATÓRIO
•
04/08/2023, 15:21
DECISÃO
•
04/08/2023, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
•
25/07/2023, 13:30
DECISÃO
•
25/07/2023, 13:28
DECISÃO
•
25/07/2023, 13:27
DECISÃO
•
14/07/2023, 19:10
DECISÃO
•
12/07/2023, 13:35
DECISÃO
•
30/06/2023, 12:18
DECISÃO
•
19/06/2023, 11:07
ATO ORDINATÓRIO
•
29/05/2023, 15:18
DECISÃO
•
29/05/2023, 15:16
DECISÃO
•
25/05/2023, 11:17
DECISÃO
•
02/05/2023, 20:22
DECISÃO
•
25/04/2023, 11:15
DECISÃO
•
21/04/2023, 20:48
DECISÃO
•
10/04/2023, 14:56
ATO ORDINATÓRIO
•
28/03/2023, 10:43
DECISÃO
•
28/03/2023, 10:41
DECISÃO
•
07/02/2023, 15:38
ATO ORDINATÓRIO
•
13/01/2023, 17:36
DECISÃO
•
30/11/2022, 10:53
DECISÃO
•
17/11/2022, 14:16
DECISÃO
•
27/10/2022, 12:27
ATO ORDINATÓRIO
•
07/10/2022, 11:43
DECISÃO
•
08/08/2022, 21:08
ATO ORDINATÓRIO
•
03/08/2022, 10:48
DECISÃO
•
26/07/2022, 16:22
DECISÃO
•
14/07/2022, 12:44
ATO ORDINATÓRIO
•
13/07/2022, 11:57
DECISÃO
•
11/07/2022, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
•
27/06/2022, 14:15