Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0865/2026Teor do ato: Vistos. Executada: Poliana Call Center Ltda, CNPJ - 08.980.000.0001-07 Considerando o quanto requerido, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, para verificação da existência de veículos registrados em nome do executada. Em caso positivo, proceda-se à inclusão de restrição judicial de transferência e circulação Defiro, ainda, a realização de pesquisa via ARISP, requisitando-se informações acerca da existência de bens imóveis de titularidade da executada, considerando ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Indefiro o pedido de pesquisa de bens de empresa via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal) e somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 a 2021 (ano-calendário 2020), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis. Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas, que não auxiliarão na satisfação do crédito. Para a realização da pesquisa via CCS-Bacen, deverá a parte exequente informar o período a ser pesquisado (mês e ano). Defiro a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, cabendo ao cartório as providências necessárias. Defiro, ainda, a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD. Com a vinda das respostas das pesquisas deferidas, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Roberto Alves Monteiro (OAB 515418/SP)