Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Helena do Carmo Costi (OAB 218313/SP) Processo 1000373-51.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sérgio Módolo -
Vistos. Considerando o longo prazo concedido pelo exequente para que a obrigação seja voluntariamente cumprida pelo executado, dificultando a incidência ao caso dos princípios que orientam os processos nos Juizados Especiais, como a simplicidade e celeridade, à luz do artigo 2º da Lei 9.099/95, sendo que o próprio artigo 4º do Código de Processo Civil enaltece a atividade satisfativa de forma célere e eficaz, entendo que a homologação deve reverberar na própria continuidade do feito, a ser extinto.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes Sérgio Módolo e Antonio José Aparecido Guerrero e Gabrieli Marriz Donizetti Guerrero. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Em consequência, julgo extinto o presente processo, sendo que eventual descumprimento deverá ser noticiado em novo incidente processual. Passada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.