Execução de Título Extrajudicial 1016107-59.2024.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 75.144,01
Órgão julgador
Juízo Titular II - 29ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 29 Civel de Central
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
CNPJ
54.***.***.0001-45
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Autor
PRODUTOS ELETRICOS EDSON LTDA
CNPJ
61.***.***.0001-00
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Reu
EMILIO GUSTAVO DE OLIVEIRA ROQUE
CPF
145.***.***-65
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Reu
JOSE ROQUE JUNIOR
CPF
049.***.***-43
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Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
·
CPF
135.***.***-06
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·
Representa: Autor
ANGELO NUNES SINDONA
OAB/SP 330655
·
CPF
353.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179, 180 e 181
09/05/2026, 02:14
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
14/04/2026, 06:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
14/04/2026, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
13/04/2026, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
13/04/2026, 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2026, 13:49
Ato ordinatório praticado
11/04/2026, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2026, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2026, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
11/04/2026, 13:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168, 169 e 170
11/04/2026, 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172 - Ciência Tácita
10/04/2026, 23:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/04/2026 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
01/04/2026, 04:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ FERNANDO DE SANTANA - EXCLUÍDA
31/03/2026, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
31/03/2026, 13:45
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Todas as movimentações
(187)
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179, 180 e 181
09/05/2026, 02:14
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
14/04/2026, 06:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
14/04/2026, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
13/04/2026, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
13/04/2026, 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2026, 13:49
Ato ordinatório praticado
11/04/2026, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2026, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2026, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
11/04/2026, 13:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168, 169 e 170
11/04/2026, 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172 - Ciência Tácita
10/04/2026, 23:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/04/2026 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
01/04/2026, 04:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ FERNANDO DE SANTANA - EXCLUÍDA
31/03/2026, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
31/03/2026, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
31/03/2026, 04:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 14:57
Ato ordinatório praticado
30/03/2026, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 14:57
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
30/03/2026, 12:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0729/2026Data da Publicação: 30/03/2026
27/03/2026, 03:24
Juntada
27/03/2026, 03:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0729/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 350: Diante da inércia do perito nomeado anteriormente, nomeio em substituição a perita contadora TATIANE SCHNEIDER MAZIERO (e-mail:
[email protected]
; telefones: (46) 999231267) que deverá ser intimada para aceitação do encargo e honorários já fixados (fls. 295 e 335) Int.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
26/03/2026, 17:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 350: Diante da inércia do perito nomeado anteriormente, nomeio em substituição a perita contadora TATIANE SCHNEIDER MAZIERO (e-mail:
[email protected]
; telefones: (46) 999231267) que deverá ser intimada para aceitação do encargo e honorários já fixados (fls. 295 e 335) Int.
26/03/2026, 16:56
Conclusos para despacho
17/03/2026, 16:42
Conclusos para decisão
16/03/2026, 14:57
Conclusos para despacho
13/03/2026, 11:22
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/03/2026, 11:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/12/2025, 17:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1962/2025Data da Publicação: 13/11/2025
12/11/2025, 01:47
Juntada
12/11/2025, 01:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1962/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 345: Ante o lapso de tempo decorrido, reitere-se a intimação do(a) perito(a), por email e por telefone, para que se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 341, no prazo de 5 dias, justificando a demora ou requerendo o que de direito, sob pena de destituição do encargo e restituição dos valores já levantados, conforme o caso. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
11/11/2025, 19:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 345: Ante o lapso de tempo decorrido, reitere-se a intimação do(a) perito(a), por email e por telefone, para que se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 341, no prazo de 5 dias, justificando a demora ou requerendo o que de direito, sob pena de destituição do encargo e restituição dos valores já levantados, conforme o caso. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
11/11/2025, 18:32
Conclusos para despacho
11/11/2025, 14:24
Conclusos para despacho
26/10/2025, 00:38
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/10/2025, 00:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/08/2025, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1073/2025Data da Publicação: 12/08/2025
11/08/2025, 13:51
Juntada
11/08/2025, 13:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1073/2025Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, e, se o caso, deverá designar data e local para o início da produção da prova, dando ciência diretamente às partes e respectivos assistentes. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
07/08/2025, 17:23
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos, e, se o caso, deverá designar data e local para o início da produção da prova, dando ciência diretamente às partes e respectivos assistentes. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
07/08/2025, 16:56
Conclusos para despacho
07/08/2025, 11:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41824234-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/08/2025 17:40
06/08/2025, 18:10
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
27/07/2025, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0668/2025Data da Publicação: 30/06/2025
27/06/2025, 06:43
Juntada
27/06/2025, 06:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0668/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 327/329, 332/333 e 334: Fixo os honorários periciais em R$2.695,00. Ao depósito, pela exequente, conforme decisão de fls. 277. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
26/06/2025, 17:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 327/329, 332/333 e 334: Fixo os honorários periciais em R$2.695,00. Ao depósito, pela exequente, conforme decisão de fls. 277. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
26/06/2025, 17:03
Conclusos para despacho
26/06/2025, 15:55
Conclusos para decisão
26/06/2025, 11:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41456134-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/06/2025 16:12
25/06/2025, 16:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41356442-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/06/2025 17:06
12/06/2025, 17:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1016107-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Produtos Eletricos Edson Ltda - - Emilio Gustavo de Oliveira Roque e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
05/06/2025, 17:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0462/2025Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
04/06/2025, 16:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais.
04/06/2025, 14:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41265264-6Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários PericiaisData: 03/06/2025 13:26
03/06/2025, 13:31
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/05/2025, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página:
16/05/2025, 16:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 16:28
Juntada
14/05/2025, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0398/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 16:09
Juntada
14/05/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP) Processo 1016107-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Credicitrus - Exectdo: Produtos Eletricos Edson Ltda, Emilio Gustavo de Oliveira Roque - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
14/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0398/2025Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
13/05/2025, 07:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento.
12/05/2025, 16:28
Juntada - SAJ
12/05/2025, 16:27
Juntada - SAJ
12/05/2025, 16:27
Juntada - SAJ
12/05/2025, 16:27
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
12/05/2025, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0363/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 19:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0363/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 284/285 e 291/293: Mantida a divergência quanto ao valor do débito, nomeio o perito LUIZ FERNANDO DE SANTANA (e-mail:
[email protected]
; telefones: (11) 970210574) que deverá ser intimado para estimativa de honorários que serão igualmente rateados entre as partes. Com a estimativa, manifestem-se as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
30/04/2025, 08:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 284/285 e 291/293: Mantida a divergência quanto ao valor do débito, nomeio o perito LUIZ FERNANDO DE SANTANA (e-mail:
[email protected]
; telefones: (11) 970210574) que deverá ser intimado para estimativa de honorários que serão igualmente rateados entre as partes. Com a estimativa, manifestem-se as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
28/04/2025, 14:40
Conclusos para despacho
03/04/2025, 10:22
Conclusos para decisão
18/03/2025, 15:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40593528-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/03/2025 09:57
17/03/2025, 10:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0195/2025Data da Publicação: 12/03/2025Número do Diário: 4160
11/03/2025, 14:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0195/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 284/287: Manifeste-se a parte executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
10/03/2025, 02:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 284/287: Manifeste-se a parte executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
07/03/2025, 17:20
Conclusos para despacho
07/03/2025, 15:07
Conclusos para decisão
07/03/2025, 10:39
Conclusos para despacho
07/03/2025, 10:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40498457-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/03/2025 18:32
05/03/2025, 20:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0143/2025Data da Publicação: 21/02/2025Número do Diário: 4149
20/02/2025, 13:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0143/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 280: Aguarde-se pelo prazo de dez dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
19/02/2025, 01:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 280: Aguarde-se pelo prazo de dez dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
18/02/2025, 15:40
Conclusos para despacho
18/02/2025, 14:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40359505-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/02/2025 18:04
17/02/2025, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0098/2025Data da Publicação: 10/02/2025Número do Diário: 4140
07/02/2025, 12:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0098/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 273/276: Manifeste-se a exequente. Mantida a controvérsia quanto ao valor do débito, com diferença considerável nos cálculos, será nomeado perito judicial a ser custeado, em antecipação, pela exequente diante da procedência dos embargos à execução. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
06/02/2025, 01:21
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 273/276: Manifeste-se a exequente. Mantida a controvérsia quanto ao valor do débito, com diferença considerável nos cálculos, será nomeado perito judicial a ser custeado, em antecipação, pela exequente diante da procedência dos embargos à execução. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
05/02/2025, 17:10
Conclusos para despacho
05/02/2025, 15:04
Conclusos para decisão
04/02/2025, 16:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40211056-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/02/2025 16:26
03/02/2025, 16:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0057/2025Data da Publicação: 28/01/2025Número do Diário: 4131
25/01/2025, 11:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0057/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 267/269: Manifeste-se a executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
24/01/2025, 00:59
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 267/269: Manifeste-se a executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
23/01/2025, 15:17
Conclusos para despacho
23/01/2025, 14:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40098909-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/01/2025 15:44
22/01/2025, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0027/2025Data da Publicação: 20/01/2025Número do Diário: 4125
17/01/2025, 10:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0027/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 260: Apresente a exequente a planilha atualizada e detalhada do débito considerando a sentença de fls. 261/263 no prazo de quinze dias. Após, manifeste-se a executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
16/01/2025, 06:06
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 260: Apresente a exequente a planilha atualizada e detalhada do débito considerando a sentença de fls. 261/263 no prazo de quinze dias. Após, manifeste-se a executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
15/01/2025, 15:57
Conclusos para despacho
15/01/2025, 11:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40041448-6Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 14/01/2025 15:20
14/01/2025, 15:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2025Data da Publicação: 09/01/2025Número do Diário: 4118
08/01/2025, 20:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256: Junte a executada cópia da referida sentença. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
07/01/2025, 02:57
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 255/256: Junte a executada cópia da referida sentença. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
19/12/2024, 16:10
Conclusos para despacho
19/12/2024, 14:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42951186-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/12/2024 10:19
18/12/2024, 10:26
Bloqueio/penhora on line - SAJ
23/10/2024, 17:32
Conclusos para decisão
23/10/2024, 16:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42449956-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/10/2024 18:58
22/10/2024, 19:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0851/2024Data da Publicação: 22/10/2024Número do Diário: 4076
19/10/2024, 11:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0851/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 249: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
18/10/2024, 00:59
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 249: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
17/10/2024, 17:24
Conclusos para despacho
17/10/2024, 15:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42391473-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/10/2024 15:45
16/10/2024, 16:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0836/2024Data da Publicação: 16/10/2024Número do Diário: 4072
15/10/2024, 12:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0836/2024Teor do ato: Apresente o exequente a planilha atualizada do débito.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
14/10/2024, 13:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Apresente o exequente a planilha atualizada do débito.
14/10/2024, 12:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42353762-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/10/2024 17:07
11/10/2024, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0819/2024Data da Publicação: 11/10/2024Número do Diário: 4069
10/10/2024, 11:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0819/2024Teor do ato: Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31.01.2023).Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
09/10/2024, 06:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31.01.2023).
08/10/2024, 15:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42292606-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/10/2024 11:09
07/10/2024, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0797/2024Data da Publicação: 04/10/2024Número do Diário: 4064
03/10/2024, 11:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0797/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
02/10/2024, 01:00
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se.
01/10/2024, 17:29
Conclusos para despacho
01/10/2024, 16:26
Conclusos para despacho
26/09/2024, 12:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/09/2024, 12:12
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
04/09/2024, 15:54
Juntada de mandado
04/09/2024, 15:54
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2024/056284-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2024 Local: Oficial de justiça - Carmem Rosangela Garcia Trevizo
27/08/2024, 17:27
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
07/08/2024, 12:53
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
19/07/2024, 16:14
Juntada de mandado
19/07/2024, 16:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ao cumprimento.
25/06/2024, 14:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41351168-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/06/2024 16:17
24/06/2024, 16:26
Juntada - SAJ
24/06/2024, 16:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0475/2024Data da Publicação: 25/06/2024Número do Diário: 3993
22/06/2024, 11:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0475/2024Teor do ato: Recolha o autor as diligências do oficial de justiça, necessárias à expedição do mandado, nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
21/06/2024, 01:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Recolha o autor as diligências do oficial de justiça, necessárias à expedição do mandado, nos termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014.
20/06/2024, 14:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41319542-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/06/2024 20:48
19/06/2024, 20:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0430/2024Data da Publicação: 12/06/2024Número do Diário: 3984
11/06/2024, 12:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0430/2024Teor do ato: Manifeste-se o exequente, acerca da certidão do oficial de justiça.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
10/06/2024, 00:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente, acerca da certidão do oficial de justiça.
07/06/2024, 19:34
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
07/06/2024, 19:32
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2024/035833-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2024 Local: Oficial de justiça - Carmem Rosangela Garcia Trevizo
05/06/2024, 12:44
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2024/035834-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2024 Local: Oficial de justiça - Carmem Rosangela Garcia Trevizo
05/06/2024, 12:44
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 100.2024/035836-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2024 Local: Oficial de justiça - Amauri José Castro
05/06/2024, 12:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/05/2024, 14:26
Juntada
10/05/2024, 14:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40676862-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/04/2024 16:47
04/04/2024, 16:56
Juntada - SAJ
04/04/2024, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0220/2024Data da Publicação: 05/04/2024Número do Diário: 3939
04/04/2024, 12:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0220/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 198/199: Recolhidas as custas, expeça-se mandado, conforme requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
03/04/2024, 00:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 198/199: Recolhidas as custas, expeça-se mandado, conforme requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
02/04/2024, 17:39
Conclusos para despacho
01/04/2024, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40639628-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/04/2024 15:39
01/04/2024, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0185/2024Data da Publicação: 22/03/2024Número do Diário: 3931
21/03/2024, 11:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0185/2024Teor do ato: Ciência acerca do AR negativo de fls. 192.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)
20/03/2024, 06:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência acerca do AR negativo de fls. 192.
19/03/2024, 14:09
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1038486-91.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
15/03/2024, 16:35
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA647723657TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jose Roque JuniorDiligência : 20/02/2024
23/02/2024, 07:04
Juntada
23/02/2024, 07:04
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA647723626TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Emilio Gustavo de Oliveira RoqueDiligência : 20/02/2024
23/02/2024, 07:04
Juntada
23/02/2024, 07:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Recusado - Juntada de AR : AA647723609TJSituação : RecusadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Produtos Eletricos Edson Ltda
21/02/2024, 07:06
Juntada
21/02/2024, 07:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0077/2024Data da Publicação: 16/02/2024Número do Diário: 3906
15/02/2024, 07:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0077/2024Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá re
12/02/2024, 01:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0073/2024Data da Publicação: 14/02/2024Número do Diário: 3904
09/02/2024, 09:39
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/02/2024, 09:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/02/2024, 09:11
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
09/02/2024, 09:11
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
08/02/2024, 17:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
08/02/2024, 17:00
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
08/02/2024, 17:00
Decisão - SAJ - Vistos. Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização
08/02/2024, 16:59
Conclusos para despacho
08/02/2024, 13:39
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40212070-5Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 08/02/2024 10:10
08/02/2024, 10:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0073/2024Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente recolhimento das custas processuais, em guia DARE, Código 230-6, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, nos termos do inciso art. 4º, III, da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), que estabeleceu o percentual de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. No recolhimento, deverá a parte observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial realizar a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a corretaindicação da guiaDARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, bem como cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)
08/02/2024, 01:11
Determinada a emenda à inicial - Vistos. Providencie a parte exequente recolhimento das custas processuais, em guia DARE, Código 230-6, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, nos termos do inciso art. 4º, III, da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), que estabeleceu o percentual de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. No recolhimento, deverá a parte observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial realizar a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a corretaindicação da guiaDARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, bem como cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
07/02/2024, 17:01
Conclusos para despacho
07/02/2024, 14:27
Conclusos para decisão
06/02/2024, 12:08
Distribuição por Sorteio
06/02/2024, 11:15
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2026, 13:49
ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2026, 14:57
DECISÃO
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26/03/2026, 16:56
DECISÃO
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11/11/2025, 18:32
DECISÃO
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07/08/2025, 16:56
DECISÃO
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26/06/2025, 17:03
ATO ORDINATÓRIO
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04/06/2025, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2025, 16:28
DECISÃO
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28/04/2025, 14:40
DECISÃO
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07/03/2025, 17:20
DECISÃO
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18/02/2025, 15:40
DECISÃO
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05/02/2025, 17:10
DECISÃO
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23/01/2025, 15:17
DECISÃO
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15/01/2025, 15:57
DECISÃO
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19/12/2024, 16:10
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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01/10/2024, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2024, 14:50
ATO ORDINATÓRIO
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20/06/2024, 14:48
ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2024, 19:34
DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DECISÃO
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07/02/2024, 17:01