Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
09/05/2026, 11:19
Expedição de Certidão.
09/05/2026, 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
27/03/2026, 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
27/03/2026, 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
27/03/2026, 13:11
Certidão de Publicação Expedida
05/03/2026, 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/03/2026, 17:06
Recebido o recurso
04/03/2026, 16:18
Conclusos para despacho
04/03/2026, 15:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
03/03/2026, 01:16
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2026, 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/02/2026, 16:11
Julgada improcedente a ação
09/02/2026, 15:08
Conclusos para julgamento
06/02/2026, 15:59
Conclusos para decisão
04/02/2026, 10:52
Documentos
Decisão
•04/03/2026, 16:18
Sentença
•09/02/2026, 15:08
27/03/2026, 13:11
Certidão de Publicação Expedida
05/03/2026, 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/03/2026, 17:06
Recebido o recurso
04/03/2026, 16:18
Conclusos para despacho
04/03/2026, 15:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
03/03/2026, 01:16
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2026, 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/02/2026, 16:11
Julgada improcedente a ação
09/02/2026, 15:08
Conclusos para julgamento
06/02/2026, 15:59
Conclusos para decisão
04/02/2026, 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 20:16
Certidão de Publicação Expedida
11/12/2025, 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/12/2025, 19:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/12/2025, 18:33
Conclusos para despacho
10/12/2025, 14:06
Conclusos para decisão
09/12/2025, 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2025, 00:40
Certidão de Publicação Expedida
28/11/2025, 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/11/2025, 18:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
27/11/2025, 17:37
Conclusos para despacho
27/11/2025, 15:55
Conclusos para despacho
18/11/2025, 11:07
Juntada de Ofício
29/09/2025, 16:34
Juntada de Ofício
29/09/2025, 16:33
Juntada de Ofício
29/09/2025, 16:33
Juntada de Ofício
29/09/2025, 16:33
Juntada de Ofício
29/09/2025, 16:31
Juntada de Ofício
29/09/2025, 16:30
Juntada de Ofício
29/09/2025, 16:28
Suspensão do Prazo
20/09/2025, 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2025, 17:17
Certidão de Publicação Expedida
04/09/2025, 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/09/2025, 17:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/09/2025, 15:55
Conclusos para despacho
03/09/2025, 15:45
Conclusos para decisão
03/09/2025, 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2025, 20:39
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2025, 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2025, 18:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/09/2025, 17:16
Conclusos para despacho
01/09/2025, 15:58
Conclusos para decisão
27/08/2025, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2025, 00:45
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2025, 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/08/2025, 06:38
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/08/2025, 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2025, 19:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 05:45:55, 29ª Vara Cível.
31/07/2025, 17:45
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 14:54
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2025, 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 19:21
Certidão de Publicação Expedida
18/06/2025, 05:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/06/2025, 18:14
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/06/2025, 17:18
Conclusos para despacho
17/06/2025, 16:52
Conclusos para despacho
13/06/2025, 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 11:21
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2025, 13:03
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 21:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2025, 16:27
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/05/2025, 15:44
Conclusos para despacho
30/05/2025, 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 11:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/05/2025, 17:11
Conclusos para despacho
22/05/2025, 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 16:39
Certidão de Publicação Expedida
16/05/2025, 16:22
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Luciana Rodrigues Preto (OAB 276983/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Angelica Martins (OAB 351490/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Leandro Henrique de Oliveira Patete (OAB 468388/SP), Larissa Barboza Coelho (OAB 484406/SP) Processo 1036363-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Rolim Rosa - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A, Banco C6 Consignado S.a., Igor Sampaio de Andrade, Valquiria Varanda do Nascimento -
Vistos. JOÃO CARLOS ROLIM ROSA ajuizou a presente ação contra IGOR SAMPAIO DE ANDRADE, VALQUIRIA VARANDA DO NASCIMENTO, BANCO BANCO C6 S.A e BANCO DO BRASIL S.A, alegando, em síntese, ter arrematado da empresa "CAMARGO SAMPAIO LEILÕES", o automóvel Audi A4, Attraction. 2.0. Afirma ter realizado o pagamento de R$ 53.600,00, em 10.02.2021, via TED, para a conta do suposto leiloeiro, Igor Sampaio de Andrade, mantida no banco C6 Bank. Alega que, apesar do pagamento, desde 11.02.2021, não obteve mais retorno da empresa, quando percebeu que havia sido vítima de golpe. Narra que sua esposa entrou em contato com o seu banco, o réu Banco do Brasil, por volta de 11h00 do dia 11.02.2021, a fim de cancelar da TED realizada ao Banco C6 em favor de Igor Sampaio de Andrade. Contudo, o Banco do Brasil afirmou ser impossível o cancelamento. A esposa do autor também falou com o Banco C6 para evitar que o valor fosse retirado da conta de Igor, no entanto, o banco informou que o valor já havia sido sacado. Assim, aponta a falha na prestação de serviços dos bancos-réus, pois o Banco do Brasil permitiu que a TED se concretizasse, mesmo após aviso do autor. Já quanto ao Banco C6 Bank, aponta que ele permitiu que o fraudador se utilizasse de conta mantida em sua instituição para receber valores ilegais e sacasse o valor sem agendamento. Por isso, pede a condenação dos réus a restituir-lhe a quantia transferida. Requer também a condenação dos réus ao pagamento de compensação por danos morais. Citado (fl. 137), o Banco C6 apresentou contestação (fls. 140/159). Em preliminar, suscitou ilegitimidade passiva. No mérito, afirma ter sido somente o domicílio bancário do fraudador, não tendo qualquer ingerência sobre o ocorrido. Relata que após ter sido comunicado do evento, verificou que os valores já haviam sido transferidos a outra conta. Aponta ter bloqueado a conta do beneficiário da TED em 05.05.2021. Sustenta culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Requer a improcedência da ação. Requer a tramitação em segredo de justiça. Réplica a fls. 188/191. O réu Banco do Brasil, citado (fl. 193), ofereceu resposta (fls. 198/233). Em preliminar, suscitou ilegitimidade passiva. No mérito, confirma que o autor lhe procurou, mas somente no dia seguinte à emissão da TED. Contudo, afirma a impossibilidade de bloqueio da TED, pois os recursos são imediatamente transferidos à instituição financeira do destinatário. Assim, aponta que somente o C6 Bank poderia ter bloqueado os recursos. Defende que não houve qualquer ato ilícito de sua parte, nem tampouco dano moral ao autor. Sustenta, ainda, a culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Requer a improcedência da ação. Citada (fl. 194), a ré Valquíria apresentou contestação (fls. 253/258), na qual, em preliminar, requereu os benefícios da justiça gratuita e arguiu ilegitimidade passiva. No mérito, afirma também ter sido vítima dos golpistas, pois desconhece a suposta empresa de leilões e a assinatura aposta no termo de arrematação é falsa. Ressalta, por fim, que não recebeu valor algum e que registrou Boletim de Ocorrência. O ocorrido com o autor, portanto, se deu por culpa exclusiva de terceiro, devendo este ser responsabilizado. Réplica a fls. 299/303 e 304/307. Em sede de especificação de provas, o Banco C6 Bank requereu a colheita de depoimento pessoal do autor e produção de prova documental (fls. 323/325). A corré Valquíria requereu produção de prova pericial grafotécnica (fls. 326/327). Decisão parcial de mérito a fls. 328/331, julgando improcedentes os pedidos em relação aos bancos-réus e à ré Valquíria. Interposição de apelação a fls. 371/417. O réu Igor compareceu espontaneamente aos autos (fl. 621) e apresentou contestação (fls. 655/661), na qual, em preliminar, requereu o benefício da justiça gratuita e suscitou ilegitimidade passiva. No mérito, afirma não ser titular de qualquer empresa, muito menos da que teria enganado o autor e que realizou boletim de ocorrência, em razão do uso indevido de seus dados pessoais. Assim, sustenta ausência de responsabilidade pelo evento danoso, pois não praticou nenhum ato ilícito. Em nova oportunidade de especificação de provas (fl. 676), o autor requereu a expedição de ofícios e depoimento pessoal (fls. 681/683) e o réu Igor pugnou pela produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, e documental (fls. 692/693). Réplica do autor a fls. 684/691. A fls. 696/697, o juízo chamou o feito a ordem para devolver o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 328/331 e, para que após o decurso do prazo, o feito voltasse concluso para saneamento ou sentença em relação ao réu remanescente. Manifestação do MP a fls. 779/780, na qual informou não ser o caso de sua intervenção. À fl. 796, o Juízo determinou que o réu C6 Bank apresentasse cópia do contrato e documentos apresentados para abertura da conta em nome do corréu IGOR SAMPAIO DE ANDRADE. A fls. 799/802, manifestação do autor requerendo a expedição de ofícios e depoimento pessoal. Manifestação do réu C6 Bank à fl. 803. É o relatório. Passo a sanear o feito. Defiro o benefício da justiça gratuita ao réu Igor, uma vez que está assistido pelo convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a OAB (fls. 662/663). Por outro lado, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, pois eventual necessidade sigilo dos documentos seria garantido pela juntada destes como documentos sigilosos. Afasto, ainda, a ilegitimidade passiva do réu Igor. De acordo com a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, para se investigar a presença das condições da ação, segundo a teoria da asserção, a verificação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in status assertionis, ou seja, à vista daquilo que se afirmou, dispensando-se qualquer incursão no mérito da demanda ou nas provas produzidas pelas partes. Assim, verifica-se a legitimidade da parte ré, porquanto o autor narre ter sido o réu Igor responsável pelo golpe do qual foi vítima. Ademais, a fls. 45, tem-se que IGOR SAMPAIO ANDRADE, de CNPJ 39.785.544/0001-41 recebeu a transferência do autor. Se há ou não responsabilidade do réu pelo ocorrido
trata-se de questão relacionada ao mérito da demanda e com ele será analisada. Por fim, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica, pois IGOR SAMPAIO DE ANDRADE 46706223824 se trata de empreendedor individual, modalidade na qual não há separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e pessoa física. No mais, verifico que as partes controvertem acerca da responsabilidade civil do requerido Igor acerca dos fatos narrados na inicial. O réu Igor, em contestação, afirmou desconhecer a suposta empresa de leilões Camargo Sampaio Ltda. e não ser titular de qualquer empresa, de modo que lavrou boletins de ocorrência em relação à abertura da empresa fraudulenta em seu nome. Dessa forma, entendo como necessária a necessidade de realização de audiência de instrução para deslindar satisfatoriamente o feito, com a oitiva de testemunhas. Deferido também o depoimento pessoal do autor e do réu Igor. Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art.357, §4º do CPC), em número não superior a 03 (três) considerada a baixa complexidade da causa (art. 357, §6º e 7º do CPC), observados os requisitos do art. 450 do CPC, sob pena de preclusão. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/07/2025, às 14:00 horas, de forma presencial, nas dependências do Fórum, para colheita dos depoimentos. Estando as partes devidamente representadas nos autos ficam intimadas na pessoa de seus respectivos patronos. Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré, visto que o ato designado engloba a tentativa de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão do § 8º do artigo 34 do Código de Processo Civil. Ademais, ressalto, que na hipótese de se pretender a realização de depoimento pessoal da parte adversa, somente intimada pessoalmente poderá se falar em pena de confesso, conforme estipula o artigo 385, §1º do Código de Processo Civil. Assim, não havendo o devido recolhimento, ter-se-á por preclusa a prova. No mais, nos termos do art. 45 do atual Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do juízo. Defiro, ainda, a prova documental, desde que consista em documentos novos, nos termos do art. 435, CPC, e a expedição de ofícios à JUCESP e à Receita Federal acerca da empresa IGOR SAMPAIO DE ANDRADE, CNPJ 39.785.544/0001-41. Por fim, informe o réu Igor acerca do andamento dos boletins de ocorrência mencionados em sua contestação, especialmente, se houve a instauração de inquérito. Além disso, esclareça o autor se tomou outras medidas para o encerramento da pessoa jurídica supostamente constituída de forma fraudulenta, notadamente, se houve o ajuizamento de ação declaratória. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 07:32
Juntada de Outros documentos
12/05/2025, 17:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/05/2025, 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 02:00:00, 29ª Vara Cível.
09/05/2025, 15:59
Conclusos para despacho
28/04/2025, 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 13:26
Conclusos para julgamento
09/04/2025, 14:53
Conclusos para decisão
08/04/2025, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 23:05
Certidão de Publicação Expedida
27/03/2025, 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2025, 07:38
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/03/2025, 18:57
Conclusos para despacho
24/03/2025, 18:46
Conclusos para decisão
24/03/2025, 15:47
Certidão de Publicação Expedida
22/03/2025, 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2025, 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/03/2025, 01:17
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
20/03/2025, 16:57
Conclusos para despacho
20/03/2025, 15:53
Certidão de Publicação Expedida
20/03/2025, 14:31
Conclusos para decisão
20/03/2025, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/03/2025, 09:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/03/2025, 07:43
Conclusos para despacho
18/03/2025, 16:52
Conclusos para decisão
18/03/2025, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2025, 11:16
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 06:48
Expedição de Certidão.
01/03/2025, 11:55
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
01/03/2025, 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 16:32
Certidão de Publicação Expedida
27/02/2025, 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2025, 01:17
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/02/2025, 16:46
Conclusos para despacho
25/02/2025, 13:25
Conclusos para decisão
24/02/2025, 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 20:02
Suspensão do Prazo
21/12/2024, 03:16
Certidão de Publicação Expedida
10/12/2024, 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/12/2024, 13:37
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/12/2024, 13:35
Conclusos para despacho
07/12/2024, 08:19
Conclusos para despacho
03/12/2024, 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2024, 12:55
Certidão de Publicação Expedida
27/07/2024, 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/07/2024, 00:48
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
25/07/2024, 20:23
Conclusos para decisão
24/07/2024, 11:44
Conclusos para julgamento
23/07/2024, 16:28
Certidão de Publicação Expedida
23/07/2024, 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2024, 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/07/2024, 01:14
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/07/2024, 16:14
Conclusos para despacho
19/07/2024, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2024, 22:30
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2024, 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2024, 00:59
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/07/2024, 16:43
Conclusos para despacho
02/07/2024, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2024, 18:56
Suspensão do Prazo
02/02/2024, 04:59
Certidão de Publicação Expedida
23/01/2024, 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/01/2024, 12:37
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/01/2024, 18:10
Expedição de Certidão.
19/01/2024, 17:39
Certidão de Publicação Expedida
12/12/2023, 22:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/12/2023, 00:43
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/12/2023, 17:01
Conclusos para despacho
06/12/2023, 16:08
Conclusos para decisão
28/11/2023, 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2023, 01:26
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2023, 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/11/2023, 06:12
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/11/2023, 13:45
Conclusos para despacho
22/11/2023, 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/11/2023, 00:35
Certidão de Publicação Expedida
17/11/2023, 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/11/2023, 10:41
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/11/2023, 10:28
Conclusos para julgamento
13/11/2023, 09:00
Conclusos para despacho
10/11/2023, 18:39
Expedição de Certidão.
10/11/2023, 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2023, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2023, 13:02
Juntada de Petição de Réplica
10/10/2023, 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2023, 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2023, 14:47
Certidão de Publicação Expedida
21/09/2023, 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/09/2023, 00:36
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
19/09/2023, 16:55
Conclusos para despacho
18/09/2023, 16:11
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 16:10
Certidão de Publicação Expedida
04/08/2023, 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/08/2023, 12:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/08/2023, 10:48
Juntada de Petição de Contestação
02/08/2023, 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2023, 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/07/2023, 05:07
Expedição de Carta.
03/07/2023, 13:18
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2023, 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/05/2023, 06:04
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/05/2023, 14:56
Conclusos para despacho
17/05/2023, 13:26
Conclusos para despacho
17/05/2023, 12:13
Certidão de Publicação Expedida
19/04/2023, 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2023, 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/04/2023, 09:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/04/2023, 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/04/2023, 06:10
Expedição de Carta.
15/03/2023, 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/03/2023, 19:34
Certidão de Publicação Expedida
28/02/2023, 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2023, 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2023, 21:55
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/02/2023, 17:50
Certidão de Publicação Expedida
14/02/2023, 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/02/2023, 06:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/02/2023, 17:50
Conclusos para decisão
08/02/2023, 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2023, 22:56
Juntada de Petição de Contra-razões
03/01/2023, 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2022, 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
16/12/2022, 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2022, 18:53
Suspensão do Prazo
11/12/2022, 02:49
Juntada de Petição de Contra-razões
08/12/2022, 15:00
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2022, 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/11/2022, 00:42
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/11/2022, 15:58
Conclusos para despacho
23/11/2022, 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
22/11/2022, 22:35
Certidão de Publicação Expedida
19/11/2022, 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2022, 00:45
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/11/2022, 17:44
Conclusos para decisão
17/11/2022, 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/11/2022, 18:36
Certidão de Publicação Expedida
16/11/2022, 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2022, 05:56
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
10/11/2022, 17:08
Conclusos para decisão
10/11/2022, 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2022, 10:40
Certidão de Publicação Expedida
09/11/2022, 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/11/2022, 00:49
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/11/2022, 17:12
Conclusos para decisão
07/11/2022, 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2022, 15:18
Certidão de Publicação Expedida
02/11/2022, 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/11/2022, 00:50
Proferido Despacho de Mero Expediente
31/10/2022, 16:17
Conclusos para despacho
31/10/2022, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2022, 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2022, 17:24
Certidão de Publicação Expedida
25/10/2022, 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/10/2022, 05:57
Proferido Despacho de Mero Expediente
21/10/2022, 16:12
Conclusos para julgamento
18/10/2022, 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 12:20
Certidão de Publicação Expedida
18/10/2022, 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/10/2022, 06:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/10/2022, 14:49
Conclusos para despacho
13/10/2022, 18:52
Juntada de Petição de Réplica
13/10/2022, 17:53
Juntada de Petição de Réplica
13/10/2022, 17:47
Certidão de Publicação Expedida
17/09/2022, 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/09/2022, 06:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/09/2022, 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2022, 19:15
Juntada de Petição de Contestação
24/08/2022, 17:27
Juntada de Petição de Contestação
12/08/2022, 17:34
Certidão de Publicação Expedida
29/07/2022, 04:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2022, 05:52
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/07/2022, 17:22
Conclusos para despacho
27/07/2022, 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/07/2022, 08:11
Conclusos para despacho
26/07/2022, 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/07/2022, 08:10
Juntada de Petição de Réplica
25/07/2022, 20:09
Certidão de Publicação Expedida
23/07/2022, 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/07/2022, 00:34
Proferido Despacho de Mero Expediente
21/07/2022, 16:49
Conclusos para despacho
21/07/2022, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2022, 04:28
Expedição de Carta.
18/07/2022, 11:10
Expedição de Carta.
18/07/2022, 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/07/2022, 21:01
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
24/06/2022, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2022, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
03/06/2022, 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/06/2022, 13:44
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/06/2022, 13:16
Conclusos para despacho
02/06/2022, 11:04
Juntada de Outros documentos
02/06/2022, 10:57
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
01/06/2022, 16:50
Conclusos para decisão
01/06/2022, 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2022, 12:54
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2022, 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/05/2022, 06:16
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/05/2022, 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2022, 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2022, 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/05/2022, 06:05
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2022, 13:39
Certidão de Publicação Expedida
04/05/2022, 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/05/2022, 01:17
Expedição de Carta.
03/05/2022, 15:12
Expedição de Carta.
03/05/2022, 15:12
Expedição de Carta.
03/05/2022, 15:11
Expedição de Carta.
03/05/2022, 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
03/05/2022, 15:09
Conclusos para despacho
03/05/2022, 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2022, 05:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino