Execução de Título Extrajudicial 1007160-09.2025.8.26.0576 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.208,39
Órgão julgador
07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
92.***.***.0001-60
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Autor
PA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
CNPJ
43.***.***.0001-07
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563
·
CPF
266.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Autor
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563
·
CPF
266.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2026, 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2026, 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
15/04/2026, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
15/04/2026, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2026, 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/04/2026, 13:53
Conclusos para despacho
27/01/2026, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 16:14
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
09/10/2025, 15:52
Suspensão do Prazo
29/08/2025, 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 15:47
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 09:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/07/2025, 08:57
Conclusos para despacho
23/07/2025, 13:53
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2026, 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2026, 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
15/04/2026, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
15/04/2026, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2026, 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/04/2026, 13:53
Conclusos para despacho
27/01/2026, 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2026, 16:14
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
09/10/2025, 15:52
Suspensão do Prazo
29/08/2025, 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 15:47
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 09:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/07/2025, 08:57
Conclusos para despacho
23/07/2025, 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2025, 17:00
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2025, 03:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/05/2025, 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/05/2025, 18:55
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 21:58
Juntada de Certidão
14/05/2025, 04:03
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1007160-09.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta para citação do(a) executado(a) com AR digital. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 09:13
Expedição de Carta.
13/05/2025, 08:52
Recebida a Petição Inicial
13/05/2025, 08:52
Conclusos para despacho
12/05/2025, 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 15:46
Certidão de Publicação Expedida
24/02/2025, 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2025, 10:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/02/2025, 09:10
Conclusos para despacho
21/02/2025, 12:21
Expedição de Certidão.
21/02/2025, 12:17
Distribuído por sorteio
20/02/2025, 18:37
Documentos
Decisão
•
14/04/2026, 13:53
Ato Ordinatório
•
09/10/2025, 15:52
Despacho
•
24/07/2025, 08:57
Ato Ordinatório
•
28/05/2025, 16:27
Despacho
•
13/05/2025, 08:52
Despacho
•
24/02/2025, 09:10