Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/07/2025, 19:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
29/07/2025, 18:20
Conclusos para decisão
29/07/2025, 16:37
Conclusos para despacho
28/07/2025, 09:18
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
26/07/2025, 13:02
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
26/07/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Panificadora e Confeitaria Covadonga Ltda - Apelada: Cielo S.a. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO INCENTIVO ADICIONAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DA RÉ CIELO. VENDAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. ACORDO DE INCENTIVO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PRETENSÃO DE REFORMA PELA RÉ. INADMISSIBILIDADE: DESCUMPRIMENTO DAS METAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES. NÃO ATINGIMENTO DAS METAS TRIMESTRAIS DE FATURAMENTO (“VOLUME CAPTURADO”). A RÉ CIELO NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE READEQUAR A META DE FATURAMENTO POR RAZÕES INTERNAS DO CREDENCIADO, COMO FECHAMENTO DE FILIAIS. O CONTRATO PREVÊ QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SERIAM CONCEDIDOS PARA AS LOJAS/EMPRESAS QUE FOSSEM RETIRADAS DO ACORDO. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP) - João Roberto Ferreira Franco (OAB: 292237/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049475-59.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
12/03/2025, 15:25
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
11/03/2025, 16:31
Certidão de Publicação Expedida
14/02/2025, 04:44
Documentos
Decisão
•29/07/2025, 18:20
Despacho
•12/02/2025, 20:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
29/07/2025, 18:20
Conclusos para decisão
29/07/2025, 16:37
Conclusos para despacho
28/07/2025, 09:18
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
26/07/2025, 13:02
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
26/07/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Panificadora e Confeitaria Covadonga Ltda - Apelada: Cielo S.a. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO INCENTIVO ADICIONAL AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DA RÉ CIELO. VENDAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. ACORDO DE INCENTIVO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PRETENSÃO DE REFORMA PELA RÉ. INADMISSIBILIDADE: DESCUMPRIMENTO DAS METAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES. NÃO ATINGIMENTO DAS METAS TRIMESTRAIS DE FATURAMENTO (“VOLUME CAPTURADO”). A RÉ CIELO NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE READEQUAR A META DE FATURAMENTO POR RAZÕES INTERNAS DO CREDENCIADO, COMO FECHAMENTO DE FILIAIS. O CONTRATO PREVÊ QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SERIAM CONCEDIDOS PARA AS LOJAS/EMPRESAS QUE FOSSEM RETIRADAS DO ACORDO. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Humberto Antonio Lodovico (OAB: 71724/SP) - João Roberto Ferreira Franco (OAB: 292237/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049475-59.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
12/03/2025, 15:25
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
11/03/2025, 16:31
Certidão de Publicação Expedida
14/02/2025, 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/02/2025, 00:42
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/02/2025, 20:10
Conclusos para despacho
12/02/2025, 11:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
11/02/2025, 02:28
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2024, 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/12/2024, 13:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
17/12/2024, 13:22
Conclusos para despacho
17/12/2024, 11:15
Juntada de Petição de Embargos de declaração
16/12/2024, 17:11
Certidão de Publicação Expedida
09/12/2024, 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/12/2024, 00:43
Julgada Procedente a Ação
05/12/2024, 14:11
Conclusos para decisão
25/11/2024, 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
22/11/2024, 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 20:01
Certidão de Publicação Expedida
30/08/2024, 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/08/2024, 00:33
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/08/2024, 16:25
Conclusos para despacho
28/08/2024, 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 17:05
Audiência Realizada Inexitosa
27/08/2024, 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2024, 18:40
Certidão de Publicação Expedida
16/08/2024, 01:11
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/08/2024, 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
14/08/2024, 16:27
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/08/2024, 16:09
Conclusos para despacho
14/08/2024, 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
14/08/2024, 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2024, 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2024, 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2024, 11:04
Certidão de Publicação Expedida
06/08/2024, 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2024, 00:43
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/08/2024, 15:27
Conclusos para despacho
02/08/2024, 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2024, 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2024, 18:28
Certidão de Publicação Expedida
23/07/2024, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/07/2024, 00:43
Proferido Despacho de Mero Expediente
19/07/2024, 16:49
Conclusos para despacho
18/07/2024, 16:09
Juntada de Petição de Réplica
17/07/2024, 23:42
Certidão de Publicação Expedida
21/06/2024, 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/06/2024, 10:44
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/06/2024, 09:15
Juntada de Petição de Contestação
19/06/2024, 00:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/05/2024, 05:10
Juntada de Certidão
15/05/2024, 14:22
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2024, 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2024, 00:34
Expedição de Carta.
10/05/2024, 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
10/05/2024, 16:48
Conclusos para decisão
10/05/2024, 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
10/05/2024, 07:56
Recebidos os Autos do Outro Foro
10/05/2024, 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
10/05/2024, 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
09/05/2024, 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
09/05/2024, 13:08
Certidão de Publicação Expedida
06/04/2024, 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino