Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Teixeira da Silva (OAB 384149/SP) Processo 0000207-65.2024.8.26.0484 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria de Lourdes Silva de Oliveira Lamonato -
Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora para que cumpra integralmente a determinação de fls. 47, no tocante ao preenchimento do formulário, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 15 dias, devendo ser observadas as seguintes orientações: 1 - Tratando-se de crédito de direito da parte autora, no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ, observando-se que o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação (advogado); 2 - Na hipótese de o levantamento ser transferido para a conta do procurador com poderes para dar e receber quitação, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3 - O valor nominal deve corresponder ao valor efetivamente depositado; 4 - Os campos "Tipo de Resgate", "Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito" e "Valor nominal do depósito" são de preenchimentos obrigatórios. Cumprida a determinação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Com o levantamento, deverá o autor(a)/exequente informar, no prazo de 05 dias, se dá o débito como quitado, consignando-se que, no silêncio, a obrigação será declarada cumprida. Intimem-se.