Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB 178403/SP), Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP) Processo 1500896-85.2016.8.26.0655 - Execução Fiscal - Exectdo: Luiz Roberto Raymundo e Outros - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado, para transite desde logo em julgado. 5 - Fica o executado intimado a efetuar o pagamento das custas R$ 1.924,75 (DARE Cod.230-6 Satisfação da execução) e despesas processuais (R$ 32,75 FEDTJ Cod.120-1) prazo de 60 dias. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa. A seguir, procedidas as devidas anotações, arquivem-se. Cumpra-se.