Execução de Título ExtrajudicialArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/2017
Valor da Causa
R$ 24.885,24
Órgão julgador
01 Cumulativa de Jardinopolis
Partes do Processo
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL
CNPJ
Autor
JOSE OSEAS DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SP 326454·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/SP 319501·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/02/2026, 18:55
Expedição de Certidão.
17/02/2026, 18:55
Expedição de Certidão.
17/02/2026, 18:53
Suspensão do Prazo
12/10/2025, 13:10
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2025, 13:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/10/2025, 12:28
Conclusos para despacho
06/10/2025, 09:13
Conclusos para despacho
03/10/2025, 13:34
Expedição de Certidão.
03/10/2025, 13:32
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2025, 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 19:54
Expedição de Certidão.
20/05/2025, 10:11
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001579-46.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A. - Vistos,
Cuida-se de execução em que, antes da citação da parte executada, foi requerido pela credora a desistência do feito. Diante disso, acolho a solicitação da exequente, extinguindo a execução com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais restrições realizadas ao longo do processamento da ação. Custas, se inexistentes, deverão ser arcadas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Ao fim, arquivem-se. P.I.C.