Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/03/2019
Valor da Causa
R$ 41.787,06
Órgão julgador
01 Civel de Praia Grande
Partes do Processo
ESPOLIO DE ANTONIO LUIZ HOMEM DE MELO
Autor
KENNY ABU KAMEL DUQUE
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 327918·CPF·Representa: Autor
MARCOS HENRIQUE PEDROSO SOARES
OAB/SP 417371·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
19/05/2026, 22:40
Juntada de Petição de Embargos de declaração
19/05/2026, 21:30
Conclusos para despacho
12/05/2026, 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/05/2026, 14:50
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2026, 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2026, 02:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/05/2026, 01:31
Conclusos para despacho
29/09/2025, 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2025, 22:40
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marli do Carmo Silva Amorim (OAB 341318/SP), Marcos Henrique Pedroso Soares (OAB 417371/SP) Processo 1003695-08.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Luiz Homem de Melo - Exectdo: Kenny Abu Kamel Duque -
Vistos. Fls. 227/228: defiro a habilitação. Anote-se e comunique-se o Distribuidor. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino