Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 298, 299
09/04/2026, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 298, 299
08/04/2026, 02:34
Ato ordinatório praticado
06/04/2026, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 15:55
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/04/2026, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0854/2026Data da Publicação: 06/04/2026
01/04/2026, 04:05
Juntada
01/04/2026, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0854/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 383: Diga a parte exequente se dá por satisfeito seu crédito, no prazo de 5 dias. O silêncio implicará anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP), Cynthia Andrea Ceragioli de Farias (OAB 336235/SP), Marcos Paulo Costa Ramos Guardia (OAB 339895/SP), Ala Cantil de Souza (OAB 467683/SP), Francisca Danielli Martins Dias de Assis (OAB 478972/SP)
31/03/2026, 18:04
Decisão interlocutória - Vistos. Fls. 383: Diga a parte exequente se dá por satisfeito seu crédito, no prazo de 5 dias. O silêncio implicará anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
31/03/2026, 17:17
Conclusos para despacho
31/03/2026, 15:44
Pedido de Extinção - Execução Fiscal - CPC 924 II - Nº Protocolo: WJMJ.26.40469046-2Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)Data: 30/03/2026 22:44