Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/06/2025, 12:10
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 11:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
03/06/2025, 11:27
Conclusos para despacho
02/06/2025, 11:05
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Miranda de Melo (OAB 353581/SP) Processo 1018435-06.2023.8.26.0032 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Larissa Brazolotto Ferreira -
Vistos. Havendo manifesta concordância pela parte requerente, DECLARO satisfeita a presente obrigação, devendo a serventia providenciar a expedição de ofício ao DEPRE comunicando a extinção deste incidente requisitório de pequeno valor, nos termos do disposto no artigo 1.291, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça. Não havendo qualquer ressalva, presentes os requisitos do art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, inexistindo interesse recursal pelas partes, esta decisão transita em julgado às partes nesta data, certificando-se. Por fim, certifique a serventia nos autos do cumprimento de sentença a extinção do presente incidente, dispensada a juntada de cópia desta sentença, devendo, ainda, em sendo este incidente o único ou o último em andamento atrelado ao cumprimento de sentença originário, remeter aqueles autos à conclusão imediatamente. Oportunamente, anote-se a baixa e arquive-se o presente incidente. P.R.I.C.
14/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
07/03/2025, 07:03
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2025, 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino