Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Nonato de Camargo (OAB 302288/SP) Processo 0025921-41.2011.8.26.0562 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Marco Antônio Rosa -
Vistos. Verifica-se a ocorrência de erro material quanto aos cálculos dos credores Marco Antônio Rosa (incidente /06) e Robson de Oliveira Santos (incidente 07). Isso porque, dos cálculos homologados pelo Juízo, consta, em duplicidade, o nome do exequente Robson, não havendo cálculo homologado em nome de Marco. Informam os credores - cada qual em seu incidente, mas representados por mesmo procurador e apresentando as mesmas razões -, que: "as planilhas juntadas às fls. 91/113 são as homologados por Vossa Excelência às fls. 310 dos autos principais" e "em que pese terem sido homologadas, as referidas planilhas possuem erro material perceptível, constando o nome do exequente ROBSON DE OLIVEIRA SANTOS no item 1 e item 3, da planilha de cálculos, quando o correto seria constar no item 3, o nome do exequente MARCO ANTÔNIO ROSA" (fls. 117/119). De fato, evidente o erro material constante nas planilhas elaboradas pela FESP quando do cumprimento de sentença, havendo concordância entre os credores sobre qual planilha diz respeito a cada um, de modo que RETIFICO DE OFÍCIO os cálculos homologados judicialmente de fls. 101/105 para que, onde se lê "Exequente Nº3: Robson de Oliveira Santos" LEIA-SE "Exequente Nº3: MARCO ANTÔNIO ROSA", devendo o presente RPV prosseguir considerando tais cálculos. Não há, ainda, qualquer prejuízo no prosseguimento do feito, com expedição do Ofício Requisitório, uma vez que os valores cobrados são exatamente os mesmos daqueles homologados, com mera retificação quanto ao nome dos credores em relação a cada item. Destaco, por fim, "a correção de erro material sem a prévia manifestação da parte contrária não acarreta ofensa ao princípio do contraditório" (STJ, AgInt no AREsp 1.261.993/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018). Assim, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.