Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ronibel Rezende Rodrigues (OAB 176164/SP), Edson Ubeda (OAB 212011/SP), Eli Alves da Silva (OAB 81988/SP), Renato Conilho Junior (OAB 455914/SP) Processo 1006197-89.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Exectdo: Gislaine Rodrigues de Paulao -
Vistos. Autos desarquivados. Defiro a expedição de ofício à SUSEP e ao CNSEG para que informe, no prazo de 15 dias, a este juízo acerca da eventual existência de valores de planos de previdência, títulos de capitalização, VGBL e/ouou PBGL em nome da parte executada GISLAINE RODRIGUES DE PAULAO, CPF 381.306.428-08 e GISLAINE RODRIGUES DE PAULO 38130642808, CNPJ 31.080.438/0001-50. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças pertinentes à qualificação do executado para fins de cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se pelo prazo de 15 dias a vinda da resposta do ofício. Decorrido o prazo, sem a comprovação do encaminhamento do ofício, remetam-se os autos ao arquivo, até que haja provocação. Com a vinda da resposta do ofício ou certidão de ausência de resposta, intime-se o exequente, por ato, a requerer o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias,. Não havendo manifestação, arquivem-se até ulterior manifestação útil. Registro, por fim, que a certidão prevista no artigo 517, §2º, do Código de Processo Civil já foi expedida (fls. 254/255), cabendo à parte interessada providenciar o respectivo encaminhamento e comprovar seu protocolo nos autos. No silêncio, arquivem-se. Intime-se.