MARCOS ALVES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SP 30557·CNPJ·Representa: Autor
Movimentações
Suspensão do Prazo
25/01/2026, 01:51
Expedição de Certidão.
14/12/2025, 06:53
Suspensão do Prazo
07/12/2025, 05:58
Certidão de Publicação Expedida
04/12/2025, 05:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/12/2025, 13:37
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 13:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/12/2025, 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 11:35
Conclusos para decisão
27/11/2025, 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2025, 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2025, 10:45
Suspensão do Prazo
12/10/2025, 17:44
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 16:01
Expedição de Certidão.
30/08/2025, 07:12
Incidente Processual Instaurado
25/08/2025, 12:15
Documentos
Despacho
•03/12/2025, 13:12
Ato Ordinatório
•19/08/2025, 11:35
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 13:13
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/12/2025, 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 11:35
Conclusos para decisão
27/11/2025, 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2025, 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2025, 10:45
Suspensão do Prazo
12/10/2025, 17:44
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 16:01
Expedição de Certidão.
30/08/2025, 07:12
Incidente Processual Instaurado
25/08/2025, 12:15
Incidente Processual Instaurado
25/08/2025, 12:05
Incidente Processual Instaurado
25/08/2025, 11:55
Certidão de Publicação Expedida
22/08/2025, 11:43
Certidão de Publicação Expedida
20/08/2025, 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/08/2025, 12:09
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 11:35
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:35
Expedição de Certidão.
27/07/2025, 06:53
Expedição de Certidão.
16/07/2025, 11:20
Expedição de Certidão.
05/06/2025, 14:56
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Alves de Oliveira (OAB 184780/SP) Processo 0000583-15.2025.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Aline Yumi Silvestre, Ana Paula Macedos da Silva, Andrei Beck Vieira -
Vistos. - Diante da concordância da parte executada, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4. Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão. Certificado o decurso do prazo, cientifiquem-se as partes e aguarde-se, por 30 dias o peticionamento. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino