Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wagner Barbosa Rodrigues (OAB 112862/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP) Processo 1007400-78.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. Barbosa Sociedade Individual de Advocacia - Reqdo: Associação de Adquirente de Unidades do Loteamento Jardim das Paineiras - 1. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. 2. Em caso de parte vencida beneficiária dajustiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. 3. No silêncio, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61.614. 4. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no SAJ - movimentação 61.615. Intimem-se.