Execução de Título Extrajudicial 1014552-94.2025.8.26.0577 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 228.391,23
Órgão julgador
06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Juízo Titular I - 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Autor
PATRICIA BICEGO FERNEDA
CPF
025.***.***-66
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ZANI JUNIOR
OAB/SP 102420
·
CPF
016.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2026, 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2026, 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro sistema) para destino
24/04/2026, 12:12
Bloqueio/penhora on line
07/04/2026, 17:01
Conclusos para decisão
01/04/2026, 16:56
Conclusos para despacho
31/03/2026, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 10:11
Certidão de Publicação Expedida
11/03/2026, 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/03/2026, 18:04
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
10/03/2026, 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 11:15
Juntada de Mandado
11/02/2026, 11:15
Suspensão do Prazo
08/11/2025, 03:03
Expedição de Mandado.
19/09/2025, 17:40
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/08/2025, 00:54
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2026, 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2026, 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro sistema) para destino
24/04/2026, 12:12
Bloqueio/penhora on line
07/04/2026, 17:01
Conclusos para decisão
01/04/2026, 16:56
Conclusos para despacho
31/03/2026, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 10:11
Certidão de Publicação Expedida
11/03/2026, 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/03/2026, 18:04
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
10/03/2026, 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/02/2026, 11:15
Juntada de Mandado
11/02/2026, 11:15
Suspensão do Prazo
08/11/2025, 03:03
Expedição de Mandado.
19/09/2025, 17:40
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/08/2025, 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/08/2025, 19:19
Certidão de Publicação Expedida
30/07/2025, 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/07/2025, 16:46
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
29/07/2025, 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/06/2025, 10:30
Certidão de Publicação Expedida
06/06/2025, 14:04
Juntada de Certidão
06/06/2025, 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/06/2025, 19:29
Expedição de Carta.
05/06/2025, 17:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/06/2025, 17:02
Conclusos para decisão
04/06/2025, 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 04:17
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 09:51
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP) Processo 1014552-94.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto (CPC, art. 247): I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. O direito brasileiro prestigia como regra a citação realizada por meio de correio. Mesmo que a citação deva ser realizada em outra comarca ou subseção judiciária, a regra continuará a ser a citação por correio, em virtude da manifesta agilidade desta modalidade citatória. Não basta, portanto, que o autor requeira a citação por outra modalidade, pois o art. 247, inciso V do CPC exige que o autor apresente justificativa para o requerimento em outra modalidade citatória, a demonstrar que caberá ao juiz apreciar a justificativa apresentada e deferir ou não o requerimento formulado. No caso concreto, ao menos por ora, não verifico a necessidade de citação por outra forma excepcional. Assim sendo, recolha a parte autora as custas necessárias para citação por via postal. Prazo: 15 dias. Se eventualmente já houver sido recolhida guia para condução de Oficial de Justiça, aguarde-se a citação por carta e, se efetiva, fica desde já autorizado o levantamento a favor da parte que a recolheu. Intime-se. São José dos Campos, 12 de maio de 2025.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 08:38
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/05/2025, 07:46
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 15:33
Conclusos para decisão
12/05/2025, 10:22
Distribuído por sorteio
10/05/2025, 05:07
Documentos
Decisão
•
07/04/2026, 17:01
Ato Ordinatório
•
10/03/2026, 13:43
Ato Ordinatório
•
27/08/2025, 00:54
Ato Ordinatório
•
29/07/2025, 14:42
Decisão
•
05/06/2025, 17:02
Decisão
•
13/05/2025, 07:46