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1015372-55.2015.8.26.0451

Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2015
Valor da Causa
R$ 24.791,69
Orgao julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba
Partes do Processo
LIGIA CRISTINA GUIDOTTI ALVES
CPF 052.***.***-08
Autor
MEDINA EVENTOS S/C LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-40
Reu
JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR
CPF 114.***.***-78
Reu
ALEXANDRA PAIVA SOUZA
CPF 139.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME GORGA MELLO
OAB/SP 274980Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.

27/04/2026, 14:27

AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA829954297TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : José Carlos de Souza Junior

17/04/2026, 11:01

Juntada

17/04/2026, 11:01

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0408/2026Data da Publicação: 10/03/2026

09/03/2026, 20:03

Juntada

09/03/2026, 20:03

Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios

09/03/2026, 10:44

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0408/2026Teor do ato: Defiro a realização de pesquisas perante o B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, bem como perante terceiros quanto à existência de créditos, ativos mobiliários (ações, fundos de investimento ou outros valores), em favor do(s) executado(s) supraqualificado(s), bem como determino que eventuais saldos disponíveis sejam depositados em conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, bem como para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, dispensando a comprovação nos autos de seu encaminhamento. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após o referido prazo, sem nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses e se for o caso, sob pena de arquivamento (código 61614), mantido, nos termos da lei, o termo inicial da prescrição no curso do processo. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta de citação expedida à fl. 268. Int.Advogados(s): Guilherme Gorga Mello (OAB 2749

06/03/2026, 19:09

Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro a realização de pesquisas perante o B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, bem como perante terceiros quanto à existência de créditos, ativos mobiliários (ações, fundos de investimento ou outros valores), em favor do(s) executado(s) supraqualificado(s), bem como determino que eventuais saldos disponíveis sejam depositados em conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, bem como para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, dispensando a comprovação nos autos de seu encaminhamento. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, para o e-mail institucional [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após o referido prazo, sem nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do débito, se o último tiver mais de 6 meses e se for o caso, sob pena de arquivamento (código 61614), mantido, nos termos da lei, o termo inicial da prescrição no curso do processo. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta de citação expedida à fl. 268. Int.

06/03/2026, 17:16

Conclusos para decisão

06/03/2026, 10:32

Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC

06/03/2026, 10:21

Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedir carta de citação para o novo endereço retro informado.

06/03/2026, 10:21

Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WPAA.26.70008477-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/01/2026 12:22

21/01/2026, 12:25

Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1714/2025Data da Publicação: 15/12/2025

12/12/2025, 01:53

Juntada

12/12/2025, 01:53

Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1714/2025Teor do ato: Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls. retro.Advogados(s): Guilherme Gorga Mello (OAB 274980/SP)

11/12/2025, 19:30
Documentos
DECISÃO
06/03/2026, 17:16
ATO ORDINATÓRIO
06/03/2026, 10:21
ATO ORDINATÓRIO
11/12/2025, 16:35
DECISÃO
01/12/2025, 16:41
ATO ORDINATÓRIO
04/11/2025, 14:36
ATO ORDINATÓRIO
11/09/2025, 15:36
DESPACHO
25/08/2025, 18:16
DESPACHO
18/06/2025, 08:48
ATO ORDINATÓRIO
31/03/2025, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
17/12/2024, 09:22
ATO ORDINATÓRIO
17/10/2024, 13:10
ATO ORDINATÓRIO
25/07/2024, 16:25
ATO ORDINATÓRIO
20/06/2024, 17:00
ATO ORDINATÓRIO
08/04/2024, 10:04
ATO ORDINATÓRIO
01/11/2023, 15:02