Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique Aust (OAB 202446/SP), Conceicao Rodrigues Martiniuk (OAB 77169/SP) Processo 0002525-18.2014.8.26.0663 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTORANTIM - SAAE - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo