SUELLEN FORTUNATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
Autor
PRISCILA AGUIAR SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO
OAB/SP 433867·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/05/2026, 13:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.26.70039649-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2026 14:31
09/02/2026, 15:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0163/2026Data da Publicação: 05/02/2026
04/02/2026, 05:07
Juntada
04/02/2026, 05:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2026Teor do ato: Diante do prazo decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.Advogados(s): Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP)
03/02/2026, 20:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Diante do prazo decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.
03/02/2026, 17:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70464777-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/11/2025 14:49
10/11/2025, 15:48
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WSJC.25.70392518-5Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 23/09/2025 10:36
23/09/2025, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1091/2025Data da Publicação: 08/09/2025
05/09/2025, 09:06
Juntada
05/09/2025, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1091/2025Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado (s), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC, se o caso. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.Advogados(s): Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP)
04/09/2025, 09:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado (s), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC, se o caso. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.
04/09/2025, 08:46
Juntado - Ofício
21/07/2025, 15:20
Juntado - Ofício
30/06/2025, 12:19
Juntado - Ofício
11/06/2025, 16:57
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•03/02/2026, 17:14
ATO ORDINATÓRIO
•04/09/2025, 08:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2026Teor do ato: Diante do prazo decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.Advogados(s): Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP)
03/02/2026, 20:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Diante do prazo decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.
03/02/2026, 17:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70464777-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/11/2025 14:49
10/11/2025, 15:48
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WSJC.25.70392518-5Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 23/09/2025 10:36
23/09/2025, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1091/2025Data da Publicação: 08/09/2025
05/09/2025, 09:06
Juntada
05/09/2025, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1091/2025Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado (s), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC, se o caso. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.Advogados(s): Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP)
04/09/2025, 09:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado (s), no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC, se o caso. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada.
04/09/2025, 08:46
Juntado - Ofício
21/07/2025, 15:20
Juntado - Ofício
30/06/2025, 12:19
Juntado - Ofício
11/06/2025, 16:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70204625-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/05/2025 10:34
28/05/2025, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:51
Juntada
27/05/2025, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:51
Juntada
27/05/2025, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:51
Juntada
27/05/2025, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:49
Juntada
27/05/2025, 11:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:48
Juntada
27/05/2025, 11:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:47
Juntada
27/05/2025, 11:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:45
Juntada
27/05/2025, 11:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:42
Juntada
27/05/2025, 11:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:42
Juntada
27/05/2025, 11:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:42
Juntada
27/05/2025, 11:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:42
Juntada
27/05/2025, 11:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:42
Juntada
27/05/2025, 11:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:41
Juntada
27/05/2025, 11:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:41
Juntada
27/05/2025, 11:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:37
Juntada
27/05/2025, 11:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:37
Juntada
27/05/2025, 11:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:36
Juntada
27/05/2025, 11:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:35
Juntada
27/05/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:34
Juntada
27/05/2025, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:34
Juntada
27/05/2025, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:34
Juntada
27/05/2025, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:34
Juntada
27/05/2025, 11:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0383/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 11:34
Juntada
27/05/2025, 11:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0383/2025Teor do ato: Vistos. Em atendimento à petição de fl. 275, autorizo Suellen Fortunato Sociedade Individual de Advocacia a requerer, mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do presente alvará, às empresas e órgãos públicos Ifood, Uber, Uber Eats, Rappi, 99 Taxi Tim, Oi, Vivo e Carlo, informações a respeito do(s) endereço(s) da(s) pessoa(s) indicada(s) ao final deste alvará. A parte interessada deverá, no prazo de 15 dias, (a) acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça [Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente o link:http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do], clicar no ícone do documentos expedidos e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia do documento com assinatura digital e (b) imprimi-lo, encaminhá-lo aos destinatários e comprovar isso nos autos. Esta autorização tem validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta decisão. Intime-se.Advogados(s): Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP)
23/05/2025, 20:38
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Em atendimento à petição de fl. 275, autorizo Suellen Fortunato Sociedade Individual de Advocacia a requerer, mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do presente alvará, às empresas e órgãos públicos Ifood, Uber, Uber Eats, Rappi, 99 Taxi Tim, Oi, Vivo e Carlo, informações a respeito do(s) endereço(s) da(s) pessoa(s) indicada(s) ao final deste alvará. A parte interessada deverá, no prazo de 15 dias, (a) acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça [Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente o link:http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do], clicar no ícone do documentos expedidos e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia do documento com assinatura digital e (b) imprimi-lo, encaminhá-lo aos destinatários e comprovar isso nos autos. Esta autorização tem validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta decisão. Intime-se.
20/05/2025, 05:57
Conclusos para despacho
16/05/2025, 13:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70185631-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 15/05/2025 12:09
15/05/2025, 22:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Disponibilização: 14/05/2025Data da Publicação: 15/05/2025Número do Diário: 4201Página:
15/05/2025, 09:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0357/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 04:45
Juntada
14/05/2025, 04:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0357/2025Teor do ato: Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto). Se o caso, deverá a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC.Advogados(s): Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP)
13/05/2025, 08:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência a parte exequente acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, consoante artigos 830 e 835, dos Código de Processo Civil, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (arresto). Se o caso, deverá a parte providenciar a juntada da planilha de débito devidamente atualizada, bem como as custas devidas para realização de pesquisa de ativos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC.
12/05/2025, 15:57
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
12/05/2025, 15:56
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 577.2025/024792-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Donizeti de Paula
11/04/2025, 08:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório Genérico - com Atos e Não Publicável
26/02/2025, 20:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70063989-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/02/2025 10:45
20/02/2025, 13:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0137/2025Data da Publicação: 19/02/2025Número do Diário: 4147
18/02/2025, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0137/2025Teor do ato: Tendo em vista que houve alteração no valor das custas em 2025, para integral cumprimento do despacho retro, fica o autor intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento do COMPLEMENTO da taxa referente à diligência do oficial de justiça junto com a respectiva guia, no prazo de 15 dias. Observar o PROVIMENTO CG28/2014. A taxa deverá ser recolhida através de guia própria disponível em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica para a conta de Oficiais de Justiça de São José dos Campos (Banco do Brasil, agência 5971-4, conta nº 950001-4 ou, no caso de carta precatória proveniente de outros Estados, agência 5905-6, conta 951.000-1).Advogados(s): Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP)
17/02/2025, 01:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Tendo em vista que houve alteração no valor das custas em 2025, para integral cumprimento do despacho retro, fica o autor intimado a trazer aos autos o comprovante de pagamento do COMPLEMENTO da taxa referente à diligência do oficial de justiça junto com a respectiva guia, no prazo de 15 dias. Observar o PROVIMENTO CG28/2014. A taxa deverá ser recolhida através de guia própria disponível em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica para a conta de Oficiais de Justiça de São José dos Campos (Banco do Brasil, agência 5971-4, conta nº 950001-4 ou, no caso de carta precatória proveniente de outros Estados, agência 5905-6, conta 951.000-1).
14/02/2025, 15:13
Juntada
14/02/2025, 15:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório Genérico - com Atos e Não Publicável
10/01/2025, 15:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSJC.25.70003127-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/01/2025 12:58
09/01/2025, 13:05
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA738115761TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Priscila Aguiar SilvaDiligência : 16/12/2024
19/12/2024, 06:03
Juntada
19/12/2024, 06:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
05/12/2024, 10:33
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/12/2024, 09:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0891/2024Data da Publicação: 05/12/2024Número do Diário: 4105
04/12/2024, 01:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0891/2024Teor do ato: Vistos Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (CPC, art. 830,
03/12/2024, 09:14
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (CPC, art. 830, §
03/12/2024, 05:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Custas DARE - vinculação no Portal de Custas