Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) Processo 1068025-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vipasa - Valorização Imobiliária Paulista S/A -
Vistos. Comprovada a extinção voluntária da empresa executada (p. 333), defere-se a sucessão processual e a inclusão do sócio Márcio Antônio Ferreira, portador do CPF - 248.728.078-63, com endereço na rua Aparecida de Minas nº 151, Jardim Santa Cruz, São Paulo, CEP - 02679-030 (p.334) no polo passivo da execução, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação, por analogia, dos artigos 110 e 779, II, ambos do Código de Processo Civil. Confira-se entendimento do TJSP sobre o tema: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - - Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido da agravante de sucessão processual (art. 110, CPC) para a responsabilização solidária do sócio da executada, sob o argumento de que tal pretensão deve ser deduzida através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Alegação de encerramento das atividades da executada/agravada e dissolução de forma voluntária pelo seu sócio Samuel Onofre Penino Rodrigues mediante distrato social, sem saldar as obrigações assumidas - Procedência do inconformismo - Sociedade que encerrou suas atividades, registrou a extinção da empresa junto à JUCESP - Sucessão processual pelo ex-sócio (art. 110, do CPC.) - Equivalência à morte da pessoa natural - Precedentes - Ex-sócio que assumiu expressamente no Distrato Social a responsabilidade por eventuais passivos da empresa encerrada - Hipótese de reforma da decisão hostilizada, devendo, contudo, proceder-se à citação do sócio - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2379976-12.2024.8.26.0000; Relator:Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025). Agravo de Instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Pretensão indeferida em razão da liquidação voluntária da empresa executada - Aplicação, por analogia, do art. 110 do CPC - Hipótese que se amolda à sucessão processual pelos seus sócios, sendo desnecessária a instauração do incidente para a inclusão dos sócios - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2355575-46.2024.8.26.0000; Relator:Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16/01/2025; Data de Registro: 16/01/2025) Providencie a Serventia as anotações necessárias junto ao sistema informatizado para: (a) baixa da executada pessoa jurídica e (b) inclusão do sócio Márcio Antônio Ferreira, no polo passivo, contra quem a execução prosseguirá, até o limite da soma por ele recebida em partilha (CC, art. 1.110). Incumbe à exequente o recolhimento das despesas necessárias à citação do sócio. Após, expeça-se carta de citação. Int.