Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2026Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 93, em que se aponta omissão quanto à inclusão do avalista Aluisio Antônio Tofanin no polo passivo da demanda. É o relatório. Os embargos são tempestivos e comportam acolhimento. Com efeito, assiste razão à embargante, uma vez que a sentença de fls. 93, embora tenha homologado o acordo celebrado entre as partes, foi omissa quanto ao pedido de inclusão do avalista Aluisio Antônio Tofanin, CPF nº 079.538.678-85, no polo passivo da presente execução. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS, para sanar a omissão apontada, a fim de fazer constar a inclusão de ALUISIO ANTÔNIO TOFANIN, CPF nº 079.538.678-85, no polo passivo da demanda. ANOTE-SE. Intime-se.Advogados(s): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)