Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2013
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
03 Civel de Bauru
Partes do Processo
SERGIO LUIZ SIMONETTI JUNIOR
CPF
Autor
ALVARO ANTUNES GRANDINI
CPF
Autor
GERSON TREVIZANI FILHO
CPF
Reu
GUSTAVO LUIS GARCIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ÁLVARO ANTUNES GRANDINI
OAB/RS 133329·CPF·Representa: Autor
THIAGO MANUEL
OAB/SP 381778·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 14:45
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 14:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
14/07/2025, 14:37
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 14:37
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 14:30
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2025, 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/06/2025, 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 19:19
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2025, 10:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/05/2025, 15:00
Juntada de Outros documentos
15/05/2025, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2025, 15:22
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Álvaro Antunes Grandini (OAB 133329/RS) Processo 0001273-24.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Luiz Simonetti Junior - Exectdo: GUSTAVO LUIS GARCIA -
Vistos. Diante da certidão retro, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e o faço com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se em definitivo estes autos. P.I.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 10:33
Documentos
Ato Ordinatório
•19/05/2025, 15:00
Sentença
•13/05/2025, 10:19
Ato Ordinatório
•10/04/2025, 14:17
Decisão
•31/03/2025, 19:56
Ato Ordinatório
•21/03/2025, 15:09
Decisão
•19/02/2025, 20:24
Ato Ordinatório
•11/02/2025, 13:43
Decisão
•05/02/2025, 16:47
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença