Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 15:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42727087-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/12/2025 12:32
02/12/2025, 12:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2343/2025Data da Publicação: 28/11/2025
27/11/2025, 05:47
Juntada
27/11/2025, 05:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2343/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
26/11/2025, 17:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
26/11/2025, 16:19
Juntada - SAJ
30/09/2025, 15:11
Juntada - SAJ
30/09/2025, 15:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42193794-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/09/2025 15:19
18/09/2025, 16:23
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.42132943-7Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 11/09/2025 13:14
11/09/2025, 13:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1420/2025Data da Publicação: 08/09/2025
05/09/2025, 01:24
Juntada
05/09/2025, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1420/2025Teor do ato: Providencie a parte interessada a reiteração/cobrança da resposta do(s) ofício(s) encaminhado(s), comprovando nos autos, em quinze dias. Após a comprovação do novo protocolo, os autos aguardarão a resposta pelo prazo de trinta dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
04/09/2025, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte interessada a reiteração/cobrança da resposta do(s) ofício(s) encaminhado(s), comprovando nos autos, em quinze dias. Após a comprovação do novo protocolo, os autos aguardarão a resposta pelo prazo de trinta dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
04/09/2025, 12:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41110475-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/05/2025 11:29
15/05/2025, 11:39
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•26/11/2025, 16:19
ATO ORDINATÓRIO
•04/09/2025, 12:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2343/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
26/11/2025, 17:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
26/11/2025, 16:19
Juntada - SAJ
30/09/2025, 15:11
Juntada - SAJ
30/09/2025, 15:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42193794-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/09/2025 15:19
18/09/2025, 16:23
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.42132943-7Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 11/09/2025 13:14
11/09/2025, 13:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1420/2025Data da Publicação: 08/09/2025
05/09/2025, 01:24
Juntada
05/09/2025, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1420/2025Teor do ato: Providencie a parte interessada a reiteração/cobrança da resposta do(s) ofício(s) encaminhado(s), comprovando nos autos, em quinze dias. Após a comprovação do novo protocolo, os autos aguardarão a resposta pelo prazo de trinta dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
04/09/2025, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a parte interessada a reiteração/cobrança da resposta do(s) ofício(s) encaminhado(s), comprovando nos autos, em quinze dias. Após a comprovação do novo protocolo, os autos aguardarão a resposta pelo prazo de trinta dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
04/09/2025, 12:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41110475-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/05/2025 11:29
15/05/2025, 11:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0428/2025Data da Publicação: 15/05/2025
14/05/2025, 23:06
Juntada
14/05/2025, 23:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0428/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
13/05/2025, 09:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
13/05/2025, 08:34
Juntada - SAJ
24/04/2025, 19:48
Juntada - SAJ
07/04/2025, 14:17
Juntada - SAJ
07/04/2025, 14:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40746196-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/04/2025 15:45
01/04/2025, 19:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0249/2025Data da Publicação: 24/03/2025Número do Diário: 4168
21/03/2025, 11:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0249/2025Teor do ato: 1. Fls. 166/167: Oficie-se à empresa concessionária de energia (ENEL), de serviço público de telefonia fixa/móvel e internet (SKY, VIVO, TIM e CLARO/NET/EMBRATEL/NEXTEL) e de água/esgoto deste Estado (SABESP), aos aplicativos de serviços e entregas (Mercado Livre, Uber, Taxi 99, Rappi e Ifood) para que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias, o(s) endereço(s) constante(s) de seus cadastros referente ao executado acima qualificado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso pelo interessado e protocolado diretamente junto aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da própria parte interessada, com indicação do número do processo. Ao receber a resposta, a parte interessada deverá promover a juntada do respectivo e-mail e arquivos recebidos diretamente nos autos do processo por meio de petição e requerer as próximas diligências cabíveis. Não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo dos ofícios, fica desde já deferida uma reiteração pelo exequente. Infrutíferas as medidas após uma reiteração, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 1.1. INDEFIRO a expedição de ofício ao SCPC, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem convênio com o SPC Brasil (SCPC) através da plataforma SPCJud, que permite o fornecimento de registros constantes em sua base de dados, assim como de endereços, para utilização exclusivamente judicial, mediante recolhimento da taxa (1 UFESP) para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado. Intime-se.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
20/03/2025, 00:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1. Fls. 166/167: Oficie-se à empresa concessionária de energia (ENEL), de serviço público de telefonia fixa/móvel e internet (SKY, VIVO, TIM e CLARO/NET/EMBRATEL/NEXTEL) e de água/esgoto deste Estado (SABESP), aos aplicativos de serviços e entregas (Mercado Livre, Uber, Taxi 99, Rappi e Ifood) para que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias, o(s) endereço(s) constante(s) de seus cadastros referente ao executado acima qualificado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso pelo interessado e protocolado diretamente junto aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da própria parte interessada, com indicação do número do processo. Ao receber a resposta, a parte interessada deverá promover a juntada do respectivo e-mail e arquivos recebidos diretamente nos autos do processo por meio de petição e requerer as próximas diligências cabíveis. Não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo dos ofícios, fica desde já deferida uma reiteração pelo exequente. Infrutíferas as medidas após uma reiteração, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 1.1. INDEFIRO a expedição de ofício ao SCPC, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem convênio com o SPC Brasil (SCPC) através da plataforma SPCJud, que permite o fornecimento de registros constantes em sua base de dados, assim como de endereços, para utilização exclusivamente judicial, mediante recolhimento da taxa (1 UFESP) para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado. Intime-se.
19/03/2025, 19:06
Conclusos para decisão
19/03/2025, 17:29
Conclusos para despacho
05/03/2025, 11:58
Conclusos para despacho
07/02/2025, 16:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40244211-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/02/2025 09:43
06/02/2025, 09:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0093/2025Data da Publicação: 06/02/2025Número do Diário: 4138
05/02/2025, 12:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0093/2025Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
04/02/2025, 09:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
04/02/2025, 08:57
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA742163114TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ryan da Costa Santos
04/02/2025, 08:17
Juntada
04/02/2025, 08:17
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
15/01/2025, 06:53
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
14/01/2025, 16:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS
12/12/2024, 16:15
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.42882515-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 11/12/2024 09:28
11/12/2024, 09:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1129/2024Data da Publicação: 10/12/2024Número do Diário: 4108
07/12/2024, 11:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1129/2024Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
06/12/2024, 13:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
06/12/2024, 12:40
Juntada - SAJ
06/12/2024, 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1029/2024Data da Publicação: 11/11/2024Número do Diário: 4089
08/11/2024, 11:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1029/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: Realize-se pesquisa de endereços: Serasajud, Comgasjud e Siel, em nome de: RYAN DA COSTA SANTOS, CPF 04173842201. Após, dê-se ciência do resultado da pesquisa à parte autora para requerer o que de direito. Int.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
07/11/2024, 13:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 146/147: Realize-se pesquisa de endereços: Serasajud, Comgasjud e Siel, em nome de: RYAN DA COSTA SANTOS, CPF 04173842201. Após, dê-se ciência do resultado da pesquisa à parte autora para requerer o que de direito. Int.
07/11/2024, 12:24
Conclusos para decisão
06/11/2024, 21:26
Conclusos para despacho
29/10/2024, 15:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42478630-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/10/2024 09:30
25/10/2024, 09:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0969/2024Data da Publicação: 24/10/2024Número do Diário: 4078
23/10/2024, 11:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0969/2024Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação, se o caso) das despesas para realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) solicitada(s), seja: Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud ou Siel, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
22/10/2024, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação, se o caso) das despesas para realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) solicitada(s), seja: Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud ou Siel, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
22/10/2024, 11:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42426640-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/10/2024 11:15
21/10/2024, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42426531-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/10/2024 11:10
21/10/2024, 11:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0941/2024Data da Publicação: 16/10/2024Número do Diário: 4072
15/10/2024, 11:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0941/2024Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
14/10/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
14/10/2024, 10:58
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA718359314TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ryan da Costa Santos
12/10/2024, 10:00
Juntada
12/10/2024, 10:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
23/09/2024, 05:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/09/2024, 12:32
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.42121303-9Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 18/09/2024 11:31
18/09/2024, 12:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0839/2024Data da Publicação: 18/09/2024Número do Diário: 4052
17/09/2024, 11:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0839/2024Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
16/09/2024, 00:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
13/09/2024, 18:11
Juntada - SAJ
13/09/2024, 18:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS
28/08/2024, 16:41
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.41926359-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 28/08/2024 08:39
28/08/2024, 08:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0757/2024Data da Publicação: 23/08/2024Número do Diário: 4034
22/08/2024, 10:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0757/2024Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
21/08/2024, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
21/08/2024, 10:29
Juntada - SAJ
21/08/2024, 10:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41788216-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/08/2024 15:46
13/08/2024, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41310957-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/06/2024 12:03
19/06/2024, 12:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0524/2024Data da Publicação: 17/06/2024Número do Diário: 3987
14/06/2024, 10:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0524/2024Teor do ato: Vistos. Realize-se pesquisa de endereços: Sisbajud, Infojud, Renajud, em nome de: RYAN DA COSTA SANTOS, CPF 04173842201. Após, dê-se ciência do resultado da pesquisa à parte autora para requerer o que de direito. Int.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
13/06/2024, 09:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Realize-se pesquisa de endereços: Sisbajud, Infojud, Renajud, em nome de: RYAN DA COSTA SANTOS, CPF 04173842201. Após, dê-se ciência do resultado da pesquisa à parte autora para requerer o que de direito. Int.
13/06/2024, 08:01
Conclusos para decisão
12/06/2024, 17:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40809448-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/04/2024 15:23
19/04/2024, 16:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0310/2024Data da Publicação: 15/04/2024Número do Diário: 3945
12/04/2024, 10:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0310/2024Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
11/04/2024, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
11/04/2024, 10:24
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
05/04/2024, 07:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - COM ATOS
02/02/2024, 17:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42481361-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/12/2023 11:58
01/12/2023, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1040/2023Data da Publicação: 27/11/2023Número do Diário: 3865
24/11/2023, 03:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1040/2023Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
23/11/2023, 05:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo.
22/11/2023, 15:23
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA553104788TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Ryan da Costa SantosDiligência : 01/08/2023
06/08/2023, 08:00
Juntada
06/08/2023, 08:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0628/2023Data da Publicação: 25/07/2023Número do Diário: 3784
22/07/2023, 02:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0628/2023Teor do ato: 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por VSTP EDUCAÇÃO S.A. em face de RYAN DA COSTA SANTOS, fundada em inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), POR CARTA, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague(m) o débito exequendo, de R$ 18.384,27 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora (CPC, art. 829). Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (CPC, art. 827, caput). Na hipótese de pagamento integral do débito no prazo acima fixado, a verba honorária fica, desde já, reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3. No mesmo ato, será intimada a parte executada de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação (CPC, arts. 231 e 915). 4. Intime-se o(s) executado(s), ainda, de que, dentro do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Essa manifestação deverá ser veiculada por meio de advogado. 5. Em caso de não pagamento do débito exequendo, no prazo acima fixado, defiro a expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada (CPC, art. 829, § 1o). 6. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, qu
21/07/2023, 00:14
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/07/2023, 17:32
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por VSTP EDUCAÇÃO S.A. em face de RYAN DA COSTA SANTOS, fundada em inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), POR CARTA, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague(m) o débito exequendo, de R$ 18.384,27 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora (CPC, art. 829). Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (CPC, art. 827, caput). Na hipótese de pagamento integral do débito no prazo acima fixado, a verba honorária fica, desde já, reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3. No mesmo ato, será intimada a parte executada de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação (CPC, arts. 231 e 915). 4. Intime-se o(s) executado(s), ainda, de que, dentro do prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Essa manifestação deverá ser veiculada por meio de advogado. 5. Em caso de não pagamento do débito exequendo, no prazo acima fixado, defiro a expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada (CPC, art. 829, § 1o). 6. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também ao