Opostos embargos de declaração - Juntada Petição: 134141/2025
24/09/2025, 14:39
Petição - Embargos de Declaração - Petição: 134141 Data: 23/09/2025, às 20:45:27
23/09/2025, 20:45
Conclusos à Presidência
22/09/2025, 17:15
Opostos embargos de declaração - Juntada Petição: 132344/2025
22/09/2025, 17:15
Petição - Embargos de Declaração - Petição: 132344 Data: 22/09/2025, às 13:34:43
22/09/2025, 13:34
Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a ...
30/08/2025, 00:00
Iniciada análise de repercussão geral
22/08/2025, 00:00
Pauta publicada no DJE - Plenário - ARE. DJE divulgado em 06/08/2025, publicado em 07/08/2025.
Opostos embargos de declaração - Juntada Petição: 134141/2025
24/09/2025, 14:39
Petição - Embargos de Declaração - Petição: 134141 Data: 23/09/2025, às 20:45:27
23/09/2025, 20:45
Conclusos à Presidência
22/09/2025, 17:15
Opostos embargos de declaração - Juntada Petição: 132344/2025
22/09/2025, 17:15
Petição - Embargos de Declaração - Petição: 132344 Data: 22/09/2025, às 13:34:43
22/09/2025, 13:34
Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a ...
30/08/2025, 00:00
Iniciada análise de repercussão geral
22/08/2025, 00:00
Pauta publicada no DJE - Plenário - ARE. DJE divulgado em 06/08/2025, publicado em 07/08/2025.
07/08/2025, 02:00
Inclua-se em pauta - minuta extraída - Julgamento Virtual da Repercussão Geral: ARE - Agendado para: 22/08/2025 00:00:00, podendo os advogados e procuradores apresentar sustentações orais até às 23h59 do dia 19/08/2025.
06/08/2025, 13:42
Conclusos à Presidência
06/08/2025, 13:23
Registrado à Presidência
06/08/2025, 13:23
Autuado
21/06/2025, 00:04
Protocolado - PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.