Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Bruna Carolina Nunes de Souza (OAB 458812/SP) Processo 1013447-81.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Exectdo: Ceres Sarmento Servicos Medicos - Eireli - Me -
Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Intime-se pessoalmente a parte executada, através de carta, a comprovar nos autos, no prazo de sessenta dias (art. 1.098, § 2º das NSCGJ): o pagamento da taxa judiciária, correspondente à satisfação da execução, na proporção de 1% sobre o valor atualizado da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs (artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), sob pena de expedição de Certidão de Dívida Ativa. Se for o caso, a parte executada também deve ser intimada a comprovar a quitação de taxas judiciárias concernentes à distribuição da ação e recursos porventura interpostos pela parte exequente, não antecipadas por ela em razão da concessão dos benefícios da gratuidade processual, em iguais 60 dias, sob pena de expedição de CDA. As demais despesas processuais geradas tanto na fase de conhecimento como na fase de execução, concernentes a pesquisas de endereços e ordens de bloqueio/pesquisas de patrimônio (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sniper, Comgasjud, diligências de oficial de justiça dentre outras), não antecipadas pela parte exequente por força da gratuidade processual ou do benefício do diferimento, igualmente devem ser cobradas da parte executada, expedindo-se o necessário. A taxa judiciária deve ser recolhida através da guia DARE, código 230-6. Outras despesas processuais, como taxas de citação, de pesquisas de endereços, pesquisas patrimoniais e despesas de condução de oficial de justiça devem ser recolhidas através de guias próprias, recomendando-se ao responsável pelos pagamentos que eventuais dúvidas sejam dirimidas através de consulta ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advirta-se a parte executada, também, de que, após a inscrição do seu nome no CADIN, o pagamento da taxa judiciária deverá ocorrer através da guia DARE, código 231-8. Oportunamente, após adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int.