Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Alex Marques dos Santos -
Intimação - ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP), Leandro Rossi Vituri (OAB 255181/SP) Processo 0005904-34.2016.8.26.0521 - Execução da Pena -
Ante o exposto, reconheço o direito do sentenciado ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 2º, X, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Alex Marques dos Santos, relativamente à(s) pena(s) de multa imposta(s) neste PEC nº 0005904-34.2016.8.26.0521 e no apenso nº 0000447-84.2017.8.26.0521, com fundamento no art. 107, II, do CP, caso já não tenha(m) sido extinta(s) em ação própria