Penhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/01/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
02 Civel de Braganca Paulista
Partes do Processo
MARCIA PAULA PETRUCELLI
Autor
UNICA MED SOCIEDADE LTDA
Reu
VALDIR DA SILVA CAMARGO
CPF
TERCEIRO
Advogados / Representantes
AURO HADANO TANAKA
OAB/SP 136604·CPF·Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO DE NÓRCIA E FADA
OAB/SP 491531·CPF·Representa: Autor
LIVALDO ANTONIO GONÇALVES DE GODOI
OAB/SP 400714·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Auro Hadano Tanaka (OAB 136604/SP), Livaldo Antonio Gonçalves de Godoi (OAB 400714/SP), Pedro Augusto de Nórcia E Fada (OAB 491531/SP) Processo 0004705-98.2024.8.26.0099 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Marcia Paula Petrucelli - Reqdo: Unica Med Sociedade Ltda - Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 04/06/2025 às 13:30h, A SER REALIZADA EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI0ZDQ4ZDQtNmJjYi00N2ZjLTk5ZGMtY2EwZTljYjFlMDNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail`s fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes, a saber: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador no início da sessão. O e-mail com link pode ser retransmitido a outros participantes. Eventuais problemas de acesso e/ou recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.braganç[email protected].
14/05/2025, 00:00
Remetido ao DJE
13/05/2025, 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
12/05/2025, 11:23
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
12/05/2025, 11:20
Audiência de Conciliação
12/05/2025, 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação